As seguintes entidades podem ser incluídas na "Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço":
A) no caso de serviços prestados a menores entre três meses e três anos de idade
- as instituições públicas presentes no território provincial destinadas a prestar serviços no setor da primeira infância;
- as organizações privadas que operam sob uma convenção ou contrato de serviço público com as autoridades locais provinciais no setor da primeira infância;
- as entidades inscritas no registro provincial a que se refere o artigo 8º da Lei Provincial nº 4, de 12 de março de 2002, ou que serão inscritas, uma vez adotadas as normas de execução previstas no artigo 11º da referida Lei Provincial nº 4/2002, no registro provincial de entidades credenciadas para a prestação de serviços socioeducativos a que se refere o artigo 6º da mesma Lei Provincial nº 4/2002
- As entidades que operam de forma privada e autônoma no território provincial no âmbito da infância, regularmente inscritas no C.C.I.A.A., as cooperativas sociais, as organizações de voluntariado, as associações de promoção social e as organizações de utilidade social sem fins lucrativos (Onlus), regularmente inscritas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no âmbito da educação e da animação (cultural, recreativa, esportiva, etc.) em favor dos menores.
Caso seja solicitada a autorização para a prestação de serviços educativos de cuidado e custódia, que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço para Creches de Empresas, os requerentes devem também estar de posse de um mandato de gestão de pelo menos um serviço de Creche de Empresa na Província de Trento, assinado com pelo menos uma Empresa que promova o serviço de Creche de Empresa para seus funcionários e/ou colaboradores. Esse mandato de gestão deve indicar expressamente a maneira pela qual a(s) Empresa(s) promotora(s) concederá(ão) ou disponibilizará(ão) as instalações e deve ter uma duração de pelo menos 12 meses a partir da data de apresentação à Administração do pedido de inclusão na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços educacionais de cuidado e custódia que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço.
B) no caso de serviços prestados a menores com idade entre três e seis anos
- os Centros equivalentes para bebês e crianças pequenas da Província de Trento;
- as entidades inscritas no registro provincial a que se refere o artigo 8 da Lei Provincial n. 4 de 12 de março de 2002 ou que serão inscritas, uma vez adotadas as normas de execução a que se refere o artigo 11 da citada Lei Provincial n. 4/2002, no registro provincial de entidades credenciadas para a prestação de serviços socioeducativos a que se refere o artigo 6 da mesma Lei Provincial n. 4/2002
- as entidades privadas que operam mediante convênio ou contrato de serviço público com as autoridades locais da província para a prestação de serviços de educação e entretenimento (culturais, recreativos, esportivos, etc.) para menores de idade
- As entidades que operam de forma privada e autônoma no território provincial no âmbito da infância, regularmente inscritas no C.C.I.A.A., as cooperativas sociais, as organizações voluntárias, as associações de promoção social e as organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente inscritas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no âmbito da educação e do entretenimento (cultural, recreativo, esportivo, etc.) em favor de menores.
C) no caso de serviços prestados a menores com idade entre 6 e 14 anos (18 anos não completados no caso de menores com deficiências certificadas de acordo com a Lei nº 104/92 ou com dificuldades de aprendizado ou situações de dificuldade particular certificadas por pessoal competente)
- escolas públicas que operam dentro do primeiro ciclo de educação, conforme previsto pela Lei nº 53/2003;
- as escolas primárias e secundárias do primeiro ciclo de ensino, iguais ou autorizadas;
- as entidades inscritas no registro provincial a que se refere o artigo 8 da Lei Provincial nº 4, de 12 de março de 2002, ou que serão inscritas, uma vez adotadas as normas de execução previstas no artigo 11 da referida Lei Provincial nº 4/2002, no registro provincial de sujeitos credenciados para a prestação de serviços socioeducativos a que se refere o artigo 6 da mesma Lei Provincial nº 4/2002
- as entidades privadas que operam sob convênio ou contrato de serviço público com as autoridades locais provinciais para a prestação de serviços de educação e entretenimento (culturais, recreativos, esportivos, etc.) para menores de idade
- as organizações que operam de forma privada e independente no território provincial no campo da infância, regularmente registradas no C.C.I.A.A., cooperativas sociais, organizações voluntárias, associações de promoção social e organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente registradas em seus respectivos registros e que operam no território provincial no campo da educação e entretenimento (cultural, recreativo, esportivo etc.) em favor de menores.
Além disso, todos os sujeitos mencionados acima, independentemente da faixa etária dos menores aos quais os serviços são prestados, devem
Caso a Entidade Beneficiária tenha mais de um local de operação, ela deverá cumprir os requisitos de cada local de operação individual em relação à faixa etária/classes e ao tipo de serviços prestados.
A solicitação apresentada pela Entidade, completa com todos os documentos exigidos, deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da Entidade solicitante ou por um representante com poderes de assinatura.