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Contribuições para o Comitê Provincial da CIP (liquidação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de pagamento do subsídio concedido.

Descrição

Este é o pedido apresentado pelo Comitê Provincial de Trento do CIP, que obteve a contribuição para a implementação de projetos destinados a apoiar os serviços de apoio, coordenação e promoção das atividades esportivas organizadas no território provincial.

A contribuição é reconhecida até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em todo caso, dentro do limite do valor concedido e do déficit declarado, levando em consideração os recursos próprios do órgão provenientes de alocações do CIP nacional e de receitas de qualquer outra natureza.

A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

A solicitação de pagamento deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte ao ano em que as atividades forem realizadas.

O solicitante deve ter apresentado anteriormente um pedido de contribuição e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.

CUP

As faturas relativas à aquisição de bens e serviços que sejam objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsados por qualquer motivo e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão estabelecidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

Se a CUP não tiver sido informada na fatura eletrônica ou tiver sido informada incorretamente pelo cedente/fornecedor e este não a tiver reemitido corretamente (= nota de crédito cancelando a fatura e emitindo uma nova fatura), o cessionário/comprador poderá integrar a CUP na fatura usando o serviço da Web disponível no portal de Faturas e Pagamentos, área "Faturas eletrônicas e outros dados de IVA", caixa "Comunicações", link "Integração da CUP" da Agência de Receitas. Mais informações sobre isso podem ser encontradas no Guia apropriado: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Comitê Provincial de Trento do Comitê Paraolímpico Italiano, ao qual o subsídio solicitado foi concedido por ordem do Chefe do Serviço de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser enviado no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório final, datado e assinado.
3. Plano financeiro final, datado e assinado.
4. Cópia da decisão do órgão competente que aprova a declaração de receita apurada e despesa comprometida contendo a descrição da atividade realizada em relação à atividade planejada, de acordo com o artigo 3 do Decreto do Presidente do Conselho Provincial de 5 de junho de 2000, nº 9-27/Leg e modificações posteriores "Regulamento relativo aos métodos e termos para relatório e verificação das atividades, intervenções e obras, bem como compras facilitadas pela Província".
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datado e assinado.
6. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de liquidação deve ser enviado até 30 de abril do ano seguinte ao ano em que as atividades foram realizadas.

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar da documentação apresentada, com uma ordem de pagamento para a conta bancária indicada na solicitação.

Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Regolamento concernente modalità e termini di rendicontazione e di verifica delle attività, degli interventi e delle opere nonché degli acquisti agevolati dalla Provincia, ai sensi dell’articolo 20 della legge provinciale 30 novembre 1992, n. 23.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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