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Construção da primeira casa própria 2021 - requisitos de acompanhamento

  • Ativo

Se você for uma pessoa física que obteve o subsídio para a construção de sua primeira casa, deverá notificar a emissão da licença de construção, caso não tenha sido declarada na solicitação, e enviar a declaração de custos incorridos

Descrição

Declaração em substituição à escritura

No prazo de 27 meses a partir do recebimento do aviso de concessão, você deve apresentar ao Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior, sob pena de perder a concessão, uma declaração em vez de declaração juramentada, elaborada no formulário apropriado, certificando que a licença de construção foi emitida pela autoridade local.

Esse cumprimento não é necessário se você tiver declarado a emissão da licença de construção no pedido de subsídio.

Adiantamento da contribuição

Você pode solicitar um adiantamento de 30% da contribuição enviando uma declaração em vez de uma declaração juramentada, no formulário apropriado, certificando que o trabalho foi iniciado. Se essa declaração tiver sido feita na solicitação, o adiantamento de 30% será pago automaticamente dentro de 90 dias após a adoção da decisão de concessão.

Relatórios

No prazo de 48 meses após o recebimento da notificação de concessão do subsídio, você deve enviar ou encaminhar a declaração de prestação de contas das despesas incorridas.

O subsídio pode ser redeterminado com base nas despesas informadas no relatório do subsídio.

Comunicazione avvio del procedimento di rideterminazione del contributo

Nos termos e para os fins do artigo 25 da Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992, informa-se que, quando for necessário recalcular o subsídio após a apresentação da declaração de despesas, será iniciado ex officio o procedimento de recálculo do subsídio para a construção da primeira moradia com impacto ambiental limitado e/ou em arquitetura de conforto ambiental certificada em madeira (ARCA) ou equivalente (legislação de referência Lei Provincial nº 6, de 6 de agosto de 2020 - artigo 25).

O procedimento deve ser concluído dentro de 90 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do relatório.

A estrutura competente para a adoção da medida de redeterminação do subsídio é o Serviço de Coesão Territorial, Políticas de Habitação, Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior (serv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it; telefone 0461/492710) e a pessoa responsável pelo procedimento é a Dra. Ileana Olivo, na qualidade de Gerente.

O escritório onde é possível inspecionar os registros do processo e exercer os direitos mencionados no artigo 27 da Lei Provincial nº 23 de 30 de novembro de 1992 é o Housing Policies Office.

Solicitação de prorrogação do prazo para apresentação de relatórios

Se não for possível enviar seu relatório dentro do prazo, você pode solicitar uma prorrogação antes do prazo por um período máximo de 24 meses.

Restrições

Restrições, sanções e casos de perda do subsídio são regidos pelos Artigos 22 e 23 do Edital de Propostas. Os candidatos são convidados a lê-los cuidadosamente.

A quem se destina

Indivíduos que obtiveram o subsídio para a construção de sua primeira casa.

Como fazer

A documentação deve ser elaborada no formulário apropriado e enviada ao Serviço de Coesão Territorial, políticas habitacionais, valorização do capital social do Trentino no exterior, por um dos seguintes meios

  1. por correio eletrônico (certificado ou simples) para o endereço serv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it
  2. por correio registrado com aviso de recebimento para o Serviço de Coesão Territorial, Políticas de Habitação, Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior; nesse caso, o carimbo do correio da agência de recebimento servirá como prova.

A transmissão por métodos diferentes dos indicados não é permitida nos termos do artigo 7, parágrafo 7 do aviso.

Para obter mais informações, consulte a página de perguntas frequentes.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Declaração de título de construção

em formulário especial com fotocópia anexa de um documento de identidade do(s) beneficiário(s)

Declaração de início de trabalho

no formulário apropriado, com fotocópia anexada de um documento de identidade do(s) beneficiário(s)

Solicitação de prorrogação do prazo de relatório

no formulário apropriado, com fotocópia anexada de um documento de identidade do(s) beneficiário(s)

Relatório de despesas incorridas

no formulário apropriado, com os seguintes anexos

  1. planta dimensionada da unidade habitacional, elaborada em uma escala de 1:50 e assinada por um técnico qualificado, indicando a área útil e o uso dos cômodos
  2. cópia do certificado de desempenho energético (APE) ou do certificado ARCA ou equivalente
  3. detalhes das despesas incorridas
  4. política de privacidade
  5. fotocópia de um documento de identidade do(s) beneficiário(s)

Formatos da documentação transmitida eletronicamente

Ao transmitir a documentação eletronicamente, os arquivos devem ter um dos seguintes formatos (e extensões) PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE e EML, BMP, CSV e GIF. O formato HTML também é permitido, limitado ao corpo da mensagem de e-mail. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, pois a identificação inequívoca de arquivos compactados e/ou envelopados não é garantida nem pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gerenciamento de documentos.

Formulários

Tempos e prazos

Concessão de prorrogação: dentro de 45 dias a partir do dia seguinte à data de recebimento da solicitação de prorrogação

Redeterminação da concessão: dentro de 90 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação da declaração de contas

Desembolso:

A contribuição é desembolsada da seguinte forma

  • adiantamento de 30% no prazo de 90 dias a partir da adoção da decisão de concessão, se a declaração de início dos trabalhos tiver sido feita na solicitação; caso contrário, no prazo de 90 dias a partir da apresentação da declaração substituta que atesta o início dos trabalhos
  • saldo em 30 dias após a execução da medida de redeterminação.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

para solicitação de extensão

Documentos

Normas de referência

Allegato 1 Del. G.P. n. 1043 di data 18 giugno 2021 aggiornato con Del. G.P. n. 1289 del 30/07/2021; Del. G.P. n. 973 del 27/05/2022; Del. G.P. 1532 del 26 agosto 2022 e Del. G.P. 464 del 17 marzo 2023

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Disciplina degli interventi provinciali in materia di edilizia abitativa

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Última atualização: 04/12/2025 13:25

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