Descrição
Trata-se de um subsídio para projetos destinados a apoiar os serviços de apoio, coordenação e promoção das atividades esportivas organizadas no território provincial pelo Comitê Provincial de Trento do Comitê Olímpico Nacional Italiano (C.O.N.I.).
As intervenções normalmente devem ser destinadas a toda a área provincial ou envolver várias associações esportivas ou outros órgãos com o objetivo de promover e expandir a prática do esporte, bem como qualificar as atividades da associação.
As despesas elegíveis são aquelas relacionadas à implementação dos projetos e aos custos de organização das várias iniciativas, incluindo os custos de instalação e gerenciamento da conectividade.
A contribuição é concedida até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis, levando em conta os recursos próprios do órgão provenientes de alocações do CONI ou da CIP nacional e de receitas de qualquer outra natureza.
A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O candidato pode enviar apenas uma solicitação por ano.
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do pedido do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. Se a CUP não tiver sido informada na fatura eletrônica ou tiver sido informada incorretamente pelo cedente/fornecedor e este não a tiver reemitido corretamente (= nota de crédito cancelando a fatura e emitindo uma nova fatura), o cessionário/comprador poderá integrar a CUP na fatura usando o serviço da Web disponível no portal de Faturas e Pagamentos, área "Faturas eletrônicas e outros dados de IVA", caixa "Comunicações", link "Integração da CUP" da Agência de Receitas. Mais informações sobre isso podem ser encontradas no Guia relevante: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |