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Contribuições por danos causados pela calamidade de 28 e 29 de julho de 2024 - edifícios

  • Inativo

Serviço inativo, pois o prazo de inscrição expirou.

Critérios, métodos e formulários para solicitar contribuições e indenizações a pessoas físicas prejudicadas pelo evento calamitoso de 28 e 29 de julho de 2024 nos municípios de Altopiano della Vigolana e Trento - Danos a edifícios e propriedades relacionadas

Descrição

Durante a noite de 28-29 de julho de 2024, fortes tempestades causaram uma série de fluxos de detritos e instabilidade em várias partes do território provincial, afetando em particular os municípios de Altopiano della Vigolana e Trento.

As pessoas físicas prejudicadas podem solicitar uma contribuição ou indenização pelos danos sofridos, bem como pela retomada das condições normais de vida, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução do Conselho nº 1367 de 06 de setembro de 2024.

Especificamente, as seguintes despesas são elegíveis para auxílio

  • demolição, reparo e reconstrução de edifícios usados como moradias e seus acessórios, incluindo qualquer limpeza de materiais e outras operações funcionais para reparo e reconstrução
  • móveis, eletrodomésticos e equipamentos principais das residências.

Restrições

A solicitação pode ser enviada de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2024.

Os trabalhos devem ser concluídos dentro de dois anos a partir da data de concessão do subsídio. Os relatórios de despesas devem ser enviados em até 30 dias após o prazo final para a conclusão dos trabalhos. O prazo para a conclusão das obras pode ser prorrogado uma única vez por um período máximo de um ano e o prazo para o relatório de despesas por mais 30 dias.

As contribuições não podem ser combinadas com deduções fiscais fornecidas para medidas de renovação e economia de energia em relação às obras elegíveis para assistência. Elas também não são cumulativas com qualquer assistência financeira concedida diretamente pelo Estado.

A quem se destina

Pessoas físicas proprietárias de imóveis residenciais danificados pelo evento calamitoso de 28 e 29 de julho de 2024 nos municípios de Altopiano della Vigolana e Trento.

As contribuições também podem ser concedidas em favor de indivíduos que, no momento do desastre, eram os principais ocupantes das unidades de propriedade danificadas, destruídas ou inutilizáveis, desde que tenham adquirido a propriedade ou o usufruto no momento em que as contribuições foram concedidas.

A solicitação deve ser enviada pelo proprietário do imóvel danificado.

A solicitação também pode ser apresentada por pessoas que, no momento do desastre, sejam os principais ocupantes das unidades imobiliárias danificadas, destruídas ou inutilizadas, desde que tenham adquirido a propriedade ou o usufruto no momento da concessão.

No caso de condomínios, para danos às partes comuns, o pedido de concessão é apresentado peloadministrador.

A administradora do condomínio pode ser delegada pelos proprietários para apresentar o pedido de concessão para os danos à sua propriedade.

Como fazer

A inscrição pode ser enviada das seguintes formas alternativas

  • on-line, fazendo login usando o botão nesta página na seção "Canais digitais" e autenticando-se de acordo com os métodos prescritos (SPID, CIE, CPS/CNS)
  • e-mail comum ou certificado no endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it
    A documentação (formulário de inscrição e anexos) deve ser assinada com uma assinatura digital ou manuscrita, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail. No caso de assinatura à mão, uma cópia do documento de identidade do assinante deve ser anexada;
  • serviço postal (por correio registrado com aviso de recebimento) juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante.
    O cumprimento do prazo de envio é documentado pela data de envio;
  • entrega direta à estrutura provincial competente (Servizio Prevenzione Risks e Centrale Unico di Emergenza - via Vannetti, 41, 1° andar - 38122 Trento) ou por meio dos balcões de assistência periférica e de informações da província.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Obrigatório

  • Formulário de inscrição, de acordo com o modelo fornecido (somente para inscrições enviadas por e-mail, serviço postal ou entregues diretamente)

Possível

  • Em caso de procuração: Formulário de solicitação, de acordo com o modelo fornecido
  • Em caso de danos às partes comuns do edifício que constitui um condomínio: Formulário de resumo do condomínio, de acordo com o modelo fornecido

Formulários

Tempos e prazos

2024 31 Dez

Periodo utile per la presentazione della domanda di contributo o indennizzo per danni causati dal maltempo del 28 e 29 luglio 2024 01/10/2024 ⇢ 31/12/2024

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações de subsídio.

Os subsídios são concedidos em ordem cronológica da data de recebimento das solicitações e de quaisquer acréscimos.

Uma vez que o subsídio tenha sido concedido, o solicitante deverá apresentar a documentação necessária para a contabilização das despesas incorridas a fim de obter seu pagamento.

As contribuições são pagas em uma única parcela, sujeitas ao orçamento de caixa da Província, após a prestação de contas das despesas incorridas.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Acesse o serviço

Pedido de contribuição por danos causados pelo desastre de 28 e 29 de julho de 2024 em edifícios

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão provincial de serviços (CPS)
Cartão nacional de serviços (CNS)
SPID nível 2
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