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Contribuições para o financiamento da solidariedade esportiva (pedido)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Descrição

Trata-se de um financiamento concedido para cobrir as despesas incorridas com atividades de reabilitação e especializadas em instituições credenciadas ou conveniadas com o serviço nacional de saúde, inclusive no âmbito transfronteiriço, bem como para a aquisição de dispositivos auxiliares, quando estes não estiverem já previstos pela legislação vigente em matéria de saúde ou assistência social.

Cada beneficiário pode apresentar mais de um pedido ao longo de vários anos, até o esgotamento do montante definido no artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2016 e dentro do limite dos recursos disponíveis no orçamento provincial.

O primeiro pedido deve ser apresentado no prazo de três anos a partir da data do auto de constatação do estado de invalidez civil permanente pela Unidade Operacional de Medicina Legal da Agência Provincial de Serviços de Saúde da Província Autônoma de Trento.

São elegíveis as despesas, incluindo o IVA, relativas a:
a) atividades de reabilitação;
b) atividades especializadas;
c) internação para atividades de reabilitação e/ou especializadas e para serviços de apoio;
d) aquisição de dispositivos auxiliares diretos e indiretos.

As despesas acima descritas devem estar em conformidade com o plano de tratamento definido para o paciente pela Agência Provincial de Serviços de Saúde da Província Autônoma de Trento e devem ter sido incorridas após a apresentação do primeiro pedido, estar claramente relacionadas ao evento que causou a invalidez e não podem já ter sido cobertas pelo serviço nacional de saúde, pelo serviço de assistência ou por seguros esportivos.

O financiamento solidário é concedido na proporção de 100% da despesa admitida, até o limite do valor definido no artigo 28 da Lei Provincial n.º 4/2016, no valor de 50.000 euros.

A contribuição está prevista no artigo 28 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, n.º 4, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

A quem se destina

Atletas residentes na província com incapacidades físicas permanentes decorrentes de lesões ocorridas durante a prática de atividades esportivas regulamentadas pelas federações esportivas reconhecidas pelo CONI e pelo CIP, que atuam em nível provincial no setor do esporte amador.

O pedido deve ser assinado pelo requerente ou por quem estiver legalmente autorizado a agir em nome do beneficiário do auxílio, como tutor, curador, administrador de apoio ou outra figura.

Como fazer

O pedido deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração. Ele pode ser enviado em formato PDF ou JPG para o endereço de e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Casos específicos

Caso os recursos disponíveis se esgotem, os pedidos continuam válidos para o exercício financeiro seguinte.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Atestado que comprove o acidente esportivo incapacitante.
3. Prescrição dos dispositivos auxiliares e das necessidades de assistência necessárias, emitida por um médico do serviço público de saúde.
4. Plano de despesas completo com os orçamentos, datado e assinado. No caso de pedidos subsequentes ao primeiro, plano de despesas completo com os orçamentos ou notas fiscais, caso as despesas já tenham sido realizadas.
5. Declaração de que as despesas objeto do pedido não são cobertas por outros subsídios, seguros ou indenizações.
6. Declaração de privacidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
7. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Nos pedidos subsequentes ao primeiro, não é mais necessário anexar a documentação mencionada no ponto 2.

Formulários

Tempos e prazos

A inscrição pode ser feita a qualquer momento do ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo começam a contar a partir do dia seguinte à apresentação do pedido. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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