Contribuições para eventos relevantes para o Serviço Provincial de Saúde

  • Ativo

Concessão de contribuições para eventos relevantes para o Serviço Provincial de Saúde

Descrição

O Conselho Provincial pode organizar diretamente, também com a colaboração de outras entidades e organizações públicas ou privadas, conferências, celebrações, iniciativas e eventos sobre temas de particular relevância para o Trentino.

O Conselho Provincial pode contribuir para a organização das atividades também por meio de contribuições financeiras e do fornecimento de material ou de suas próprias estruturas e pessoal. A intervenção é decidida após a apresentação de um pedido específico acompanhado do programa de atividades e do respectivo plano de financiamento.

O Conselho Provincial, ao determinar as contribuições e os subsídios, leva em conta a relevância das iniciativas em relação aos interesses da comunidade provincial ou local, a participação de outros assuntos, as despesas totais necessárias e os fundos disponíveis.

A quem se destina

As solicitações podem ser enviadas por órgãos públicos e privados, associações, cidadãos e empresas.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada pelo menos 15 dias antes da data planejada da iniciativa para a qual o subsídio é solicitado.

A solicitação deve ser acompanhada de

  • o relatório ilustrativo da iniciativa, destacando: seus objetivos e relevância para o sistema de saúde da província, o nome do evento, a data planejada da iniciativa
  • o programa da iniciativa
  • o plano de financiamento especificando as despesas, a receita e o déficit previstos (discriminados por item individual).

Após o recebimento do pedido, o serviço provincial competente avaliará se o pedido é elegível para financiamento, com base nos critérios para a concessão de contribuições para iniciativas de especial relevância para o serviço de saúde provincial aprovado pela Resolução do Conselho Provincial nº 3077 de 23 de dezembro de 2004.

O resultado da avaliação é comunicado diretamente à parte interessada.

O solicitante do subsídio, caso este tenha sido concedido, deve apresentar ao Serviço Provincial competente, no prazo de 180 dias a partir da data de implementação da iniciativa, toda a documentação necessária para a prestação de contas.

Com base nessa documentação, o valor da contribuição devida é calculado e, por meio de uma medida apropriada (determinação do gerente), é atribuído ao beneficiário.

O valor da contribuição deve ser igual a 50% do valor total das despesas elegíveis, arredondado para o euro mais próximo.

A intervenção financeira, calculada de acordo com a porcentagem acima, não deve exceder o déficit resultante do plano de financiamento apresentado no momento da solicitação e, em qualquer caso, não deve exceder o valor de 3.000,00 euros.

Tempos e prazos

80 dias

Dias máximos de espera

A partir do envio da solicitação

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Mais informações

Última atualização: 17/11/2025 12:43

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