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Comunicação para inclusão na lista de fazendas sociais

  • Ativo

Como solicitar a inclusão na lista de fazendas sociais da Província Autônoma de Trento

Descrição

A comunicação e o registro na lista têm a função de reconhecer os operadores mais qualificados no campo da agricultura social, principalmente por dar visibilidade aos operadores registrados. Por outro lado, eles não constituem um título de autorização e não são obrigatórios para operar no campo da agricultura social.

As atividades de agricultura social podem se referir a uma ou mais das seguintes áreas (art. 14 ter da Lp 10/2001)3

- integração sócio-ocupacional de trabalhadores deficientes e desfavorecidos (consulte o art. 3 do regulamento);

- serviços e serviços que acompanham e apóiam terapias médicas, psicológicas e de reabilitação destinadas a melhorar as condições de saúde e as funções sociais, emocionais e cognitivas das pessoas envolvidas, também com a ajuda de animais de criação (incluindo intervenções assistidas por animais) e o cultivo de plantas (consulte o art. 4 do regulamento)

- serviços e atividades sociais voltados para o desenvolvimento de competências e habilidades, inclusão social, fornecimento de atividades recreativas e serviços úteis para a vida cotidiana, bem como reintegração e reinserção social de menores e adultos em cooperação com autoridades judiciais e autoridades locais (consulte o Art. 5 dos regulamentos)

- outros serviços de reconciliação educacional e de cuidados para grupos etários até a pré-adolescência (consulte o art. 7 do regulamento).

É feita referência aos requisitos comuns estabelecidos nas regulamentações acima mencionadas, em particular no art. 8 da regulamentação:

- as atividades de agricultura social são realizadas somente na presença de autorizações ou credenciamentos de acordo com os regulamentos provinciais relevantes, aos quais se faz referência;

- as atividades são realizadas em conformidade com a relação de conexão prevista no artigo 2135 do Código Civil, ou seja, são usados os fatores e meios de produção da fazenda. Portanto, a realização de atividades agrícolas sociais não constitui desvio da terra e dos edifícios em questão de seu uso agrícola;

- as atividades são realizadas de forma regular e contínua, mesmo que de natureza sazonal, por pelo menos três anos. Se a atividade for sazonal, é suficiente que ela seja realizada durante os períodos e de acordo com as cadências da atividade indicadas no projeto;

- seja garantida a conformidade com as normas de saúde e segurança no local de trabalho, normas de saúde e higiene, normas de prevenção de incêndios e de segurança das instalações, bem como normas de registro de animais, saúde e bem-estar animal;

- no caso da realização de atividades de agricultura social de forma associada, pelo menos um dos sujeitos associados deve atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 3, 4, 5, 6 e 7 do Regulamento

- pelo menos uma pessoa, entre as que realizam a atividade na fazenda social, deve possuir os requisitos de capacidade profissional equivalentes aos exigidos para a inscrição no registro provincial de empresas agrícolas previsto na Lei Provincial nº 11, de 4 de setembro de 2000

- são consideradas apenas as atividades agrícolas realizadas na Província de Trento, conforme consta no arquivo da fazenda no registro provincial de fazendas;

- equipamento mínimo das instalações, conforme previsto no Artigo 9 do Regulamento.

Do ponto de vista do planejamento urbano, é feita referência às disposições do artigo 14 sexies da Lei Provincial 10/2001:

- para o exercício das atividades de agricultura social, podem ser utilizadas instalações e equipamentos localizados no território do município em que a fazenda está sediada ou em municípios vizinhos, mesmo em áreas com destino urbano diferente da agricultura, desde que sejam compatíveis com os instrumentos de planejamento

- em áreas designadas para a agricultura pelo plano geral de uso da terra (áreas agrícolas "secundárias") e em conformidade com o mesmo instrumento de planejamento, as instalações dedicadas a atividades agrícolas sociais (por exemplo, refúgios ou dormitórios para usuários sociais) podem ser obtidas pela conversão e recuperação de estruturas existentes. Expansões e reconstruções em um local diferente estão excluídas.

Circular de ativação da lista provincial de fazendas sociais

A quem se destina

Os assuntos potencialmente envolvidos são os seguintes (Art. 14.1 da Lp 10/2001)

- agricultores previstos no artigo 2135 do Código Civil, na forma individual ou associada;

- cooperativas sociais previstas pela Lei nº 381, de 8 de novembro de 1991 (Disciplina das cooperativas sociais), dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 2, parágrafo41, da Lei nº 141, de 18 de agosto de 2015 (Disposições sobre a agricultura social);

- formas associativas entre os sujeitos indicados nas letras a) e b) e os sujeitos do "terceiro setor", identificados pelo artigo 2, parágrafo52, da Lei nº 141 de 2015.

A solicitação pode ser apresentada pelos proprietários ou representantes legais de empresas agrícolas individuais ou associadas, cooperativas sociais ou pela pessoa (consultor) delegada para inserir a solicitação no portal

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A comunicação, que deve ser feita por meio do portal "Enterprise in a day", é dirigida ao Serviço de Agricultura e contém

- uma descrição do projeto de fazenda social, as atividades a serem realizadas e o cumprimento da duração mínima prevista;

- uma descrição das funções de cada pessoa envolvida, indicando que elas atendem aos requisitos deste regulamento;

- se a fazenda social for realizada de forma associada, uma indicação da pessoa responsável pelas relações com as administrações públicas e delegada pelos sujeitos associados

- a disponibilidade de locais e instalações a serem usados para atividades de agricultura social (consulte o Artigo 9 dos regulamentos).

Tempos e prazos

O Serviço de Agricultura encaminhará a comunicação às outras estruturas provinciais competentes e, após verificar conjuntamente se os requisitos foram atendidos, procederá com a inclusão na lista.

O procedimento termina com uma carta do Serviço de Agricultura informando sobre o registro na lista de fazendas sociais

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Envio de arquivos telemáticos aos municípios - Suap

Autenticação

Cartão provincial de serviços (CPS)
Cartão nacional de serviços (CNS)
SPID nível 2
Electronic IDentification, Authentication and Trust Services (eIDAS)

Documentos

Normas de referência

Regolamento di esecuzione del capo II bis della legge provinciale 19 dicembre 2001, n. 10 (Disciplina dell'agricoltura sociale, delle strade del vino, delle strade dei sapori, delle strade del vino e dei sapori, delle strade dei fiori, del pescaturismo e dell'ittiturismo) in materia di agricoltura sociale

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Disciplina dell'agriturismo, delle strade del vino e delle strade dei sapori

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Disciplina dell'agriturismo e modificazioni della legge provinciale sull'agriturismo 2001 e della legge provinciale sugli incentivi alle imprese 1999

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Disposizioni in materia di agricoltura sociale. (15G00155)

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Mais informações

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Solicitação de autorização e credenciamento na área de bem-estar social

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Última atualização: 18/12/2025 18:08

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