Descrição
Trata-se da solicitação apresentada pelos beneficiários que obtiveram financiamento para cobrir as despesas incorridas com atividades de reabilitação e especialização em instalações credenciadas ou afiliadas ao serviço nacional de saúde, incluindo instalações transfronteiriças, bem como para a compra de auxílios, quando ainda não estiverem previstos na legislação de saúde ou previdenciária vigente.
O financiamento de solidariedade é concedido até 100% das despesas elegíveis, até o valor definido no artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2016, igual a 50.000 euros, e em qualquer caso dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.
A contribuição está prevista no artigo 28 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O pedido de pagamento do subsídio deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido pelo gerente do Serviço de Turismo e Esporte na decisão de concessão do subsídio.