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Concessão de auxílios financeiros a pessoas com deficiência civil, cegos civis e surdos

  • Ativo

Pensões, auxílios e indenizações para pessoas com deficiência civil, cegos civis e surdos.

Descrição

As pessoas acometidas por doenças incapacitantes e reconhecidas como inválidas civis, cegas civis ou surdas pela autoridade sanitária competente têm direito a benefícios econômicos, de natureza assistencial, concedidos na forma de pensões e indenizações.

O acesso aos benefícios econômicos prevê duas etapas: uma relativa à avaliação médica da patologia incapacitante e outra relativa à verificação dos requisitos socioeconômicos.

A avaliação da condição de invalidez, cegueira ou surdez é de competência daUnidade Operacional de Medicina Legalda Empresa Sanitária Universitária Integrada do Trentino. O resultado do laudo médico é encaminhado ao interessado e à Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar (Apapi), para a verificação dos requisitos socioeconômicos.

Para ter acesso aos benefícios econômicos, o interessado deve apresentar um pedido específico à Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar, a qual, após a verificação dos demais requisitos, providencia a concessão e o pagamento do benefício.

Os benefícios econômicos destinados a pessoas com deficiência civil distinguem-se em pensões e indenizações; as pensões estão sujeitas a limites de renda (refere-se à renda pessoal sujeita ao Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPEF). As indenizações são pagas sem limites de renda.

Os valores das aposentadorias e das indenizações variam de acordo com o tipo de invalidez, a idade e o percentual de invalidez reconhecido.

Na tabela disponível no link a seguir estão indicados os valores das aposentadorias e das indenizações para os anos de 2025 e 2026.

Os benefícios são pagos em 13 parcelas mensais, com vigência a partir do primeiro dia do mês seguinte à apresentação do pedido de avaliação médica.

Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros legítimos têm direito a receber os valores acumulados até a data do falecimento, mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes da realização do exame médico ou após o exame médico, mas antes da aprovação da concessão pela Apapi.

A quem se destina

Para ter acesso aos benefícios financeiros, além do reconhecimento da invalidez, cegueira ou surdez pela autoridade sanitária competente, são exigidos requisitos de caráter geral e de natureza econômica.

Requisitos de caráter geral:

  • residência na Província de Trento
  • cidadania italiana ou da União Europeia
  • cidadania de país não comunitário e posse de um título de permanência com validade mínima de um ano
  • não receber pensões de guerra ou de serviço, nem indenizações por acidente de trabalho concedidas por órgãos públicos em razão da mesma deficiência para a qual se solicita o benefício.

Requisitos de natureza econômica:

Para as aposentadorias por invalidez civil, cegueira civil e surdez, é exigido um renda pessoal inferior a um determinado limite, reavaliado anualmente. A seguir, apresentam-se os limites de renda para os anos de 2025 e 2026:

LIMITES DE RENDA INVALIDOS PARCIAIS INVALIDOS ABSOLUTOS, CEGOS E SURDOS
 ANO DE 2025   5.771,35 euros 19.772,50 euros
 ANO DE 2026 5.852,21 euros 20.029,55 euros

Os limites acima referem-se:

1) para os benefícios que forem pagos pela primeira vez em 2026, aos rendimentos presumidos sujeitos ao IRPEF relativos ao ano de 2026. O beneficiário do benefício, concedido com base nos rendimentos declarados no ano de 2026 de forma estimada (“primeiro pagamento”), deverá apresentar,até 30 de junho de 2027, umadeclaração de renda referente aos rendimentos efetivamente auferidos em 2026.

2) para os benefícios já em pagamento, aos rendimentos sujeitos ao IRPEF auferidos no ano de 2025.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente.

Para o requerente cidadão de país não pertencente à União Europeia, cópia de um documento de permanência válido com validade mínima de um ano.

Formulários

Tempos e prazos

A inscrição pode ser feita em qualquer época do ano.

120 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina degli interventi assistenziali in favore degli invalidi civili, dei ciechi civili e dei sordomuti

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Última atualização: 15/10/2026 12:06

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