Descrição
A autorização única para as instalações fixas de telecomunicações e de radiodifusão, e das respectivas estruturas, é emitida pela estrutura provincial responsável pelas telecomunicações e inclui o parecer sobre o cumprimento dos limites de exposição aos campos eletromagnéticos, bem como todos os títulos de habilitação e qualquer ato de parecer favorável, independentemente da denominação, nos seguintes casos
(a) para a instalação e a alteração de instalações fixas de telecomunicações e de radiodifusão, bem como para a realização e a alteração das estruturas relevantes, quando a autorização for exigida de acordo com os regulamentos do Estado
(b) para a construção e alteração de estruturas destinadas a abrigar instalações fixas de telecomunicações e radiodifusão, quando for necessária uma licença de construção para sua execução, de acordo com a Lei Provincial para o Governo do Território de 2015.
Em outros casos, a instalação ou modificação de instalações de telecomunicações e radiodifusão, bem como das estruturas relacionadas, estará sujeita à apresentação do SCIA, comunicação, declaração ou outro instituto de simplificação previsto nos regulamentos estaduais. No prazo de trinta dias após a apresentação das solicitações acima mencionadas, a Agência Provincial de Proteção Ambiental emitirá seu parecer, nos casos previstos nos regulamentos estaduais.