Combustível: nova instalação na estrada

  • Ativo

Requisitos para a instalação e operação de um novo posto de gasolina de beira de estrada

Descrição

Isso inclui instalações de distribuição de combustível, caracterizadas por um serviço aberto à maioria dos usuários de estradas, localizadas ao longo de estradas e autoestradas, bem como a instalação destinada ao serviço de embarcações de recreio no porto de San Nicolò em Riva del Garda e a instalação destinada ao serviço de aeronaves no Aeroporto Gianni Caproni.

A entrada em operação desse tipo de instalação de distribuição de combustível está sujeita a uma autorização prévia a ser solicitada à Província, após a obtenção de um "parecer favorável" do Serviço de Prevenção de Incêndios e Proteção Civil e de um parecer de viabilidade para a abertura de acessos do operador da estrada ou rodovia.

Restrições

A empresa requerente, se recém-criada, já deve estar registrada no registro comercial e ter iniciado seus negócios.

Uma penalidade administrativa de 5.000 a 30.000 euros será imposta a qualquer pessoa que
- instalar e operar uma instalação de distribuição de combustível em estradas ou rodovias sem a autorização prescrita
- instalar e operar uma instalação de distribuição de combustível para embarcações de recreio e aeronaves sem a autorização prescrita.

Consulte os regulamentos para todos os outros casos em que as penalidades estão previstas.

A quem se destina

Todas as empresas e autoridades públicas locais que desejam instalar um novo posto de gasolina na estrada.

Como fazer

A parte interessada envia a solicitação por um dos seguintes métodos

  1. enviando-a por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário;
  2. entregando-a diretamente à estrutura provincial competente ou a qualquer outro escritório periférico da Província
  3. enviando-a por correio registrado com aviso de recebimento;

Observe que, se enviados eletronicamente, os formulários devem sempre ser transmitidos em formato PDF estático não editável.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação de permissão

  1. extrato do mapa referente à área em que a fábrica será construída, assinado por um técnico qualificado;
  2. planta da fábrica completa com planos, plantas, seções, elevações, em escala adequada, assinada por um técnico qualificado
  3. documentação fotográfica relativa ao estado dos locais sujeitos à intervenção;
  4. desenho gráfico das rotas de acesso/saída da fábrica e das rotas de acesso/saída da estação de carregamento de veículos elétricos, assinado por um técnico qualificado;
  5. tabela gráfica mostrando as rotas que permitem o cumprimento dos regulamentos sobre a superação de barreiras arquitetônicas, assinada por um técnico qualificado;
  6. relatório técnico-ilustrativo detalhando os trabalhos a serem realizados, assinado por um técnico autorizado;
  7. cópia assinada da nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  8. cópia do documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente);
  9. declaração em vez de declaração juramentada de posse dos requisitos morais, bem como a inexistência contra eles de causas de proibição, desqualificação ou suspensão referidas no artigo 67 do Decreto Legislativo 159/2011 (antimáfia) emitida por cada uma das pessoas indicadas no artigo 85 do mesmo Decreto Legislativo 159/2011.

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos ou prazos.

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Também deve ser observado que o escritório responsável pela investigação preliminar terá que obter um parecer obrigatório do proprietário ou gerente da estrada sobre a qual a instalação tem vista. Os 90 dias indicados acima não incluem o tempo necessário para obter o parecer acima mencionado.

O órgão competente deverá, dentro do período acima mencionado, autorizar/não autorizar a instalação e a operação, e notificará o requerente por meio de PEC. Observe que a autorização deve ser anexada à solicitação da "licença de construção" necessária para realizar as obras de instalação (a solicitação deve ser apresentada ao município)

O não cumprimento do prazo processual pela instalação permite que a parte interessada solicite ao Gerente Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo a conclusão do procedimento.

Observe que, para iniciar a atividade de distribuição, é necessário que, no prazo de 90 dias após o término da instalação do sistema, a certificação do técnico que atesta a conformidade do sistema com o que foi autorizado seja encaminhada ao escritório competente (consulte a folha de serviço). Essa certificação é necessária para enviar o pedido de emissão da licença de operação à Customs Monopolies Agency.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Regolamento di esecuzione del capo IV 'Distributori di carburante' della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 'Disciplina dell'attività commerciale'

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Contatos

Contatti di Ufficio attivita' commerciali, artigianali e supporto giuridico

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

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Fax - Segreteria:
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