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Estabelecimentos públicos: pedido de registro da marca Osteria tipica trentina

  • Ativo

Para aprimorar a oferta de produtos e serviços de bufê típicos do Trentino, a província estabeleceu a marca de produto "Osteria tipica trentina".

Descrição

O objetivo da marca "Osteria tipica trentina" é oferecer a todos aqueles que se encontram no Trentino, tanto como residentes quanto, sobretudo, como turistas, a oportunidade de conhecer produtos locais de qualidade e tradições específicas no setor da restauração e da gastronomia e do vinho, criando, de fato, o primeiro projeto real para integrar agricultura, comércio e turismo e promover o território.

A Especificação da marca "Osteria tipica trentina", aprovada pela resolução nº 61 de 20 de janeiro de 2012, está publicada na seção Documentos.

A especificação da marca de produto "Osteria tipica trentina", aprovada pela resolução nº 1152 de 19 de julho de 2002, está publicada na seção Documentos.

Restrições

Observe que, no momento da solicitação da marca, os requisitos estabelecidos nas especificações aprovadas pela Resolução nº 61 do Conselho Provincial, de 20 de janeiro de 2012, já devem ser atendidos.

A quem se destina

O proprietário de um estabelecimento público que serve refeições tradicionais (restaurante ou cabana de excursão) pode solicitar a marca registrada.

Como fazer

A parte interessada apresenta a solicitação enviando-a por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário.

Casos específicos

O restaurante ou a cabana de excursão que recebeu o selo deve estar em conformidade com os requisitos da especificação. A constatação de não conformidade com os requisitos leva à revogação do selo pelos órgãos competentes.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação da marca do produto deve ser acompanhada de

  • fotocópia da lista de vinhos, vinhos espumantes e grappas disponíveis no estabelecimento, conforme identificado nas especificações;
  • fotocópia da proposta de "menu de degustação trentino", "tábua de degustação de queijos", "tábua de degustação de charcutaria", conforme identificado nas especificações;
  • outra documentação de apoio à candidatura, destinada a demonstrar a posse dos requisitos estabelecidos nas especificações;
  • nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE n.º 679 de 2016, devidamente assinada;
  • cópia do documento de identidade válido (apenas se a candidatura não for assinada na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos ou prazos.

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação. Se a estrutura provincial competente não comunicar a adoção da medida dentro do prazo, considera-se que a solicitação foi aceita (consentimento silencioso).

A solicitação pode ser enviada a qualquer momento.
Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório relevante (os detalhes de contato podem ser encontrados nesta folha de informações).

Custos

Selo
16,00 Euro

Para pedido de registro de marca

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'esercizio dell'attività di somministrazione di alimenti e bevande e dell'attività alberghiera, nonché modifica all'articolo 74 della legge provinciale 29 aprile 1983, n. 12 in materia di personale

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Regolamento di esecuzione della legge provinciale 14 luglio 2000, n. 9 (Disciplina dell'esercizio dell'attività di somministrazione di alimenti e bevande e dell'attività alberghiera, nonché modifica all'articolo 74

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Modifica del disciplinare relativo al marchio di prodotto 'Osteria tipica trentina' approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1799 di data 13 luglio 2001 e modificato con deliberazioni n. 1681 di data 19 luglio 2002 e n. 1918 di data 11 agosto 2003.

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Marchi di prodotto previsti dall'articolo 4 della legge provinciale 14 luglio 2000, n. 9 'Disciplina dell'esercizio dell'attività di somministrazione di alimenti e bevande e dell'attività alberghiera, nonché modifica all'art. 74 della legge provinciale 29 aprile 1983, n. 12 in materia di personale': estensione ai rifugi escursionisti disciplinati dall'articolo 23 della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 'Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate'.

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Art. 4 comma 5 del D.P.G.P. 21-72/Leg. di data 14 giugno 2001 - Individuazione del segno distintivo del marchio di prodotto 'osteria tipica trentina'.

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Documentos de apoio

Allegato alla deliberazione n. 61 di data 20 gennaio 2012.

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Da esporre ai tavoli.

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Approvato con determinazione del Dirigente del Servizio Commercio e Cooperazione n. 1152 di data 19 luglio 2002.

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Carta dei vini del Trentino.

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Si pubblicano i segni distintivi degli esercizi pubblici di somministrazione di alimenti e bevande aperti al pubblico, conformi al modello di cui al D.P.P. 14 giugno 2001, n. 21-72/Leg., art. 3.

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Circolari esplicative relative alla normativa provinciale in materia di pubblici esercizi di somministrazione.

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Elenco osterie tipiche trentine

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