Descrição
A contribuição prevista no artigo 10 da Lei Provincial nº 13, de 18 de junho de 2012 (Lei Provincial de Igualdade de Oportunidades), é uma contribuição concedida a projetos anuais de conscientização e promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens a serem implementados na província.
Por meio da Determinação Executiva nº 5375, de 26 de maio de 2025, foi aprovada a lista de projetos de promoção da igualdade de oportunidades 2025 considerados elegíveis e beneficiários da subvenção.
Com base nos critérios aprovados pela Resolução nº 16 do Conselho Provincial, de 17/01/2025, o beneficiário da subvenção deve apresentar a declaração de início das atividades à estrutura provincial competente no prazo de 30 dias a contar da data da decisão de concessão da subvenção.
Após a apresentação da declaração de início das atividades, o beneficiário poderá solicitar um adiantamento equivalente a 50% do valor do subsídio, usando o formulário apropriado.