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Instalação/modificação de instalações de telecomunicações e radiodifusão

  • Ativo

Como solicitar a autorização necessária para instalar ou modificar instalações de telecomunicações ou radiodifusão (CEM).

Descrição

A autorização única para instalações fixas de telecomunicações e radiodifusão, e das respectivas estruturas, é emitida pelo órgão provincial competente em matéria de telecomunicações e inclui o parecer relativo ao cumprimento dos limites de exposição a campos eletromagnéticos, bem como todas as autorizações e todos os atos de aprovação, independentemente da denominação, nos seguintes casos:
a) para a instalação e modificação de instalações fixas de telecomunicações e radiodifusão, bem como para a construção e modificação das respectivas estruturas, quando for necessária a autorização nos termos da legislação federal;
b) para a construção e modificação de estruturas destinadas a abrigar instalações fixas de telecomunicações e radiodifusão, quando for exigida licença de construção para sua execução, nos termos da Lei Provincial de Ordenamento do Território de 2015.
Nos demais casos, a instalação ou a modificação de instalações de telecomunicações e radiodifusão, bem como das respectivas estruturas, estão sujeitas à apresentação da SCIA, da comunicação, da declaração ou de outro mecanismo de simplificação previsto pela legislação federal. No prazo de trinta dias a partir da apresentação dos pedidos acima mencionados, a Agência Provincial de Proteção Ambiental emite seu parecer, nos casos previstos pela legislação federal.

A quem se destina

As empresas que pretendam instalar ou modificar instalações fixas de telecomunicações ou instalações de radiodifusão sonora e televisiva devem solicitar autorização.

O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por um de seus representantes.

Como fazer

O acesso ao serviço é feito on-line, acessando o portal da Província Autônoma de Trento e fazendo a autenticação pelas formas previstas (CPS, CNS, SPID).

Tempos e prazos

No prazo de trinta dias a partir da apresentação dos pedidos acima mencionados, a Agência Provincial de Proteção Ambiental emite seu parecer, nos casos previstos pela legislação federal.

60 dias

Dias máximos de espera

A autorização é concedida após a obtenção, no âmbito da Conferência de Serviços, dos pareceres e das avaliações técnicas das entidades e administrações envolvidas.

Custos

Selos fiscais
16 Euro

Contribuição para as despesas com a emissão do parecer ambiental
442 (358 se for conjunta) euros

se aplicável

Acesse o serviço

Solicitação de autorização para equipamentos de telecomunicações

Autenticação

Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

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Última atualização: 17/09/2026 12:08

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