Contribuições para o comitê provincial do CONI (solicitação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para a apresentação de um pedido de subsídio com um procedimento de avaliação para a implementação de projetos destinados a apoiar serviços de apoio, coordenação e promoção em atividades esportivas organizadas na província.

Descrição

Trata-se de um subsídio para projetos destinados a apoiar os serviços de apoio, coordenação e promoção das atividades esportivas organizadas no território provincial pelo Comitê Provincial de Trento do Comitê Olímpico Nacional Italiano (C.O.N.I.).

As intervenções normalmente devem ser destinadas a toda a área provincial ou envolver várias associações esportivas ou outros órgãos com o objetivo de promover e expandir a prática do esporte, bem como qualificar as atividades da associação.

As despesas elegíveis são aquelas relacionadas à implementação dos projetos e aos custos de organização das várias iniciativas, incluindo os custos de instalação e gerenciamento da conectividade.

A contribuição é concedida até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis, levando em conta os recursos próprios do órgão provenientes de alocações do CONI ou da CIP nacional e de receitas de qualquer outra natureza.

A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

O pedido de subsídio deve ser apresentado entre 1º e 30 de novembro de cada ano e se referir a iniciativas que se destinam a ser realizadas no ano seguinte ao ano em que o pedido é apresentado e a documentos de despesas emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio.

O candidato pode apresentar apenas uma candidatura por ano.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou que lhes sejam de alguma forma imputáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), o qual é indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do incentivo ou no momento da apresentação da candidatura. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Comitê Provincial de Trento do Comitê Olímpico Nacional Italiano.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Casos específicos

Não é necessário adquirir documentação antimáfia nos termos do artigo 83, parágrafo 3, letra a) do Decreto Legislativo n. 159 de 6 de setembro de 2011 e alterações posteriores "Código de leis antimáfia e medidas de prevenção, bem como novas disposições sobre documentação antimáfia", uma vez que o Comitê Olímpico Nacional Italiano (C.O.N.I.) está incluído na lista de administrações públicas incluídas na conta econômica consolidada identificada nos termos do artigo 1, parágrafo 3 da Lei n. 196 de 31 de dezembro de 2009 e alterações posteriores "Lei sobre contabilidade e finanças públicas", e que, portanto, é uma questão de relações entre entidades públicas nos termos do artigo 83, parágrafo 1 do mesmo Decreto Legislativo n. 159/2011.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Projeto analítico descrevendo as atividades a serem realizadas e os objetivos a serem alcançados, especificando as despesas e receitas relacionadas a cada ação identificada, datado e assinado
3. Plano financeiro com receitas e despesas previstas, datado e assinado.
4. Cópia da decisão que aprova a iniciativa pelo órgão competente.
5. Nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
6. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Regolamento concernente modalità e termini di rendicontazione e di verifica delle attività, degli interventi e delle opere nonché degli acquisti agevolati dalla Provincia, ai sensi dell’articolo 20 della legge provinciale 30 novembre 1992, n. 23.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Última atualização: 10/06/2025 18:35

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