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Contribuição para educação continuada fora da empresa - Int. 5.1.4A

  • Ativo

Contribuição para empregadores, empresários, autônomos e freelancers que se inscreverem ou inscreverem um empregado/colaborador em um curso de treinamento externo. Intervenção 5.1.4A do Documento de Intervenções da Política Trabalhista.

Em destaque

Em destaque

Conforme estabelecido pela Deliberação do Conselho Provincial nº 179 de 13.02.2026, a apresentação de pedidos de subsídio (excluindo aqueles relacionados a cursos universitários ou cursos de mestrado) no âmbito desta intervenção estará sujeita ao pleno funcionamento do sistema de gerenciamento computadorizado dedicado; enquanto isso, as disposições de implementação da Intervenção 5.1.4 A do Documento anterior serão aplicadas.
NB: para cursos universitários ou cursos de mestrado, a nova Intervenção 4.1. ter A está ativa.

Descrição

É uma contribuição concedida aos empregadores que inscrevem ou matriculam seus empregados ou colaboradores em um curso de treinamento coletivo organizado por uma entidade externa à empresa.

O objetivo é apoiar a atualização profissional, visando também à aquisição de novas tecnologias, métodos de produção, gestão e gerenciamento.

São também elegíveis os cursos para obtenção de carta de condução superior a B, para CQC e para inspetor de centro de inspeção técnica.

Valor da contribuição

O valor da contribuição reconhecida é relativo à taxa de inscrição no curso, na porcentagem de 100%, até um máximo de 3.000,00 euros para cada curso de treinamento aprovado. Não são concedidas contribuições inferiores a 500,00 euros.

A contribuição é concedida nas porcentagens definidas e dentro dos limites impostos pela legislação europeia sobre auxílio estatal e auxílio de minimis: Regulamento (UE) nº 2831/2023 "de minimis", Regulamento (UE) nº 717/2014 (de minimis do setor de pesca e aquicultura) e Regulamento (UE) nº 1408/2013 (de minimis do setor agrícola).

A quem se destina

  • empregados e colaboradores de empregadores privados; estão excluídos os trabalhadores domésticos e os jovens em estágio de aprendizagem profissional, limitados aos tópicos contidos no BIP;
  • proprietários, incluindo representantes legais, ou parceiros de trabalho (também em uma posição dominante) de empresas artesanais e/ou micro e pequenas empresas; cônjuge, parceiro de coabitação, parentes até o segundo grau do mesmo, se trabalharem como empregados ou parceiros de trabalho ou colaboradores familiares
  • trabalhadores membros de sociedades cooperativas, inclusive aqueles que atuam como representantes legais;
  • proprietários individuais, seu cônjuge, parceiro de coabitação, parentes até o segundo grau de parentesco dos mesmos, se atuarem como empregados ou ajudantes familiares;
  • trabalhadores autônomos e profissionais autônomos, com exceção do treinamento que pode dar origem a créditos para o treinamento obrigatório previsto pelos respectivos registros profissionais, ordens e faculdades.

Os funcionários com contrato por prazo determinado devem ter um contrato de trabalho com duração não inferior a seis meses.

Como fazer

O pedido de contribuição deve ser preenchido pelo empregador exclusivamente acessando a plataforma de TI dedicada disponível abaixo, clicando no botão verde (é necessário ter o código do corpo e as credenciais de acesso) - tendo se registrado previamente na mesma.

A solicitação é formalizada com o envio à Agenzia del Lavoro dos formulários (listados no campo "O que é necessário - Documentos a serem enviados"), que são gerados pela plataforma de informações. Os formulários devem ser enviados

  • para o seguinte endereço do PEC: formazione.adl@pec.provincia.tn.it;
  • ou por correio postal comum para o endereço: "Agenzia del Lavoro - Servizio attività per il lavoro, cittadini e imprese - Ufficio Formazione per l'occupazione, Via Romano Guardini, 75, 38121, Trento".

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Atenção!
Observe que os links para os formulários listados são apenas para fins de consulta. Os formulários a serem enviados à Agenzia del Lavoro devem ser exclusivamente aqueles derivados da plataforma de TI.

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Giunta provinciale.

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Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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Disposizioni attuative dell'Intervento 5.1.4.A - Contributo formazione individuale extra aziendale del Documento degli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento.

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Última atualização: 12/03/2026 18:02

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