Credenciamento de cupons de serviço - período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2024

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Requisitos e modalidades para a inclusão na lista de entidades que prestam serviços com os Vouchers de Serviços. Para obter informações sobre o processo completo a ser seguido para prestar serviços usando os Vouchers de Serviços, clique aqui.

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Em destaque

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A partir de 30 de setembro de 2024,o procedimento para solicitar a inclusão na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço estátemporariamente bloqueado, enquanto se aguarda a aprovação dos novos Critérios de Gerenciamento para o Mecanismo de Vouchers de Serviço. A possibilidade de inclusão na Lista será reativada indicativamente em dezembro de 2024.

Descrição

I Vales de serviço Os Service Vouchers são vales de despesas para a conciliação de compromissos de trabalho e cuidados familiares fornecidos pela Província Autônoma de Trento, que permitem que os titulares adquiram serviços de educação, cuidados e assistência para menores de até 14 anos (ou até 18 anos no caso de pessoas com deficiência ou situações particularmente difíceis certificadas pelo pessoal competente) como um complemento aos serviços públicos fornecidos para o mesmo fim no território provincial, em troca de uma contribuição financeira pessoal de pelo menos 10% ou 15% (dependendo da idade do menor) do custo do serviço elegível para financiamento.
Para prestar serviços que possam ser usados por meio de Vouchers de Serviço, é necessário estar incluído na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia adquiridos por meio de Vouchers de Serviço.
A lista pode ser consultada neste link.

As informações sobre os procedimentos de gestão e as condições contratuais que regem a relação jurídica entre a Província Autônoma de Trento e os prestadores de serviços podem ser encontradas no documento"Critérios e procedimentos para a implementação dos Service Vouchers - período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2024", documento anexado à Resolução do Conselho Provincial nº 1328 de 22 de julho de 2022.

Por meio da decisão nº 7903, de 25 de julho de 2022, foi aprovado o "Edital de seleção para inclusão na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia adquiridos por meio de Vales de Serviços - período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2024".

Os Vales de Serviços são financiados com os recursos do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado Italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Devido à sua relevância, os cupons de serviço foram identificados no Programa como Operações de importância estratégica.

Restrições

As solicitações podem ser enviadas até as 12h30 de 30 de setembro de 2024 .

A partir de 30 de setembro de 2024, o procedimento para envio de solicitações de inclusão na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço está temporariamente bloqueado, enquanto se aguarda a aprovação dos novos Critérios de Gerenciamento para a Ferramenta de Vouchers de Serviço. A possibilidade de inclusão na Lista será reativada indicativamente em dezembro de 2024.

A quem se destina

As seguintes entidades podem ser incluídas na "Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço":

A) no caso de serviços prestados a menores entre três meses e três anos de idade

  • as instituições públicas presentes no território provincial destinadas a prestar serviços no setor da primeira infância;
  • as organizações privadas que operam sob uma convenção ou contrato de serviço público com as autoridades locais provinciais no setor da primeira infância;
  • as entidades inscritas no registro provincial a que se refere o artigo 8º da Lei Provincial nº 4, de 12 de março de 2002, ou que serão inscritas, uma vez adotadas as normas de execução previstas no artigo 11º da referida Lei Provincial nº 4/2002, no registro provincial de entidades credenciadas para a prestação de serviços socioeducativos a que se refere o artigo 6º da mesma Lei Provincial nº 4/2002
  • As entidades que operam de forma privada e autônoma no território provincial no âmbito da infância, regularmente inscritas no C.C.I.A.A., as cooperativas sociais, as organizações de voluntariado, as associações de promoção social e as organizações de utilidade social sem fins lucrativos (Onlus), regularmente inscritas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no âmbito da educação e da animação (cultural, recreativa, esportiva, etc.) em favor dos menores.

Caso seja solicitada a autorização para a prestação de serviços educativos de cuidado e custódia, que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço para Creches de Empresas, os requerentes devem também estar de posse de um mandato de gestão de pelo menos um serviço de Creche de Empresa na Província de Trento, assinado com pelo menos uma Empresa que promova o serviço de Creche de Empresa para seus funcionários e/ou colaboradores. Esse mandato de gestão deve indicar expressamente a maneira pela qual a(s) Empresa(s) promotora(s) concederá(ão) ou disponibilizará(ão) as instalações e deve ter uma duração de pelo menos 12 meses a partir da data de apresentação à Administração do pedido de inclusão na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço.

B) no caso de serviços prestados a menores com idade entre três e seis anos

  • os Centros equivalentes para bebês e crianças pequenas da Província de Trento;
  • as entidades inscritas no registro provincial a que se refere o artigo 8 da Lei Provincial n. 4 de 12 de março de 2002 ou que serão inscritas, uma vez adotadas as normas de execução a que se refere o artigo 11 da citada Lei Provincial n. 4/2002, no registro provincial de entidades credenciadas para a prestação de serviços socioeducativos a que se refere o artigo 6 da mesma Lei Provincial n. 4/2002
  • as entidades privadas que operam mediante convênio ou contrato de serviço público com as autoridades locais da província para a prestação de serviços de educação e entretenimento (culturais, recreativos, esportivos, etc.) para menores de idade
  • As entidades que operam de forma privada e autônoma no território provincial no âmbito da infância, regularmente inscritas no C.C.I.A.A., as cooperativas sociais, as organizações voluntárias, as associações de promoção social e as organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente inscritas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no âmbito da educação e do entretenimento (cultural, recreativo, esportivo, etc.) em favor de menores.

C) no caso de serviços prestados a menores com idade entre 6 e 14 anos (18 anos não completados no caso de menores com deficiências certificadas de acordo com a Lei nº 104/92 ou com dificuldades de aprendizado ou situações de dificuldade particular certificadas por pessoal competente)

  • escolas públicas que operam dentro do primeiro ciclo de educação, conforme previsto pela Lei nº 53/2003;
  • as escolas primárias e secundárias do primeiro ciclo de ensino, iguais ou autorizadas;
  • as entidades inscritas no registro provincial a que se refere o artigo 8 da Lei Provincial nº 4, de 12 de março de 2002, ou que serão inscritas, uma vez adotadas as normas de execução previstas no artigo 11 da referida Lei Provincial nº 4/2002, no registro provincial de sujeitos credenciados para a prestação de serviços socioeducativos a que se refere o artigo 6 da mesma Lei Provincial nº 4/2002
  • as entidades privadas que operam sob convênio ou contrato de serviço público com as autoridades locais provinciais para a prestação de serviços de educação e entretenimento (culturais, recreativos, esportivos, etc.) para menores de idade
  • as organizações que operam de forma privada e independente no território provincial no campo da infância, regularmente registradas no C.C.I.A.A., cooperativas sociais, organizações voluntárias, associações de promoção social e organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente registradas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no campo da educação e entretenimento (cultural, recreativo, esportivo etc.) em favor de menores.

Além disso, todos os sujeitos mencionados acima, independentemente da faixa etária dos menores aos quais os serviços são prestados, devem

Caso a Entidade Beneficiária tenha mais de um local de operação, ela deverá cumprir os requisitos de cada local de operação individual em relação à faixa etária/classes e ao tipo de serviços prestados.

A solicitação apresentada pela Entidade, completa com todos os documentos exigidos, deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da Entidade solicitante ou por um representante com poderes de assinatura.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação consiste nos seguintes documentos

  • solicitação de inclusão na lista em conformidade com as normas atuais de carimbo (€16,00), assinada digitalmente pelo representante legal ou seu representante
  • disposições contratuais gerais assinadas digitalmente pelo representante legal ou seu representante;
  • CV da Pessoa de Contato para a área educacional e de pelo menos 2 recursos profissionais empregados no serviço por faixa etária;
  • quaisquer outros anexos exigidos pela Resolução do Conselho Provincial nº 1328, de 22 de julho de 2022, com base na faixa etária para a qual a inclusão na Lista é solicitada ou, se for solicitada a autorização para Creches Corporativas, a atribuição para gerenciar pelo menos um serviço de Creche Corporativa na Província de Trento, assinado com pelo menos uma Empresa que promova o serviço de Creche Corporativa para seus próprios funcionários e/ou colaboradores, com uma duração de pelo menos 12 meses a partir da data de apresentação deste pedido à Administração.

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

Os 60 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

O resultado da solicitação será comunicado aos candidatos individuais em uma nota de instrução por escrito.

Custos

Selo

16,00 Euro

se não estiver isento

Acesse o serviço

Acesso à área reservada do Sistema de Informações do Fundo Social Europeu

Autenticação

ID do usuário e senha

Documentos

Normas de referência

Approvazione dell''Avviso pubblico di selezione per l'inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili medianti i Buoni di Servizio - periodo 1 settembre 2022 - 31 dicembre 2024' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo Plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento, delle 'Disposizioni generali di contratto' e della 'Domanda di inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili mediante i Buoni di Servizio per il periodo 1 settembre 2022 - 31 dicembre 2024

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Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 settembre 2022 - 31 dicembre 2024' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo Plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento.

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Istruzioni per la presentazione della domanda di accreditamento all'Elenco dei Soggetti abilitati all’erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili mediante i Buoni di Servizio

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 17:38

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