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Contribuição para mulheres autônomas ausentes do trabalho - Int. 2.2.4

  • Ativo

Apoio a trabalhadores autônomos e trabalhadoras autônomas ausentes do trabalho devido à gravidez ou maternidade ou por necessidades relacionadas à criação de filhos menores de 12 anos. Intervenção 2.2.4 do Documento de Intervenções da Política Trabalhista.

Em destaque

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Atenção.

Apartir de 19.12.2025, a Intervenção 2.2.4 do atual "Documento de intervenções de política de emprego da 16ª legislatura", aprovado pelo Conselho Provincial pela resolução nº 75 de 24 de janeiro de 2020, com a última redação dada pela resolução nº 2476 de 22 de dezembro de 2022, é substituída na íntegra pelas normas constantes do Aviso aprovado pelo Conselho Provincial pela resolução nº. 2037 de 19 de dezembro de 2025, tendo como objeto: Critérios para a implementação do apoio às necessidades conciliativas das mulheres autônomas e empresárias - em implementação do artigo 24 da Lei Provincial13 de 30 de dezembro de 2024 (Lei Provincial de Estabilidade 2025).

A intervenção 2.2.4 do "Documento de intervenções de política trabalhista da XVI legislatura" continua a se aplicar às concessões já aprovadas em 19.12.2025 e até sua conclusão.

Descrição

Essa é uma contribuição por meio da qual mulheres de negócios, autônomas e freelancers podem ser temporariamente substituídas em seu trabalho por uma pessoa por motivos relacionados à gravidez, maternidade e criação dos filhos. A substituição pode ocorrer por um período máximo de 18 meses.

A Agenzia del Lavoro concede uma contribuição de até 20.000 euros para cobrir o custo da substituição, que pode chegar a 25.000 euros se a substituição estiver registrada no Novo Registro Provincial de Co-Gerentes.

A solicitação de contribuição só pode ser feita uma vez para cada filho.

A contribuição é concedida somente se a convocação nacional para solicitações prevista no Artigo 9, parágrafo 3 da Lei nº 53/2000 não tiver sido ativada e for concedida em uma base de minimis.

Restrições

Requisitos do candidato

  • mulheres empresárias, inclusive sócias de empresas, com sede ou local de negócios na província de Trento e com menos de dez funcionários;
  • mulheres autônomas que trabalham na província de Trento;
  • participantes de empresas familiares mencionadas no artigo 230 bis do Código Civil;
  • colaboradores coordenados e contínuos, desde que residam na Província de Trento.

Todos esses tipos de candidatos devem estar inscritos há pelo menos seis meses em um esquema de seguro obrigatório para fins de previdência social e assistência social.

Para solicitar a contribuição, a solicitante deve estar em uma destas duas situações

  • estar grávida
  • ter filhos menores de 12 anos em coabitação

Requisitos do substituto

A pessoa identificada pelo solicitante deve atender aos seguintes requisitos

  • ser identificada entre os nomes do Novo Registro Provincial
  • Para ser inscrito no Registro, ele deve possuir a qualificação profissional de Cogerente, que pode ser obtida por meio do Sistema Provincial de Certificação de Habilidades (para obter mais informações, digite o título da qualificação profissional de Cogerente no Registro Provincial)
  • pode estar inscrito em uma Ordem ou Faculdade Profissional
  • ou ter uma qualificação formal que o habilite a exercer a profissão como autônomo
  • ou possuir experiência decorrente de pelo menos três anos de trabalho contínuo como autônomo ou subordinado em atividades relacionadas ou similares à substituição, excluindo períodos de aprendizado.

Para identificar o substituto, o candidato pode indicar uma pessoa de sua escolha ou entrar em contato com o Job Centre local.

A quem se destina

Mulheres empreendedoras, autônomas e freelancers.

Tempos e prazos

-

Custos

Selo fiscal
16.00 €

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Giunta provinciale.

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Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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Disposizioni attuative dell'Intervento 2.2.4 del Documento degli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento in vigore dal 24/01/2024.
Approvate dal Consiglio di Amministrazione con deliberazione n. 1 del 24 gennaio 2024 e vigenti dal 24 gennaio 2024.

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