Descrição
Trata-se de um financiamento concedido para cobrir as despesas incorridas com atividades de reabilitação e especializadas em instituições credenciadas ou conveniadas com o serviço nacional de saúde, inclusive no âmbito transfronteiriço, bem como para a aquisição de dispositivos auxiliares, quando estes não estiverem já previstos pela legislação vigente em matéria de saúde ou assistência social.
Cada beneficiário pode apresentar mais de um pedido ao longo de vários anos, até o esgotamento do montante definido no artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2016 e dentro do limite dos recursos disponíveis no orçamento provincial.
O primeiro pedido deve ser apresentado no prazo de três anos a partir da data do auto de constatação do estado de invalidez civil permanente pela Unidade Operacional de Medicina Legal da Agência Provincial de Serviços de Saúde da Província Autônoma de Trento.
São elegíveis as despesas, incluindo o IVA, relativas a:
a) atividades de reabilitação;
b) atividades especializadas;
c) internação para atividades de reabilitação e/ou especializadas e para serviços de apoio;
d) aquisição de dispositivos auxiliares diretos e indiretos.
As despesas acima descritas devem estar em conformidade com o plano de tratamento definido para o paciente pela Agência Provincial de Serviços de Saúde da Província Autônoma de Trento e devem ter sido incorridas após a apresentação do primeiro pedido, estar claramente relacionadas ao evento que causou a invalidez e não podem já ter sido cobertas pelo serviço nacional de saúde, pelo serviço de assistência ou por seguros esportivos.
O financiamento solidário é concedido na proporção de 100% da despesa admitida, até o limite do valor definido no artigo 28 da Lei Provincial n.º 4/2016, no valor de 50.000 euros.
A contribuição está prevista no artigo 28 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, n.º 4, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.