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Combustível subsidiado para uso agrícola - UMA

  • Ativo

É um combustível que se beneficia do imposto de consumo reduzido e do IVA reduzido em comparação com o diesel normal e só pode ser usado em veículos agrícolas utilizados na agricultura, horticultura, silvicultura, criação de animais e piscicultura

Descrição

O gasóleo ou a gasolina destinados a atividades relacionadas à agricultura estão sujeitos a um desconto fiscal, em comparação com outros produtos petrolíferos(Decreto Ministerial nº 454 de 14 de dezembro de 2001).
Esse desconto reduz parcialmente os impostos sobre consumo de combustíveis, a fim de apoiar a renda dos agricultores e ajudar a conter o preço final de venda dos produtos agrícolas.

Os valores de alocação são estabelecidos pelo Decreto do Ministério de Políticas Agrícolas e Florestais de 30 de dezembro de 2015 e, para a Província Autônoma de Trento, pela Resolução do Conselho Provincial nº 2170 de 2 de dezembro de 2016, de acordo com as modalidades técnicas estabelecidas pela Agência de Pagamentos Provinciais (APPAG).

O consumo médio das operações de cultivo, criação e aquecimento de estufas são atualizados periodicamente com base no desenvolvimento tecnológico do maquinário em questão.

A quem se destina

O recurso é reservado para

  • aos fazendeiros registrados no registro comercial e no registro de fazendas;
  • fazendas pertencentes a instituições públicas
  • cooperativas agrícolas
  • consórcios de recuperação e irrigação;
  • empresas agromecânicas, com referência a cultivo agrícola, horticultura, floricultura e estufas, silvicultura, criação de animais e piscicultura.

Os requisitos para acesso são

  • ser portador de um código fiscal ou número de IVA;
  • estar registrado na Câmara de Comércio na seção especial de Empresas Agrícolas, com código de atividade agrícola ou código para trabalho agrícola realizado em nome de terceiros no caso de Empresas de Mecanização Agrícola
  • ter máquinas e equipamentos usados para trabalhos agrícolas, conforme previsto no Artigo 57 do Novo Código Rodoviário (incluindo caldeiras e queimadores), com a exclusão de motocicletas, veículos motorizados e máquinas operacionais. Caso as máquinas exijam um livro de registro de veículos ou certificado técnico, elas devem ser registradas nos escritórios da Autoridade Civil de Veículos Motorizados;
  • dirigir para fins agrícolas pelo menos um pedaço de terra agrícola de propriedade ou posse no território da Província Autônoma de Trento (com exceção de laticínios e empresas de mecanização agrícola).

Como fazer

A alocação de combustível para uso agrícola, em favor das fazendas, é feita com base nas áreas e culturas registradas no arquivo da fazenda.

A parte interessada deve entrar em contato com um dos Centros de Assistência Agrícola Autorizados (CAA), pois eles são os órgãos delegados pela Agência de Pagamentos Provinciais para estabelecer, gerenciar e atualizar o arquivo da fazenda e os arquivos de alocação de combustível, e solicitar ao que abra e gerencie a solicitação.

O combustível pode ser comprado imediatamente após a CAA ter concluído o processo de alocação no arquivo da fazenda do solicitante.

Tudo o que o solicitante precisa fazer é entrar em contato com o seu fornecedor de confiança, entre todos os distribuidores autorizados pela Província Autônoma de Trento (disponível naAgência de Alfândega e Monopólios), comunicar seu CUAA e seu "código de solicitação" e solicitar a quantidade necessária.

Avisos

Observe que a isenção de impostos sobre combustíveis para uso agrícola, além dos controles da Agência de Pagamento Provincial, está sujeita a controles da Agência de Alfândega e da Guardia di Finanza e, até 30 de junho de cada ano, deve ser apresentada uma declaração da quantidade utilizada, sob pena de ser inscrita na lista de empresas inadimplentes(Decreto Legislativo nº 504 de 26 de outubro de 1995).

Tempos e prazos

-

Documentos

Normas de referência

Regolamento concernente le modalità di gestione dell’agevolazione fiscale per gli oli minerali impiegati nei lavori agricoli, orticoli, in allevamento, nella silvicoltura e piscicoltura e nella florovivaistica – Decreto 14 dicembre 2001, n.454

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Determinazione dei consumi medi dei prodotti petroliferi ai sensi dell'art. 1, commi 5 e 4 del Decreto del Ministro delle Politiche Agricole alimentari e forestali 30 dicembre 2015 da ammettere all'impiego agevolato in agricoltura.

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Documentos de apoio

Immagine decorativa per il contenuto Manuale procedure assegnazione carburante agricolo agevolato (UMA)

Manuale procedure assegnazione carburante agricolo agevolato (UMA) - Agenzia provinciale per i pagamenti (APPAG)

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Mais informações

Última atualização: 19/11/2025 8:59

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