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Combustível: autorização para suspender a atividade por mais de 30 dias

  • Ativo

Procedimentos necessários para suspender a operação de um posto de gasolina de beira de estrada em caso de força maior que impeça a continuação da atividade.

Descrição

No caso de situações imprevisíveis que impeçam o funcionamento regular de um posto de gasolina de beira de estrada, é permitida a suspensão das atividades de distribuição de combustível.

Se a interrupção durar até 30 dias, a circunstância deve ser comunicada à Província usando os métodos descritos no serviço especial "Combustível: suspensão da atividade do posto de gasolina de beira de estrada por até 30 dias" (consulte a seção de informações adicionais abaixo)

Suspensão da atividade por mais de 30 dias ou se a interrupção da atividade já comunicada se estender por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias no total em um ano civil, qualquer outra suspensão deverá ser autorizada com antecedência.

A suspensão por períodos superiores a 30 dias só poderá ser autorizada nos seguintes casos
- para alterações no traçado urbano ou viário do local onde a instalação está localizada, pelo período estabelecido pelo município ou pelo proprietário ou administrador da via
- para casos documentados de força maior, por um período total máximo não superior a três anos em um período de cinco anos.

Nesse caso, a autorização para suspensão deve ser solicitada por meio do formulário "Solicitação de autorização para suspensão de atividades por mais de 30 dias".

Restrições

Uma penalidade administrativa de 100 a 600 euros é imposta a qualquer pessoa que suspenda a atividade sem autorização.

A quem se destina

Todas as empresas e administrações públicas locais que possuem um posto de gasolina à beira da estrada precisam suspender suas atividades.

Como fazer

A parte interessada envia a solicitação de autorização de suspensão por mais de 30 dias por um dos seguintes métodos

  1. enviando-o por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário
  2. entregando-o diretamente à estrutura provincial competente ou a qualquer outro escritório periférico da Província
  3. enviando-a por correio registrado com aviso de recebimento;
  4. enviando-o por fax para 0461/494747.

Observe que, se enviados eletronicamente, os formulários devem sempre ser transmitidos em um formato PDF estático que não possa ser modificado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados ao pedido de autorização de suspensão:

  1. (se houver) cópia do ato pelo qual o município com jurisdição territorial estabeleceu o fechamento da estrada na qual a fábrica faz fronteira;
  2. cópia assinada do aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016
  3. cópia de um documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente).

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação deve ser feita pelo menos 20 dias antes do início do período de suspensão.

30 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

O escritório competente, dentro do prazo indicado, autorizará/não autorizará a suspensão da atividade e notificará o solicitante por Pec. O não cumprimento do prazo processual por parte da estrutura permite que a parte interessada solicite ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo a conclusão do procedimento.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Regolamento di esecuzione del capo IV 'Distributori di carburante' della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 'Disciplina dell'attività commerciale'

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Contatos

Servizio artigianato e commercio - settore carburanti

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec:
settore.carburanti@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Contatti di Ufficio attivita' commerciali, artigianali e supporto giuridico

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