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Conforme estabelecido pela Deliberação do Conselho Provincial nº 179 de 13.02.2026, a apresentação de pedidos de subsídio (excluindo aqueles relacionados a cursos universitários ou cursos de mestrado) no âmbito desta intervenção estará sujeita ao pleno funcionamento do sistema de gerenciamento computadorizado dedicado; enquanto isso, as disposições de implementação da Intervenção 5.1.4 A do Documento anterior serão aplicadas.
NB: para cursos universitários ou cursos de mestrado, a nova Intervenção 4.1. ter A está ativa.