Descrição
A reestruturação de um posto de gasolina de beira de estrada está sujeita a uma autorização prévia a ser solicitada à Província, após a obtenção de um "parecer favorável" do Serviço de Prevenção de Incêndios e Proteção Civil, indispensável para intervir em instalações existentes que já tenham um certificado de prevenção de incêndios.
A reestruturação pode ser total (consistindo na remoção e na realocação simultânea, na mesma área ou em áreas contíguas, de todos os tanques e outros componentes da planta, usando os mesmos equipamentos ou instalando novos) ou parcial (nos casos de modernização com novos combustíveis, despotencialização com a eliminação de combustíveis, adição, substituição ou eliminação de um ou mais tanques, mudanças na capacidade de armazenamento ou posicionamento dos tanques, para produtos já autorizados, mudanças no destino dos tanques).
Em ambos os casos, a reestruturação está sujeita à autorização da Província, a ser solicitada da maneira descrita abaixo.
Restrições
Qualquer pessoa que, no caso de uma nova abertura ou de renovação total ou parcial, explore uma estação de serviço rodoviária ou de autoestrada sem ter apresentado a certificação do técnico estará sujeita a uma sanção administrativa de pagamento de um montante entre 500 e 3.000 euros.
Qualquer pessoa que renove total ou parcialmente uma estação de serviço de estrada ou rodovia sem ter atualizado previamente a autorização estará sujeita à sanção administrativa de pagamento de uma quantia entre 1.000 e 6.000 euros.