Descrição
É o pedido apresentado pelos beneficiários que obtiveram o financiamento para cobrir as despesas incorridas com atividades de reabilitação e especializadas em instituições credenciadas ou conveniadas com o serviço nacional de saúde, inclusive no âmbito transfronteiriço, bem como para a aquisição de dispositivos auxiliares, quando estes não estiverem já previstos pela legislação vigente em matéria de saúde ou assistência social.
O financiamento solidário é concedido no valor de 100% das despesas elegíveis, até o limite do montante definido no artigo 28 da Lei Provincial n.º 4/2016, no valor de 50.000 euros, e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.
A contribuição está prevista no artigo 28 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, n.º 4, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.