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Dossiê agrícola agricultores

  • Ativo

O arquivo da fazenda é um documento que coleta informações sobre uma fazenda; ele pode ser em papel ou eletrônico

Descrição

Toda empresa que se apresenta à administração pública para solicitar contribuições, concessões ou certificações no campo da agricultura deve estar registrada no Registro do Setor Primário.

O Registro coleta informações sobre entidades públicas e privadas, identificadas por seu código fiscal, envolvidas em atividades agrícolas, agroalimentares, florestais e pesqueiras, que tenham qualquer tipo de relacionamento com a administração pública central ou local. O registro no Registro exige a criação do arquivo agrícola.

O arquivo eletrônico da fazenda é o conjunto de informações relacionadas aos assuntos que devem ser registrados no registro da fazenda, conforme o Decreto Presidencial nº 503 de 1º de dezembro de 1999, verificado e certificado pelos Órgãos Pagadores com as informações dos bancos de dados da Administração Pública, incluindo as do Sistema Integrado de Administração e Controle (SIGC).

Portanto, o arquivo eletrônico da fazenda reúne as informações e os documentos que constituem os ativos produtivos da propriedade agrícola, incluindo aqueles relacionados aos estoques e títulos da fazenda. O arquivo da fazenda é a base de referência e de cálculo válida para os procedimentos previstos nos regulamentos da UE, nacionais e provinciais sobre agroalimentação, silvicultura e pesca, sem prejuízo, no entanto, dos poderes de verificação e controle da própria administração.

Para criar e atualizar seu arquivo, a fazenda pode se dirigir aos Centros de Assistência Agrícola Autorizados (CAA) autorizados pela Região ou Província e acordados com oOrganismo Pagador Provincial (APPAG). O CAA, ao qual a fazenda concede o mandato, se encarrega de coletar e armazenar a documentação e de inserir as informações no sistema. O gerenciador de arquivos executa sua tarefa em conformidade com o Código de Proteção de Dados Pessoais.

A quem se destina

Sujeitos públicos e privados que realizam atividades agrícolas, agroalimentares, florestais e pesqueiras e que tenham qualquer tipo de relação com a Administração Pública.

Para os indivíduos que não sejam agricultores, é criado um arquivo simplificado cujas informações obrigatórias e conteúdo documental se limitam a dados pessoais e não há plano de cultivo gráfico.

Como fazer

Para fins de compilação do arquivo agrícola, as explorações que têm sua sede social, ou a residência do proprietário, no caso de empresas individuais, no território da Província Autônoma de Trento devem compilar o arquivo agrícola no APPAG, o Organismo Pagador com jurisdição territorial.

O APPAG delegou, por meio de um acordo especial, aos Centros de Assistência Agrícola (CAA) autorizados na Província de Trento, as tarefas de criação, atualização e gerenciamento do arquivo da fazenda.

O proprietário da fazenda, tendo escolhido o CAA, assina um mandato único e exclusivo de representação em favor dessas entidades, que assumem a responsabilidade perante o APPAG pela identificação do agricultor, pela integridade, consistência formal e atualização das informações e dos documentos que fazem parte do arquivo da fazenda.

O proprietário/representante legal pode, até 30 de novembro de cada ano, revogar o mandato para sua CAA e assinar um novo mandato com outra CAA, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Uma propriedade agrícola que transfira sua sede registrada ou um único proprietário que transfira sua residência para outra região/província autônoma deve solicitar ao órgão pagador com jurisdição territorial a transferência do arquivo da fazenda.

É possível solicitar o estabelecimento ou a transferência de um arquivo de propriedade agrícola em um Organismo Pagador diferente do APPAG, se a propriedade agrícola tiver uma ou mais unidades técnicas econômicas (UTE) localizadas fora do território da Província Autônoma de Trento.

Mais informações sobre as regulamentações e instruções operacionais relacionadas exclusivamente aos arquivos de "registro" podem ser baixadas em Documentos , no menu à esquerda.

Casos específicos

As entidades que não sejam agricultores, apenas para fins de criação e atualização dos arquivos simplificados das fazendas (master files), podem solicitar diretamente ao APPAG, Ufficio interventi settoriali e coordinamento controlli (Escritório de Intervenção Setorial e Coordenação de Controle).

Para tanto, é necessário apresentar a seguinte documentação, devidamente preenchida e assinada, e enviá-la ao APPAG nos endereços appag@pec.provincia.tn.it e appag.utaocmecontrolli@provincia.tn.it :

  • modelo de constituição/alteração e validação do arquivo mestre da fazenda (disponível para download na seção de formulários);
  • no caso de assinatura manuscrita, documento de identidade válido do proprietário ou representante legal da empresa/entidade (fotocópia)
  • certificação do banco dos dados bancários (código IBAN) - anexando uma cópia de um dos seguintes documentos
    • página de título do contrato da conta corrente, onde o código IBAN esteja legível
    • cabeçalho do extrato resumido da conta corrente;
    • declaração da instituição de crédito.

Caso uma empresa solicite a inclusão da consistência da fazenda (terra-fábricas-máquinas etc.), ela deverá entrar em contato com um Centro de Assistência Agrícola Autorizado (CAA). A lista de CAAs afiliados à APPAG pode ser baixada em Documentos, no menu à esquerda.

Tempos e prazos

-

Documentos

Normas de referência

Disciplina relativa al fascicolo aziendale

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Documentos de apoio

Immagine decorativa per il contenuto Manuale del fascicolo aziendale degli agricoltori

Manuale del fascicolo aziendale degli agricoltori - Agenzia provinciale per i pagamenti (APPAG)

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Lista dei Centri autorizzati di assistenza agricola (CAA) - referenti, contatti, sedi e orari

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Mais informações

Última atualização: 20/03/2026 11:18

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