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Feiras comerciais internacionais: Comunicação da feira

  • Ativo

Notificação da realização de um evento de feira comercial internacional.

Descrição

Os seguintes itens podem se qualificar como "internacionais

  1. grandes feiras comerciais, entendidas como exposições de natureza geral, não limitadas a categorias específicas de produtos e abertas ao público;
  2. feiras comerciais ou exposições especializadas em razão dos produtos exibidos, normalmente reservadas a um público de especialistas ou profissionais;

se o evento com status "nacional" tiver as seguintes características

  • na última edição, ele registrou, alternativamente, uma participação de
    • pelo menos 15%, do número total de expositores, de expositores estrangeiros de, alternativamente, pelo menos 10 países estrangeiros ou de pelo menos 5 países fora da UE
    • pelo menos 8% de visitantes estrangeiros, em relação ao número total de visitantes;
  • ocorrer em um centro de exposições que atenda aos seguintes requisitos de adequação
    • presença de serviços de conexão funcionais para chegar ao centro de exposições
    • disponibilidade de estacionamento ao ar livre;
    • segurança das instalações (equipamentos e serviço de combate a incêndios; critérios para montagem de estandes; unificação dos requisitos para expositores em termos de segurança; serviço de segurança; sistemas de aquecimento, ventilação e iluminação);
    • salas de conferência;
    • reservas de viagens e hotéis;
    • serviço de telecomunicações e conexões de computadores;
    • serviços bancários;
    • serviços de bufê;
    • serviços de imprensa;
    • primeiros socorros;
    • ordem pública;
    • despachante;
    • centro de negócios (serviço de informações gerais; centro de recepção para operadores e delegações; serviço de informações sobre importação e exportação; assistência para operadores estrangeiros; interpretação; contatos comerciais; perguntas e ofertas)
    • serviço de informações (lista de expositores por: setor de produtos, interesse comercial, origem, programa de conferências e eventos paralelos; imprensa, cartão pessoal);
    • estatísticas relacionadas a feiras comerciais;
    • sistemas computadorizados.

Os eventos que atendem a esses requisitos devem ser notificados à Província.

Restrições

A notificação deve ser enviada antes da realização do evento.

O uso não autorizado do título de evento de feira comercial internacional é punível com uma multa administrativa de 600 a 1.800 euros.

A quem se destina

Organizações e organizadores de feiras comerciais que atendem aos requisitos para a organização de feiras comerciais de caráter internacional e desejam usar essa designação.

Como fazer

A parte interessada deverá apresentar a documentação solicitada por um dos seguintes meios

  • enviando-a por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário;
  • entregando-a diretamente à estrutura provincial competente ou a qualquer outro escritório periférico da Província
  • enviando-a por correio registrado com aviso de recebimento;
  • enviando-a por fax para 0461/494747.

Casos específicos

Caso o organizador pretenda incluir o evento da feira comercial internacional no Calendário de Feiras Comerciais Italianas gerenciado pela Conferência das Regiões, ele deverá enviar a comunicação relevante à estrutura comercial provincial competente até 14 de maio do ano anterior ao ano em que o evento será realizado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes itens devem ser anexados ao aviso do evento

  1. cópia do regulamento do evento
  2. (no caso de um novo evento de natureza internacional) um relatório demonstrando que se trata de uma iniciativa derivada de outro evento internacional (especificando qual) e que se destina a uma valorização mais ampla dos setores de produtos já presentes no evento original e dele destacados
  3. documentação relativa à certificação dos dados realizada por um órgão de certificação credenciado pelo único órgão nacional de credenciamento ACCREDIA, de acordo com o Decreto Ministerial de 22 de dezembro de 2009 do Ministério do Desenvolvimento Econômico
  4. aviso de informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, devidamente assinado
  5. cópia do documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente).

Formulários

Tempos e prazos

A comunicação tem efeito imediato, sem a necessidade de qualquer ação por parte da administração pública.

Caso surjam irregularidades no exame do requerimento, o interessado será notificado pelo PEC.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Criteri e modalità per la qualifica delle manifestazioni fieristiche in 'internazionali', 'nazionali' e 'locali' e individuazione delle condizioni di svolgimento della manifestazione fieristica, nonché del contenuto della comunicazione e delle modalità per la sua presentazione (artt. 48 e 49, comma 2, della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17). Contestuale individuazione di un'ulteriore tipologia di procedimento amministrativo gestito dallo Sportello unico telematico per le attività produttive (SUAP) e approvazione della relativa modulistica, ai sensi dell' articolo 9, commi 4 e 8 e dell'articolo 16 sexies, commi 3 e 4 della legge provinciale n. 23/1992.

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Contatos

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