Descrição
No caso de situações imprevisíveis que impeçam o funcionamento regular de um posto de gasolina de beira de estrada, é permitida a suspensão das atividades de distribuição de combustível.
Se a interrupção durar até 30 dias, a circunstância deve ser comunicada à Província usando os métodos descritos no serviço especial "Combustível: suspensão da atividade do posto de gasolina de beira de estrada por até 30 dias" (consulte a seção de informações adicionais abaixo)
Suspensão da atividade por mais de 30 dias ou se a interrupção da atividade já comunicada se estender por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias no total em um ano civil, qualquer outra suspensão deverá ser autorizada com antecedência.
A suspensão por períodos superiores a 30 dias só poderá ser autorizada nos seguintes casos
- para alterações no traçado urbano ou viário do local onde a instalação está localizada, pelo período estabelecido pelo município ou pelo proprietário ou administrador da via
- para casos documentados de força maior, por um período total máximo não superior a três anos em um período de cinco anos.
Nesse caso, a autorização para suspensão deve ser solicitada por meio do formulário "Solicitação de autorização para suspensão de atividades por mais de 30 dias".
Restrições
Uma penalidade administrativa de 100 a 600 euros é imposta a qualquer pessoa que suspenda a atividade sem autorização.