Subsídios concedidos, no âmbito do regime de minimis, aserem utilizados como compensação fiscal, mediante a apresentação de um único pedido anual de subsídio, para intervenções realizadas em diversos setores e dentro de determinados limites de despesa.
Os setores abrangidos pelo incentivo são os seguintes:
- investimentos em ativos fixos (incluindo também a aquisição de veículos da empresa e estações de recarga) (Seção 1 dos critérios);
- internacionalização (Seção 2 dos critérios);
- serviços de consultoria (Seção 3 dos critérios);
- colaboração entre instituições de ensino e empresas (Seção 4 dos critérios);
- investimentos e consultorias relacionados à COVID-19 (Seção 5 dos critérios);
- promoção da pesquisa e desenvolvimento (Seção 6 dos critérios).
Cada área de incentivo prevê um limite mínimo emáximo de despesas e um valor correspondente de contribuição.
O valor máximo de despesa por pedido de subsídio, que pode abranger várias áreas de incentivo, é determinado por meio de um procedimento de cálculo, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o valor máximo de 400 mil euros.
Asações devem serrealizadas nos 18 meses anteriores à apresentação dos pedidos de subsídio.
Em contrapartida ao subsídio recebido,a empresa é obrigada a cumprir uma série de obrigações.