Descrição
Trata-se de um subsídio para projetos destinados a apoiar os serviços de apoio, coordenação e promoção das atividades esportivas organizadas no território provincial pelo Comitê Provincial de Trento do Comitê Olímpico Nacional Italiano (C.O.N.I.).
As intervenções normalmente devem ser destinadas a toda a área provincial ou envolver várias associações esportivas ou outros órgãos com o objetivo de promover e expandir a prática do esporte, bem como qualificar as atividades da associação.
As despesas elegíveis são aquelas relacionadas à implementação dos projetos e aos custos de organização das várias iniciativas, incluindo os custos de instalação e gerenciamento da conectividade.
A contribuição é concedida até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis, levando em conta os recursos próprios do órgão provenientes de alocações do CONI ou da CIP nacional e de receitas de qualquer outra natureza.
A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O pedido de subsídio deve ser apresentado entre 1º e 30 de novembro de cada ano e se referir a iniciativas que se destinam a ser realizadas no ano seguinte ao ano em que o pedido é apresentado e a documentos de despesas emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio.
O candidato pode apresentar apenas uma candidatura por ano.
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou que lhes sejam de alguma forma imputáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), o qual é indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do incentivo ou no momento da apresentação da candidatura. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.