Contribuição para projetos e iniciativas de proteção de minorias linguísticas

  • Ativo

Pedidos de subsídios para projetos e iniciativas de importância especial para minorias linguísticas reservados a órgãos públicos em territórios minoritários, de acordo com o Artigo 24(2)(C) da Lei Provincial nº 6 de 19 de junho de 2008, a serem enviados até 15 de novembro de cada ano

A quem se destina

Órgãos públicos em territórios minoritários

Como fazer

Os órgãos públicos em territórios minoritários devem apresentar a solicitação até 15 de novembro de cada ano, enviando o formulário totalmente preenchido para o endereço do PEC do Serviço de Auditoria Europeia e de Minorias Linguísticas Locais

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • proposta de ação, com relatório sobre o conteúdo e os objetivos
  • plano de financiamento com estimativa de despesas e receitas
  • aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016(assinado para confirmação)
  • fotocópia de um documento de identidade do candidato (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)

Formulários

Tempos e prazos

70 dias

Dias máximos de espera

a partir do prazo final para o envio de solicitações

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Norme di tutela e promozione delle minoranze linguistiche locali

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Última atualização: 05/12/2025 10:51

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