Combustível: suspensão da atividade de instalação na estrada por até 30 dias

  • Ativo

Procedimentos necessários para suspender temporariamente a atividade de um sistema de distribuição existente na beira da estrada em caso de força maior que impeça a continuação da atividade

Descrição

No caso de situações imprevisíveis que impeçam o funcionamento regular de um posto de gasolina de beira de estrada, é permitida a suspensão da atividade de distribuição de combustível.

Se os motivos que justificam a interrupção da atividade de distribuição durarem até trinta dias, a circunstância deverá ser comunicada à Província por meio da "Comunicação de suspensão da atividade por até 30 dias" no portal https://www.impresainungiorno.gov.it/.

Se a interrupção da atividade durar mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias no total em um ano civil, qualquer outra suspensão deverá ser autorizada com antecedência. Consulte "Combustível: autorização para suspensão de atividade por mais de 30 dias" na seção Informações adicionais abaixo.

Restrições

Uma multa de 50 a 300 euros será aplicada a quem suspender a atividade de distribuição de combustível sem a notificação exigida.

A quem se destina

Todas as empresas e administrações públicas locais que possuem um posto de gasolina à beira da estrada precisam suspender suas atividades.

Como fazer

O arquivo deve ser enviado pelo portal https://www.impresainungiorno.gov.it/ no caso de "Comunicação de suspensão de atividade por até 30 dias". Um guia sobre como preencher o dossiê on-line está disponível na parte inferior.

Tempos e prazos

Não há prazos ou prazos

No caso de uma notificação de suspensão, ela entra em vigor imediatamente, sem a necessidade de qualquer ação por parte da administração pública. O escritório competente deverá encaminhar essa comunicação ao município em questão.

Acesse o serviço

SUAP da Província Autônoma de Trento

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
SPID nível 2
Electronic IDentification, Authentication and Trust Services (eIDAS)

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Regolamento di esecuzione del capo IV 'Distributori di carburante' della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 'Disciplina dell'attività commerciale'

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Documentos de apoio

Guida all'invio della comunicazione di sospensione temporanea (inferiore a trenta giorni) dell'attività di un impianto di distribuzione di carburante stradale.

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Contatos

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Contatti di Ufficio attivita' commerciali, artigianali e supporto giuridico

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