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Contribuições para desastres 28 e 29 de julho de 2024 - edifícios (liquidação)

  • Ativo

Relatório de despesas para obras de reparo/reconstrução em edifícios residenciais danificados pelo evento calamitoso que atingiu os municípios de Altopiano della Vigolana e Trento em 28 e 29 de julho de 2024

Descrição

Com relação às contribuições e indenizações pelos danos causados pelo mau tempo de 28 e 29 de julho de 2024 nos municípios de Altopiano della Vigolana e Trento, uma vez que a contribuição tenha sido concedida por decisão do gerente do Serviço de Prevenção de Riscos e do Centro Único de Resposta a Emergências e a notificação relevante tenha sido recebida, para obter o pagamento da contribuição, o requerente deve apresentar a documentação necessária para relatar as despesas incorridas, conforme previsto nos pontos 6 e 8 dos critérios estabelecidos no Anexo 1 da Resolução do Conselho Provincial nº 1367 de 06 de setembro de 2024. Em especial:

  • para o relatório de despesas com obras em edifícios usados como moradias e seus acessórios, engenharia de instalações relacionadas e obras de evacuação por um valor de até € 10.000,00, incluindo IVA, de acordo com a lei (ponto "a" do pedido de subsídio) e qualquer compra/reparação de móveis, eletrodomésticos e equipamentos importantes (ponto "b" do pedido de subsídio), deve ser apresentado o Formulário 1 (a ser preenchido pelo requerente), incluindo os anexos relacionados
  • O Formulário 2a (a ser preenchido pelo solicitante) e o Formulário 2b (a ser preenchido pelo técnico nomeado), incluindo os anexos relevantes, devem ser apresentados para contabilizar as despesas incorridas com trabalhos em edifícios residenciais e seus acessórios, instalações e acessórios relacionados e trabalhos de limpeza que excedam € 10.000,00, incluindo IVA, de acordo com a lei (ponto "a" do pedido de subsídio) e qualquer compra/reparo de móveis, eletrodomésticos e equipamentos importantes (ponto "b" do pedido de subsídio).

Delegação de responsabilidade pelo relatório de despesas e cobrança do subsídio

Se o beneficiário pretender delegar a outra parte a responsabilidade de relatar as despesas incorridas (*) e cobrar o valor do subsídio em seu nome, ele deverá enviar o formulário apropriado. Observe que, no único caso em que o Beneficiário pretenda delegar também a cobrança do valor do subsídio, é necessário enviar um formulário de procuração para cobrança em favor de um terceiro com a assinatura da parte delegante (Beneficiário) assinada e reconhecida em cartório por um funcionário público (OBSERVAÇÃO: a procuração para a cobrança do valor do subsídio só é possível se a solicitação for entregue diretamente à estrutura provincial competente. Essa procuração NÃO é permitida no caso de envio da solicitação por meio de formulário on-line, e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento). A autenticação da assinatura da parte delegante é realizada por um notário público, chanceler, secretário municipal ou funcionário nomeado pelo prefeito, ou pelo funcionário encarregado de receber a documentação ou, se residente no exterior, em uma representação diplomática ou consular italiana. A autenticação da assinatura está sujeita ao imposto de selo e, portanto, envolve a aplicação, no espaço fornecido no formulário de procuração, de um selo de receita de € 16,00.

(*) Observe que o beneficiário da subvenção deve, em todos os casos, ser o titular (ou cotitular) da fatura do projeto ou parte dele ao qual a subvenção se refere.

A quem se destina

Pessoas físicas que sejam proprietárias ou usufrutuárias de imóveis residenciais danificados pelo evento calamitoso que atingiu os municípios de Altopiano della Vigolana e Trento em 28 e 29 de julho de 2024 e que tenham apresentado sua solicitação entre 1º de outubro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 e obtido a contribuição relevante por decisão do gerente do Serviço de Prevenção de Riscos e do Centro de Emergência Único.

Os formulários devem ser enviados pelo beneficiário.

Se o beneficiário pretender delegar a outra parte a apresentação das contas das despesas incorridas e a cobrança do valor da subvenção em seu nome, ele deverá enviar o formulário de delegação apropriado.

Como fazer

Os formulários, devidamente assinados, podem ser enviados das seguintes formas alternativas

  • on-line, conectando-se por meio do botão nesta página na seção 'Digital Channels' e autenticando-se de acordo com os métodos prescritos (SPID, CIE, CPS/CNS);
  • e-mail comum ou certificado no endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it;
  • serviço postal (por carta registrada A/R);
  • entrega direta à estrutura provincial competente (Serviço de Prevenção de Riscos e Centro Único de Emergência - via Vannetti, 41, 1º andar - 38122 Trento) ou por meio dos balcões de assistência periférica e de informações da província.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Obrigatório

Para o relatório de obras em edifícios usados como moradias e seus acessórios, engenharia de instalações relacionadas e obras de limpeza por um valor de até 10.000,00 euros , incluindo IVA, na medida prevista por lei, e qualquer compra/reparo de móveis, eletrodomésticos e equipamentos principais:

  • Formulário 1, a ser preenchido pelo solicitante

Para reembolso de obras em edifícios usados como moradias e seus acessórios, engenharia de instalações relacionadas e obras de limpeza por um valor superior a 10.000,00 euros, incluindo IVA, na medida prevista por lei, e qualquer compra/reparo de móveis, eletrodomésticos e equipamentos principais:

  • Formulário 2a, a ser preenchido pelo solicitante
  • Formulário 2b, a ser preenchido pelo técnico designado

Possível

Em caso de delegação para a apresentação da declaração de despesas incorridas e a possível cobrança do valor do subsídio em seu próprio nome

  • Formulário de procuração, de acordo com o modelo fornecido

ATENÇÃO: a procuração para a cobrança do subsídio só é possível se o pedido for entregue diretamente à estrutura provincial competente. Essa procuração NÃO é permitida no caso de envio da solicitação por meio de formulário on-line, e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento.

Formulários

Tempos e prazos

As obras devem ser concluídas dentro de dois anos a partir da data de concessão do subsídio. As despesas devem ser contabilizadas em até 30 dias após a data de conclusão. O prazo para a conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado uma única vez por um período máximo de um ano e o prazo para a prestação de contas das despesas por mais 30 dias.

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar dos documentos apresentados, com uma ordem de pagamento para a conta corrente indicada nos formulários. Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

somente no caso de delegação para coletar o valor da concessão em sua própria conta

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