Descrição
As pessoas acometidas por doenças incapacitantes e reconhecidas como inválidas civis, cegas civis ou surdas pela autoridade sanitária competente têm direito a benefícios econômicos, de natureza assistencial, concedidos na forma de pensões e indenizações.
O acesso aos benefícios econômicos prevê duas etapas: uma relativa à avaliação médica da patologia incapacitante e outra relativa à verificação dos requisitos socioeconômicos.
A avaliação da condição de invalidez, cegueira ou surdez é de competência daUnidade Operacional de Medicina Legalda Empresa Sanitária Universitária Integrada do Trentino. O resultado do laudo médico é encaminhado ao interessado e à Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar (Apapi), para a verificação dos requisitos socioeconômicos.
Para ter acesso aos benefícios econômicos, o interessado deve apresentar um pedido específico à Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar, a qual, após a verificação dos demais requisitos, providencia a concessão e o pagamento do benefício.
Os benefícios econômicos destinados a pessoas com deficiência civil distinguem-se em pensões e indenizações; as pensões estão sujeitas a limites de renda (refere-se à renda pessoal sujeita ao Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPEF). As indenizações são pagas sem limites de renda.
Os valores das aposentadorias e das indenizações variam de acordo com o tipo de invalidez, a idade e o percentual de invalidez reconhecido.
Na tabela disponível no link a seguir estão indicados os valores das aposentadorias e das indenizações para os anos de 2025 e 2026.
Os benefícios são pagos em 13 parcelas mensais, com vigência a partir do primeiro dia do mês seguinte à apresentação do pedido de avaliação médica.
Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros legítimos têm direito a receber os valores acumulados até a data do falecimento, mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes da realização do exame médico ou após o exame médico, mas antes da aprovação da concessão pela Apapi.