Descrição
Toda empresa que se apresenta à administração pública para solicitar contribuições, concessões ou certificações no campo da agricultura deve estar registrada no Registro do Setor Primário.
O Registro coleta informações sobre entidades públicas e privadas, identificadas por seu código fiscal, envolvidas em atividades agrícolas, agroalimentares, florestais e pesqueiras, que tenham qualquer tipo de relacionamento com a administração pública central ou local. O registro no Registro exige a criação do arquivo agrícola.
O arquivo eletrônico da fazenda é o conjunto de informações relacionadas aos assuntos que devem ser registrados no registro da fazenda, conforme o Decreto Presidencial nº 503 de 1º de dezembro de 1999, verificado e certificado pelos Órgãos Pagadores com as informações dos bancos de dados da Administração Pública, incluindo as do Sistema Integrado de Administração e Controle (SIGC).
Portanto, o arquivo eletrônico da fazenda reúne as informações e os documentos que constituem os ativos produtivos da propriedade agrícola, incluindo aqueles relacionados aos estoques e títulos da fazenda. O arquivo da fazenda é a base de referência e de cálculo válida para os procedimentos previstos nos regulamentos da UE, nacionais e provinciais sobre agroalimentação, silvicultura e pesca, sem prejuízo, no entanto, dos poderes de verificação e controle da própria administração.
Para criar e atualizar seu arquivo, a fazenda pode se dirigir aos Centros de Assistência Agrícola Autorizados (CAA) autorizados pela Região ou Província e acordados com oOrganismo Pagador Provincial (APPAG). O CAA, ao qual a fazenda concede o mandato, se encarrega de coletar e armazenar a documentação e de inserir as informações no sistema. O gerenciador de arquivos executa sua tarefa em conformidade com o Código de Proteção de Dados Pessoais.