Descrição
Declaração em substituição à escritura
No prazo de 27 meses a partir do recebimento do aviso de concessão, você deve apresentar ao Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior, sob pena de perder a concessão, uma declaração em vez de declaração juramentada, elaborada no formulário apropriado, certificando que a licença de construção foi emitida pela autoridade local.
Esse cumprimento não é necessário se você tiver declarado a emissão da licença de construção no pedido de subsídio.
Adiantamento da contribuição
Você pode solicitar um adiantamento de 30% da contribuição enviando uma declaração em vez de uma declaração juramentada, no formulário apropriado, certificando que o trabalho foi iniciado. Se essa declaração tiver sido feita na solicitação, o adiantamento de 30% será pago automaticamente dentro de 90 dias após a adoção da decisão de concessão.
Relatórios
No prazo de 48 meses após o recebimento da notificação de concessão do subsídio, você deve enviar ou encaminhar a declaração de prestação de contas das despesas incorridas.
O subsídio pode ser redeterminado com base nas despesas informadas no relatório do subsídio.
Solicitação de prorrogação do prazo para apresentação de relatórios
Se não for possível enviar seu relatório dentro do prazo, você pode solicitar uma prorrogação antes do prazo por um período máximo de 24 meses.
Restrições
Restrições, sanções e casos de perda do subsídio são regidos pelos Artigos 22 e 23 do Edital de Propostas. Os candidatos são convidados a lê-los cuidadosamente.