Descrição
Este é o pedido apresentado pelo Comitê Provincial de Trento do CONI (Comitê Olímpico Nacional Italiano), que obteve a contribuição para a implementação de projetos destinados a apoiar os serviços de apoio, coordenação e promoção das atividades esportivas organizadas no território provincial.
A contribuição é reconhecida até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em todo caso, dentro do limite do valor concedido e do déficit declarado, levando em consideração os recursos próprios do órgão provenientes de alocações do CONI nacional e de receitas de qualquer outra natureza.
A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
A solicitação de pagamento deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte ao ano em que as atividades forem realizadas.
O solicitante deve ter apresentado anteriormente um pedido de contribuição e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsadas a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, ainda que por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.