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Combustível: mudanças na planta de distribuição na beira da estrada

  • Ativo

Notificações relativas a modificações e desativação de postos de gasolina à beira da estrada.

Descrição

As seguintes alterações que afetam os postos de gasolina de beira de estrada devem ser notificadas à Província
(a) a transferência de propriedade das instalações;
(b) a alienação das instalações
(c) mudança de nome/razão social da empresa proprietária
d) quaisquer alterações feitas nas instalações que se enquadrem nos casos de:
-substituição de colunas de distribuição simples ou duplas por colunas de distribuição duplas ou múltiplas e vice-versa, para produtos já autorizados;
-aumento e diminuição do número de entradas, para produtos já autorizados, excluindo gás metano e GLP
-instalação de aceitadores de cartão de crédito;
-mudança de destino das entradas, para produtos já autorizados, com a exclusão de gás metano e GLP;
-alteração da destinação dos tanques de gasolina para diesel e alteração das conexões mecânicas;
-instalação de equipamentos de autoatendimento pós-pagamento, bem como de equipamentos de autoatendimento pré-pagamento ou extensão de equipamentos existentes para outros produtos já autorizados;
-instalação de colunas de abastecimento de veículos elétricos;
-alterações nas quantidades de óleo lubrificante ou de óleo usado armazenadas;
-transformação de instalação tripulada em não tripulada;
-qualquer outra alteração no equipamento de óleo da instalação que não esteja expressamente listada como renovação parcial (ou seja, casos de: atualização com novos combustíveis; despotencialização com a eliminação de combustíveis; adição, substituição ou eliminação de um ou mais tanques; mudanças na capacidade de armazenamento dos tanques ou em seu posicionamento para produtos já autorizados; mudanças no uso dos tanques) ou renovação total (ou seja, a remoção e a realocação simultânea na mesma área ou em áreas contíguas de todos os tanques e outros componentes da instalação, usando o mesmo equipamento ou instalando novos equipamentos).

Para reforma parcial ou total, consulte o formulário específico disponível na seção "Mais informações", na parte inferior desta página.

O formulário "Communication of change of name/company name" (Comunicação de mudança de nome/nome da empresa) deve ser enviado quando o nome e/ou o nome da empresa proprietária da fábrica mudar sem alterar o Número de Registro de IVA; caso contrário, o formulário "Communication of transfer of ownership of the plant" (Comunicação de transferência de propriedade da fábrica) deve ser enviado.

Por fim, deve-se observar que, no caso de desmantelamento de instalações, uma vez que o desmantelamento deve ser realizado dentro de um ano a partir da data de desmantelamento, em casos de necessidades graves e justificadas, uma extensão do desmantelamento pode ser solicitada por um período máximo de seis meses por meio do formulário "Application for Extension of Dismantling Deadline".

Restrições

O não desmantelamento do sistema de distribuição dentro do prazo prescrito é punível com uma multa de 1.000 a 6.000 euros.

Uma penalidade de 100 a 600 euros será imposta a qualquer pessoa que fizer alterações que não constituam renovação parcial ou total na ausência de uma notificação.

Qualquer pessoa que feche a instalação de distribuição de combustível sem a notificação exigida estará sujeita a uma penalidade administrativa de um valor entre 50 e 300 euros.

O funcionamento da instalação na ausência da notificação de transferência de propriedade é equiparado ao funcionamento na ausência de autorização e, portanto, está sujeito a uma sanção administrativa de 5.000 a 30.000 euros.

A quem se destina

Todas as empresas e administrações públicas locais que precisem comunicar uma variação relativa a um posto de gasolina de beira de estrada de sua propriedade.

Como fazer

A notificação de uma alteração de nome/razão social deve ser enviada pelo portal https://www.impresainungiorno.gov.it/. Um guia sobre como preencher a solicitação on-line está disponível no final.

A parte interessada deverá enviar a outra comunicação por um dos seguintes meios

  1. enviando-a por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário;
  2. entregando-a diretamente à estrutura provincial competente ou a qualquer outro escritório periférico da Província
  3. enviando-a por correio registrado com aviso de recebimento;
  4. enviando-o por fax para 0461/494747.

Observe que, se enviados eletronicamente, os formulários devem sempre ser transmitidos em um formato PDF estático que não possa ser modificado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Notificação de alterações na instalação (a ser enviada se as alterações não constituírem uma renovação parcial ou total):

  1. tabela de estado atual/estado futuro com evidências das modificações, em uma escala apropriada, assinada por um técnico qualificado
  2. relatório técnico-ilustrativo detalhando os trabalhos a serem realizados, assinado por um técnico qualificado;
  3. política de privacidade de acordo com o Regulamento da UE nº 679/2016
  4. cópia de documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente)

A comunicação de transferência de propriedade da autorização deve ser acompanhada de

  1. cópia simples da escritura entre pessoas vivas;
  2. declaração em vez de declaração juramentada da posse dos requisitos morais, bem como da inexistência contra ele/ela de causas de proibição, desqualificação ou suspensão referidas no Artigo 67 do Decreto Legislativo nº 159/2011 (antimáfia) emitida por cada uma das pessoas indicadas no Artigo 85 do mesmo Decreto Legislativo 159/2011
  3. cópia assinada do aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016.
  4. cópia do documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente)

O aviso de alteração do nome da empresa deve ser enviado por meio do procedimento on-line.

A comunicação de descomissionamento da instalação deve ser anexada:

  1. comunicação das quantidades de combustível dispensadas de 1º de janeiro até a data do fechamento definitivo
  2. cópia do registro de carga/descarga
  3. cópia do formulário de recuperação do tanque, se já tiver sido feito antes da comunicação;
  4. cópia assinada do aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016.
  5. cópia do documento de identidade válido (se a documentação não for assinada digitalmente)

Os itens a seguir devem ser anexados ao pedido de prorrogação do prazo para desmantelamento de postos de gasolina de beira de estrada

  1. cópia assinada da nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016.
  2. cópia do documento de identidade válido (se a documentação não estiver assinada digitalmente).

Formulários

Tempos e prazos

A interrupção da operação deve ser notificada pelo menos 20 dias antes do fechamento final. Em um período de um ano após a interrupção, a fábrica deve ser desmontada (prazo prorrogável por 6 meses - veja acima).

Período máximo de espera de 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento do aviso de desmantelamento
Período máximo de espera de 30 dias a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação de extensão do prazo de desmantelamento ou do aviso de transferência de propriedade.

O escritório competente, dentro do prazo indicado, atualizará a autorização em nome do solicitante ou concederá/não concederá a prorrogação do prazo de desmantelamento. A conclusão do procedimento é comunicada ao solicitante pela Pec. O não cumprimento do prazo por parte da estrutura permite que a parte interessada solicite ao Gerente Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo a conclusão do procedimento.

No caso de notificação de transferência de propriedade/demissão, a comunicação é verificada pelo escritório competente e encaminhada aos órgãos envolvidos. Ao mesmo tempo, o procedimento de atualização/recusa da autorização é iniciado.

As outras comunicações, por outro lado, entram em vigor imediatamente, sem a necessidade de qualquer ação por parte da administração pública.

Custos

Selo
16,00 Euro

apenas para a solicitação de extensão de desmontagem

Acesse o serviço

SUAP da Província Autônoma de Trento

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Electronic IDentification, Authentication and Trust Services (eIDAS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Regolamento di esecuzione del capo IV 'Distributori di carburante' della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 'Disciplina dell'attività commerciale'

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guida SUAP alla comunicazione di modifica della ragione sociale impianto di distribuzione di carburante stradale

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Contatos

Servizio artigianato e commercio - settore carburanti

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec:
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0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Contatti di Ufficio attivita' commerciali, artigianali e supporto giuridico

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