Período 2022-2024 - Vales de serviço para conciliação de família e trabalho

  • Inativo

Serviço ativo para o período de 2022-2024.

Vouchers para acesso a serviços educacionais para o cuidado e a custódia de menores de até 14 anos de idade (18 anos não completados no caso de deficiência ou outras situações de dificuldade). Se você for uma entidade implementadora, clique aqui.

Maestra e bambini in aula
© vgajic per Canva Pro -

Descrição

Novità

Observe que a partir de quarta-feira, 27 de março de 2024, a única maneira de solicitar um Vale de Serviço será por meio daautenticação SPID (Sistema Pubblico di Identità Digitale - Sistema Público de Identidade Digital).

Os vales de serviços, incluindo os vales de serviços corporativos, são vales de despesas emitidos para destinatários individuais para promover a conciliação do tempo de cuidado com a família e o tempo de trabalho (ou tempo de treinamento/reciclagem destinado à busca ativa de emprego).

Eles têm como objetivo promover a participação das mulheres no mercado de trabalho e também fornecer apoio específico para famílias com baixa renda ou em condições particularmente frágeis.

Os Vouchers cobrem parte dos custos de acesso a serviços de cuidados educacionais e de custódia para filhos menores ou filhos adotivos com idade entre 3 meses e 14 anos (ou até 18 anos no caso de deficiências certificadas de acordo com a Lei nº 104/92 ou dificuldades de aprendizado ou situações particularmente difíceis certificadas por pessoal competente).

Esses serviços devem ser prestados por pessoas incluídas em uma lista especial.

SERVIÇOS QUE PODEM SER ADQUIRIDOS

A) Serviços de cuidado educacional e custódia para menores de 3 meses a 3 anos (serviços para a primeira infância) [link detalhado];

A1) Serviços de creche (babá) para crianças com idade entre 3 meses e 36 meses;

A2) Serviços dentro da estrutura de creches de empresas;

B) Serviços de cuidados educacionais e de custódia para crianças de 3 anos a 6 anos;

C) Serviços educacionais de cuidado e custódia para menores de 6 anos a 14 anos (18 anos no caso de deficiências, dificuldades de aprendizado ou situações de dificuldade particular certificadas por pessoal competente) [link detalhado]..

A quantificação dos serviços de conciliação está vinculada ao número de horas trabalhadas pelo solicitante no período em questão e cobre parte dos custos dos serviços solicitados, desde que eles estejam regularmente no local de trabalho ou em uma sala de aula/estágio/curso de treinamento voltado para a busca ativa de emprego. Em qualquer caso, o limite máximo semanal que pode ser reconhecido é de 40 horas.

Os Vales de Serviço são financiados com os recursos do Programa ESF+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Devido à sua relevância, os cupons de serviço foram identificados no Programa como Operações de importância estratégica.

Restrições

O titular do Vale-Serviço deve pagar uma contribuição financeira de acordo com a idade da criança, que é igual a pelo menos 10% da parcela total do serviço permitido para crianças de até 6 anos de idade e pelo menos 15% para serviços para crianças de 6 anos ou mais.

Todos os serviços devem ser prestados de forma complementar aos serviços prestados pelas entidades institucionais que operam na mesma capacidade no território provincial, ou seja, fora dos horários (incluindo horários estendidos - em termos de chegadas antecipadas ou tardias - se normalmente previstos) e/ou dos dias garantidos pelos calendários anuais das creches, pré-escolas e instituições educacionais públicas ou afiliadas presentes no território provincial, exceto em situações específicas e comprovadas.

É possível solicitar um voucher de serviço em qualquer época do ano. Para serem incluídas na classificação mensal, as solicitações de vale-serviço devem ser enviadas até o 26º dia do mês. As solicitações que não forem bem-sucedidas serão avaliadas na próxima classificação da primeira adoção.

Apenas uma solicitação de voucher pode ser enviada para a mesma lista de classificação. O PES para todos os serviços de interesse, mesmo para crianças diferentes, deve ser confirmado on-line em uma única solicitação de Voucher de Serviço.

Somente os serviços prestados após a alocação do Voucher por meio da lista de classificação e sua ativação pela Autoridade de Gestão são cobertos pelo Voucher de Serviço. O Vale de Serviços não tem valor retroativo. Um novo Voucher não pode ser ativado a menos que o Voucher de Serviço concedido anteriormente tenha sido usado por pelo menos 70% de seu valor.

A quem se destina

Os cupons de serviço podem ser solicitados por trabalhadoras ou, no caso de famílias monoparentais, por trabalhadores

  • com vínculo empregatício subordinado (também nas formas "atípicas" previstas em lei) ou que exerçam atividades profissionais/empresariais por conta própria;
  • em processo de início ou retomada de um vínculo empregatício (inclusive nas formas "atípicas" previstas em lei) ou de uma atividade profissional/empresarial autônoma (nesse caso, o direito ao vale só pode começar após o início da atividade empregatícia);
  • suspensos do trabalho devido a fundos de demissão ordinários (excluindo aqueles para eventos meteorológicos), fundos de demissão extraordinários (incluindo aqueles para contratos de solidariedade) ou em derrogação, incluídos em cursos de treinamento/requalificação promovidos ou reconhecidos pela Província Autônoma de Trento e destinados à busca ativa de emprego;
  • pessoas desempregadas, incluídas em cursos de treinamento/requalificação promovidos ou reconhecidos pela Província Autônoma de Trento e destinados à busca ativa de trabalho.

Os vales de serviços da empresa podem ser solicitados por trabalhadoras ou, no caso de famílias monoparentais, por trabalhadores

  • com vínculo empregatício subordinado (também nas formas "atípicas" previstas por lei) ou que exerçam atividades profissionais/empresariais dentro da Empresa ou do grupo de Empresas que promovem a Creche da Empresa;
  • em processo de contratação como empregados (mesmo nas formas "atípicas" previstas em lei). Em qualquer caso, a utilização do Voucher somente poderá ser iniciada após o início do vínculo empregatício na Empresa ou grupo de Empresas promotoras da Creche Empresa;
  • quando do retorno ao trabalho na Empresa ou no grupo de Empresas promotoras da Creche da Empresa com vínculo empregatício subordinado (mesmo nas formas "atípicas" previstas em lei) após licença maternidade ou após períodos de afastamento do trabalho relacionados a atividades de cuidado com a família. Em qualquer caso, o uso do Voucher somente poderá ser iniciado após a retomada do trabalho.

Todos os beneficiários mencionados acima também devem atender aos seguintes requisitos

  1. residência em um município da Província de Trento ou domicílio para atividade de trabalho;
  2. presença em seu domicílio de um ou mais filhos menores sobre os quais se exerce a responsabilidade parental ou menores em acolhimento familiaraté a idade de 14 anos (18 anos não completados no caso de menores deficientes certificados de acordo com a Lei nº 104/92 ou com dificuldades de aprendizagem ou situações de particular dificuldade certificadas por pessoal competente)
  3. condição econômica abaixo do limite estabelecido com base no indicador I.C.E.F. (Indicador de Condição Econômica Familiar) específico dos Vales-Serviço e em vigor;
  4. cumprimento das disposições do Decreto-Lei nº 73, de 7 de junho de 2017, convertido com alterações pela Lei nº 119, de 31 de julho de 2017, sobre "Disposições urgentes sobre prevenção de vacinas, doenças infecciosas e disputas relacionadas à administração de medicamentos" e as resoluções do Conselho Provincial de 23 de junho de 2017, no. 1021 e 8 de setembro de 2017, nº 1462, conforme alteradas e complementadas, para serviços solicitados para crianças entre 3 meses e 6 anos de idade (incluindo serviços de conciliação fornecidos nas creches da empresa adquiridos por meio de vales de serviço);
  5. não se beneficiem de outros subsídios econômicos ou ações de apoio direto e/ou indireto fornecidos para a mesma finalidade por outros órgãos públicos.

Para obter mais informações e outros requisitos específicos, consulte a Parte Dois, Critérios e Métodos para a implementação de Vales de Serviços.

Como fazer

  1. Solicite a um CAF ou a um balcão de informações e assistência pública provincial que processe a Solicitação de Vouchers de Serviço do ICEF, que verifique a elegibilidade de sua família para a solicitação e que saiba o valor máximo que pode ser financiado com um único Voucher de Serviço.
  2. Você escolhe as atividades de interesse de seus filhos ou menores em lares adotivos dentre as propostas pelos Provedores incluídas nalista específica e acorda com eles um ou mais Planos de Prestação de Serviços (P.E.S.), que definem os serviços reservados, os custos totais, a parte admitida para o financiamento do Vale de Serviços e a parte residual a ser paga pela família ao Prestador. As P.E.S. são elaboradas em formato digital.
  3. Quando você tiver as P.E.S. para todosos serviços de interesse de todos os menores envolvidos, você solicitará o Voucher de Serviço da seguinte forma
  • Assinatura on-line da solicitação gerada pelo sistema de computador com assinatura OTP (senha de uso único) por meio de um código exclusivo enviado ao usuário em seu dispositivo de telefone celular;
  • envio on-line da solicitação à Província com todos os anexos necessários, por meio de confirmação no sistema de TI on-line e upload dos anexos no sistema.

Tempos e prazos

45 dias

Dias máximos de espera

As classificações de alocação são aprovadas, sujeitas à disponibilidade financeira da Administração Provincial, durante o mês seguinte ao mês em que a solicitação de um Vale de Serviços é enviada. É possível enviar uma solicitação de um Vale de Serviços a qualquer momento durante o ano. Para inclusão na classificação mensal, as solicitações devem ser enviadas on-line da área reservada dedicada até o 26º dia do mês. As solicitações que não forem atendidas serão avaliadas na próxima lista de classificação da primeira adoção. O Vale de Serviços só é válido para serviços prestados depois que o vale tiver sido alocado pela lista de classificação e ativado pela Autoridade Administrativa. O Voucher de Serviço não tem valor retroativo. Não é possível ativar um novo Voucher se o anteriormente concedido não tiver sido utilizado em pelo menos 70% do seu valor. O resultado das solicitações apresentadas será comunicado por meio do portal on-line dedicado; também será possível verificá-lo na Estrutura Territorial Multifuncional Ad Personam.

OBRIGAÇÕES PARA O USO DO VOUCHER DE SERVIÇO

  1. RETIRADA DO VOUCHER: o titular do voucher de serviços, ou o Órgão Concedente ou outra parte delegada, deverá recolher o "Registro de Presença" de cada menor na instalação Ad Personam.
  2. ATIVAÇÃO DO VOUCHER: o titular deve solicitar ao Órgão Concedente a ativação do Voucher, ou seja, o início da utilização dos serviços prestados pelo mesmo, no prazo de 180 dias a contar da data de emissão. A duração do serviço não poderá exceder doze meses a partir da data de ativação. Em caso de não uso ou uso parcial dentro do período de validade, o Voucher de Serviço se tornará inutilizável.
  3. UTILIZAÇÃO DO VOUCHER: o titular deverá utilizar o voucher no órgão emissor e de acordo com os procedimentos especificados no "Plano de Prestação de Serviços" (P.E.S.) apresentado quando da solicitação do voucher.
    1. Enquanto o serviço estiver sendo prestado, o titular do voucher - ou o outro pai ou outro adulto delegado pelo titular do voucher - deverá assinar o "Registro de Presença" diário atestando o serviço prestado pela Parte Responsável (especificando a data e a hora do serviço). No caso de serviços residenciais, o titular deverá assinar o "Registro de Presença" no dia do início e no dia do término do serviço; para a assinatura nos dias residenciais, deverá delegar um dos acompanhantes/educadores identificados em conjunto com a Entidade Organizadora.
    2. Ao final do serviço, o titular do Vale-Serviço é obrigado a fazer uma declaração sobre os serviços de conciliação obtidos ao Órgão Concedente para fins de faturamento da Administração, da qual se depreenda que foram obtidos em conformidade com estes Critérios e, portanto, atribuíveis ao instrumento do Vale-Serviço, sob pena de exclusão de qualquer classificação futura para a atribuição de Vales-Serviço

Custos

Contribuição financeira do titular do voucher

variável

Acesse o serviço

Vouchers de serviços de aplicativos

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 settembre 2022 - 31 dicembre 2024' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo Plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento.

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Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio per il periodo 1 settembre 2022 – 31 dicembre 2024 (approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 1328 del 22 luglio 2022)

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Disposizioni vaccini

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Si può richiedere il Buono di Servizio di fascia A e A1 (età 3 mesi – 3 anni) solo se i bambini fruitori
dei servizi sono residenti in un Comune privo di nido d’infanzia comunale – intercomunale - in
convenzione a titolo oneroso per il Comune.
Per maggiori informazioni leggere il documento allegato.

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In caso di servizi a favore di minori con disabilità, difficoltà di apprendimento o situazioni di particolare disagio attestate da personale di competenza con età superiore ai 14 anni o per i quali si richiede un costo maggiorato rispetto alla quota oraria massima riconoscibile per la fascia di età di appartenenza, verificare la validità della certificazione che dovrà essere allegata alla domanda di Buono di Servizio.
Per maggiori informazioni leggere il documento allegato.

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