Descrição
Este é o pedido apresentado pelo Comitê Provincial de Trento do CIP, que obteve a contribuição para a implementação de projetos destinados a apoiar os serviços de apoio, coordenação e promoção das atividades esportivas organizadas no território provincial.
A contribuição é reconhecida até o limite de 70% das despesas elegíveis e, em todo caso, dentro do limite do valor concedido e do déficit declarado, levando em consideração os recursos próprios do órgão provenientes de alocações do CIP nacional e de receitas de qualquer outra natureza.
A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 3, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
A solicitação de pagamento deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte ao ano em que as atividades forem realizadas.
O solicitante deve ter apresentado anteriormente um pedido de contribuição e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços que sejam objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsados por qualquer motivo e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. Se a CUP não tiver sido informada na fatura eletrônica ou tiver sido informada incorretamente pelo cedente/fornecedor e este não a tiver reemitido corretamente (= nota de crédito cancelando a fatura e emitindo uma nova fatura), o cessionário/comprador poderá integrar a CUP na fatura usando o serviço da Web disponível no portal de Faturas e Pagamentos, área "Faturas eletrônicas e outros dados de IVA", caixa "Comunicações", link "Integração da CUP" da Agência de Receitas. Mais informações sobre isso podem ser encontradas no Guia apropriado: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |