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Feiras comerciais nacionais: comunicação de feiras comerciais

  • Ativo

Notificação da realização de um evento de feira comercial de caráter nacional.

Descrição

Os seguintes itens podem se qualificar como "nacionais

  1. grandes feiras comerciais, entendidas como exposições de natureza geral, não limitadas a categorias específicas de produtos e abertas ao público;
  2. feiras comerciais ou exposições especializadas em razão dos produtos exibidos, normalmente reservadas a um público de especialistas ou profissionais

se o evento também possui as seguintes características

  • na última edição, registrou alternativamente um comparecimento
    • mais de 50%, em relação ao número total de expositores, de expositores de pelo menos 6 regiões diferentes da região em que o evento é realizado
    • mais de 50% de visitantes de pelo menos 6 regiões diferentes da região onde o evento é realizado, em relação ao número total de visitantes;
    • de pelo menos 10% de expositores estrangeiros em relação ao número total de expositores;
    • pelo menos 5% de visitantes estrangeiros em relação ao número total de visitantes;
  • ocorrer em um centro de exposições que atenda aos seguintes requisitos de adequação
    • presença de serviços de conexão funcionais para chegar ao centro de exposições
    • disponibilidade de estacionamento externo;
    • segurança das instalações (equipamentos e serviço de combate a incêndios; critérios para montagem de estandes, unificação dos requisitos para expositores em termos de segurança; serviço de segurança; aquecimento, ventilação, iluminação)
    • Salas de conferência;
    • reservas de viagens e hotéis;
    • serviço de telecomunicações e conexões de computador;
    • serviços bancários;
    • serviços de bufê;
    • serviços de imprensa;
    • primeiros socorros;
    • ordem pública;
    • serviço de informações (lista de expositores por: setor de produtos, interesse comercial, origem; programa de conferências e eventos paralelos; imprensa; cartão pessoal);
    • estatísticas relacionadas a eventos de feiras comerciais.

Os eventos que atendem a esses requisitos devem ser notificados à Província.

Restrições

A notificação deve ser enviada antes da realização do evento.

O uso não autorizado do título de evento de feira comercial nacional é punível com uma multa administrativa de 600 a 1.800 euros.

A quem se destina

Organizações e organizadores de feiras comerciais que atendem aos requisitos para a organização de feiras comerciais de caráter nacional e desejam usar essa designação.

Como fazer

A parte interessada deverá apresentar a documentação solicitada por um dos seguintes meios

  • enviando-a por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário;
  • entregando-a diretamente à estrutura provincial competente ou a qualquer outro escritório periférico da Província
  • enviando-a por correio registrado com aviso de recebimento;
  • enviando-a por fax para 0461/494747.

Casos específicos

Caso o organizador pretenda incluir o evento de feira nacional no Calendário de Feiras Italianas gerenciado pela Conferência das Regiões, ele deverá enviar a comunicação relevante à estrutura provincial responsável pelo comércio até 14 de maio do ano anterior ao ano em que o evento será realizado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes itens devem ser anexados ao aviso do evento

  • cópia do regulamento do evento
  • (no caso de um novo evento de caráter nacional) um relatório demonstrando que se trata de uma iniciativa derivada de outro evento nacional (especificando qual) e que visa a uma valorização mais ampla de setores de produtos já presentes no evento original e dele destacados;
  • nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, devidamente assinada
  • cópia de um documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente).

Formulários

Tempos e prazos

A comunicação tem efeito imediato, sem a necessidade de qualquer ação por parte da administração pública.

Caso surjam irregularidades no exame do requerimento, o interessado será notificado pelo PEC.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Criteri e modalità per la qualifica delle manifestazioni fieristiche in 'internazionali', 'nazionali' e 'locali' e individuazione delle condizioni di svolgimento della manifestazione fieristica, nonché del contenuto della comunicazione e delle modalità per la sua presentazione (artt. 48 e 49, comma 2, della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17). Contestuale individuazione di un'ulteriore tipologia di procedimento amministrativo gestito dallo Sportello unico telematico per le attività produttive (SUAP) e approvazione della relativa modulistica, ai sensi dell' articolo 9, commi 4 e 8 e dell'articolo 16 sexies, commi 3 e 4 della legge provinciale n. 23/1992.

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Contatos

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