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Instalação/modificação de equipamentos de telecomunicações e transmissão

  • Ativo

Como solicitar a autorização necessária para instalar ou modificar equipamentos de telecomunicações ou de radiodifusão (CEM).

Descrição

A autorização única para as instalações fixas de telecomunicações e de radiodifusão, e das respectivas estruturas, é emitida pela estrutura provincial responsável pelas telecomunicações e inclui o parecer sobre o cumprimento dos limites de exposição aos campos eletromagnéticos, bem como todos os títulos de habilitação e qualquer ato de parecer favorável, independentemente da denominação, nos seguintes casos
(a) para a instalação e a alteração de instalações fixas de telecomunicações e de radiodifusão, bem como para a realização e a alteração das estruturas relevantes, quando a autorização for exigida de acordo com os regulamentos do Estado
(b) para a construção e alteração de estruturas destinadas a abrigar instalações fixas de telecomunicações e radiodifusão, quando for necessária uma licença de construção para sua execução, de acordo com a Lei Provincial para o Governo do Território de 2015.
Em outros casos, a instalação ou modificação de instalações de telecomunicações e radiodifusão, bem como das estruturas relacionadas, estará sujeita à apresentação do SCIA, comunicação, declaração ou outro instituto de simplificação previsto nos regulamentos estaduais. No prazo de trinta dias após a apresentação das solicitações acima mencionadas, a Agência Provincial de Proteção Ambiental emitirá seu parecer, nos casos previstos nos regulamentos estaduais.

A quem se destina

As empresas que pretendem instalar ou modificar equipamentos fixos de telecomunicações ou equipamentos de transmissão de som e televisão devem solicitar uma autorização.

O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por seu representante.

Como fazer

O acesso ao serviço é on-line, conectando-se ao portal da Província Autônoma de Trento e autenticando-se da maneira prescrita (CPS, CNS, SPID).

Tempos e prazos

No prazo de 30 dias após a apresentação das solicitações mencionadas acima, a Agência Provincial de Proteção Ambiental emite seu parecer, nos casos previstos pelas regulamentações estaduais.

60 dias

Dias máximos de espera

A autorização é concedida após a aquisição, no âmbito da Conferência de Serviços, dos pareceres e avaliações técnicas das estruturas e administrações em questão.

Custos

Selo de receita
16 Euro

Contribuição para os custos de emissão do parecer ambiental
442 (358 se for conjunta) Euros

se devido

Acesse o serviço

Solicitação de autorização para equipamentos de telecomunicações

Autenticação

Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)

Documentos

Normas de referência

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Última atualização: 13/02/2026 12:04

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