Descrição
O financiamento é concedido para cobrir as despesas incorridas para reabilitação e atividades especializadas em instalações credenciadas ou instalações afiliadas ao serviço nacional de saúde, incluindo instalações transfronteiriças, bem como para a compra de auxílios, quando ainda não estiverem previstos nos regulamentos de saúde ou bem-estar em vigor.
Cada beneficiário pode apresentar várias solicitações ao longo de vários anos, até o valor definido no Artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2016 e dentro do limite dos recursos disponíveis no orçamento provincial.
A primeira solicitação deve ser apresentada dentro de três anos a partir da data do relatório de verificação do estado de invalidez civil permanente pela Unidade Operacional de Medicina Legal da Agência Provincial de Serviços de Saúde da Província Autônoma de Trento.
As despesas, incluindo o IVA, são elegíveis para:
(a) atividades de reabilitação
b) atividades especializadas;
c) hospitalização para atividades de reabilitação e/ou especializadas e para serviços de descanso;
(d) compra de auxílios diretos e indiretos.
As despesas descritas acima devem ser consistentes com a trajetória de saúde definida para o paciente pelo Conselho Provincial de Serviços de Saúde da Província Autônoma de Trento e devem ter sido incorridas após a apresentação da primeira solicitação, devem ser claramente atribuíveis ao evento incapacitante e não podem já estar cobertas pelo Serviço Nacional de Saúde, pelo Serviço de Previdência ou pelo seguro esportivo.
O financiamento de solidariedade é concedido até 100% das despesas elegíveis, até o valor definido no artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2016, igual a 50.000 euros.
A contribuição está prevista no artigo 28 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
A solicitação pode ser enviada a qualquer momento.