Descrição
Os vales de serviços, incluindo os vales de serviços corporativos, são vales de despesas emitidos para destinatários individuais para promover a conciliação do tempo de cuidado com a família e o tempo de trabalho (ou tempo de treinamento/reciclagem destinado à busca ativa de emprego).
Eles têm como objetivo promover a participação das mulheres no mercado de trabalho e também fornecer apoio específico para famílias com baixa renda ou em condições particularmente frágeis.
Os Vouchers cobrem parte dos custos de acesso a serviços de cuidados educacionais e de custódia para filhos menores ou filhos adotivos com idade entre 3 meses e 14 anos (ou até 18 anos no caso de deficiências certificadas de acordo com a Lei nº 104/92 ou dificuldades de aprendizado ou situações particularmente difíceis certificadas por pessoal competente).
Esses serviços devem ser prestados por pessoas incluídas em uma lista especial.
SERVIÇOS QUE PODEM SER ADQUIRIDOS
A) Serviços de cuidado educacional e custódia para menores de 3 meses a 3 anos (serviços para a primeira infância) [link detalhado];
A1) Serviços de creche (babá) para crianças com idade entre 3 meses e 36 meses;
A2) Serviços dentro da estrutura de creches de empresas;
B) Serviços de cuidados educacionais e de custódia para crianças de 3 anos a 6 anos;
C) Serviços educacionais de cuidado e custódia para menores de 6 anos a 14 anos (18 anos no caso de deficiências, dificuldades de aprendizado ou situações de dificuldade particular certificadas por pessoal competente) [link detalhado]..
A quantificação dos serviços de conciliação está vinculada ao número de horas trabalhadas pelo solicitante no período em questão e cobre parte dos custos dos serviços solicitados, desde que eles estejam regularmente no local de trabalho ou em uma sala de aula/estágio/curso de treinamento voltado para a busca ativa de emprego. Em qualquer caso, o limite máximo semanal que pode ser reconhecido é de 40 horas.
Os Vales de Serviço são financiados com os recursos do Programa ESF+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Devido à sua relevância, os cupons de serviço foram identificados no Programa como Operações de importância estratégica.
Restrições
O titular do Vale-Serviço deve pagar uma contribuição financeira de acordo com a idade da criança, que é igual a pelo menos 10% da parcela total do serviço permitido para crianças de até 6 anos de idade e pelo menos 15% para serviços para crianças de 6 anos ou mais.
Todos os serviços devem ser prestados de forma complementar aos serviços prestados pelas entidades institucionais que operam na mesma capacidade no território provincial, ou seja, fora dos horários (incluindo horários estendidos - em termos de chegadas antecipadas ou tardias - se normalmente previstos) e/ou dos dias garantidos pelos calendários anuais das creches, pré-escolas e instituições educacionais públicas ou afiliadas presentes no território provincial, exceto em situações específicas e comprovadas.
É possível solicitar um voucher de serviço em qualquer época do ano. Para serem incluídas na classificação mensal, as solicitações de vale-serviço devem ser enviadas até o 26º dia do mês. As solicitações que não forem bem-sucedidas serão avaliadas na próxima classificação da primeira adoção.
Apenas uma solicitação de voucher pode ser enviada para a mesma lista de classificação. O PES para todos os serviços de interesse, mesmo para crianças diferentes, deve ser confirmado on-line em uma única solicitação de Voucher de Serviço.
Somente os serviços prestados após a alocação do Voucher por meio da lista de classificação e sua ativação pela Autoridade de Gestão são cobertos pelo Voucher de Serviço. O Vale de Serviços não tem valor retroativo. Um novo Voucher não pode ser ativado a menos que o Voucher de Serviço concedido anteriormente tenha sido usado por pelo menos 70% de seu valor.