Descrição
O financiamento é concedido para cobrir as despesas incorridas para reabilitação e atividades especializadas em instalações credenciadas ou instalações afiliadas ao serviço nacional de saúde, incluindo instalações transfronteiriças, bem como para a compra de auxílios, quando ainda não estiverem previstos nos regulamentos de saúde ou bem-estar em vigor.
Cada beneficiário pode apresentar várias solicitações ao longo de vários anos, até o valor definido no Artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2016 e dentro do limite dos recursos disponíveis no orçamento provincial.
A primeira solicitação deve ser apresentada dentro de três anos a partir da data do relatório que estabelece o estado de invalidez civil permanente pela Unidade Operacional de Medicina Legal da Agência Provincial de Serviços de Saúde da Província Autônoma de Trento.
As despesas, incluindo o IVA, são elegíveis para:
(a) atividades de reabilitação
b) atividades especializadas;
c) hospitalização para atividades de reabilitação e/ou especializadas e para serviços de descanso;
(d) compra de auxílios diretos e indiretos.
As despesas mencionadas acima devem ser consistentes com a trajetória de saúde definida para o paciente pelo Conselho Provincial de Serviços de Saúde da Província Autônoma de Trento e devem ter sido incorridas após a apresentação da primeira solicitação, ser claramente atribuíveis ao evento incapacitante e não podem já estar cobertas pelo Serviço Nacional de Saúde, pelo Serviço de Previdência ou pelo seguro esportivo.
O financiamento de solidariedade é concedido até 100% das despesas elegíveis, até o valor definido no artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2016, igual a 50.000 euros.
A contribuição está prevista no artigo 28 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".