Descrição
No caso de situações imprevisíveis que impeçam o funcionamento regular de um posto de gasolina de beira de estrada, é permitida a suspensão da atividade de distribuição de combustível.
Se os motivos que justificam a interrupção da atividade de distribuição durarem até trinta dias, a circunstância deverá ser comunicada à Província por meio da "Comunicação de suspensão da atividade por até 30 dias" no portal https://www.impresainungiorno.gov.it/.
Se a interrupção da atividade durar mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias no total em um ano civil, qualquer outra suspensão deverá ser autorizada com antecedência. Consulte "Combustível: autorização para suspensão de atividade por mais de 30 dias" na seção Informações adicionais abaixo.
Restrições
Uma multa de 50 a 300 euros será aplicada a quem suspender a atividade de distribuição de combustível sem a notificação exigida.