Subsídios concedidos, sob o regime de minimis, para serem usados como compensações fiscais, por meio da apresentação de um único pedido de subsídio anual, para operações realizadas em diferentes áreas e dentro de determinados limites de despesas.
As áreas de facilitação são as seguintes
- investimentos fixos (incluindo também a compra de veículos da empresa e estações de recarga) (Seção 1 dos critérios)
- internacionalização (Seção 2 dos critérios);
- serviços de consultoria (Seção 3 dos critérios);
- colaboração entre escolas e empresas (Seção 4 dos critérios);
- COVID -19 investimento e consultoria (Seção 5 dos critérios);
- promoção de pesquisa e desenvolvimento (Seção 6 dos critérios).
Cada área de facilitação prevê um limite mínimo e máximo de despesas e uma medida de contribuição relacionada .
Ovalor máximo de despesas por pedido de subsídio único, que pode incluir mais de uma área de facilitação, é determinado por um procedimento de cálculo, dentro de um valor máximo de 400.000 euros.
As medidas devem ser implementadas nos 18 meses anteriores à apresentação do pedido de subsídio.
Em troca da contribuição recebida, aempresa deve cumprir uma série de obrigações.