Combustível: retirada com tanques móveis

  • Ativo

Retirada de combustíveis em contêineres móveis em instalações de beira de estrada e atacadistas

Descrição

Para empresas ou entidades que precisam usar combustível para a operação de máquinas ou equipamentos ou veículos que não estejam circulando na estrada, é permitido usar tanques móveis de combustível para quantidades superiores a cem litros e abaixo dos limites previstos pelos regulamentos em vigor relativos ao transporte perigoso (regulamentos ADR), usando tanques transportáveis aprovados

Restrições

Uma sanção administrativa de pagamento de uma quantia entre 200 e 1.200 euros será imposta a qualquer pessoa que retirar com contêineres móveis que não sejam aprovados para o transporte de combustível.

A retirada de combustível com tanques móveis de atacadistas implica a obrigação de comunicar anualmente as quantidades de combustível dispensadas. Em caso de não comunicação, a pessoa está sujeita a penalidades (para obter mais informações sobre a comunicação anual, consulte a folha relevante em "Informações adicionais")

A quem se destina

Empresas e entidades que precisam do combustível para abastecer veículos não rodoviários podem enviar a comunicação. Estão excluídas as pessoas físicas

Como fazer

A parte interessada deverá enviar a comunicação por um dos seguintes meios

  • enviando-a por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário;
  • entregando-a diretamente à estrutura provincial competente ou a qualquer outro escritório periférico da Província
  • enviando-a por correio registrado com aviso de recebimento;
  • enviando-o por fax para 0461/494747.

Observe que, se enviados eletronicamente, os formulários devem sempre ser transmitidos em um formato PDF estático que não possa ser modificado.

Casos específicos

No caso de uma taxa que exceda os limites impostos pelas normas do ADR, o transporte só poderá ser realizado por quem tiver a certificação apropriada emitida pelo Departamento de Licenciamento de Motoristas e Veículos

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A comunicação deve ser acompanhada de

  1. lista de veículos não registrados que serão reabastecidos diretamente no local de trabalho;
  2. política de privacidade de acordo com o Regulamento da UE nº 679/2016;
  3. cópia de um documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente).

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos

A notificação entra em vigor imediatamente após o recebimento do aviso de recebimento pela administração pública, desde que a documentação seja sempre mantida a bordo do veículo no qual o combustível é transportado e que seja realizada em conformidade com as disposições do Artigo 168 do Código da Estrada.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Regolamento di esecuzione del capo IV 'Distributori di carburante' della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 'Disciplina dell'attività commerciale'

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Contatos

Servizio artigianato e commercio - settore carburanti

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec:
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0461.494747

Contatti di Ufficio attivita' commerciali, artigianali e supporto giuridico

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Mais informações

Links para sites externos

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Última atualização: 17/06/2025 18:03

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