Contribuições para o financiamento da solidariedade esportiva (liquidação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para a apresentação do pedido de contribuição por meio de um procedimento de avaliação para cobrir as despesas com reabilitação e atividades especializadas, bem como para a compra de auxílios para atletas residentes na província de Trento com deficiências físicas permanentes resultantes de lesões ocorridas durante a prática de atividades esportivas.

Descrição

Trata-se da solicitação apresentada pelos beneficiários que obtiveram financiamento para cobrir as despesas incorridas com atividades de reabilitação e especialização em instalações credenciadas ou afiliadas ao serviço nacional de saúde, incluindo instalações transfronteiriças, bem como para a compra de auxílios, quando ainda não estiverem previstos na legislação de saúde ou previdenciária vigente.

O financiamento de solidariedade é concedido até 100% das despesas elegíveis, até o valor definido no artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2016, igual a 50.000 euros, e em qualquer caso dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.

A contribuição está prevista no artigo 28 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

O pedido de pagamento do subsídio deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido pelo gerente do Serviço de Turismo e Esporte na decisão de concessão do subsídio.

A quem se destina

Atletas residentes na província com deficiências físicas permanentes resultantes de lesões ocorridas na prática de atividades esportivas regulamentadas pelas federações esportivas reconhecidas pelo CONI e pela CIP, aos quais o financiamento solicitado tenha sido concedido por ordem do Chefe do Serviço de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser assinada pelo solicitante ou pela pessoa legalmente autorizada a agir em nome do beneficiário como tutor, curador, administrador de apoio ou outra figura.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser enviado no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Declaração de despesas incorridas, datada e assinada.
3. Lista de documentos de despesas em formulário preparado, em formato PDF ou planilha eletrônica, datada e assinada.
4. Cópia autenticada das faturas ou outra documentação de valor probatório equivalente referente a todas as despesas descritas na declaração de despesas incorridas.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

A liquidação do subsídio concedido é efetuada após a conclusão da avaliação das contas apresentadas, com uma ordem de pagamento para a conta corrente indicada na solicitação. Se for solicitada documentação suplementar, o prazo para os procedimentos será suspenso até que ela seja recebida.

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 17:07

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