Bolsa de estudos para educação no exterior em países não pertencentes à UE s. y. 2024/2025

  • Ativo

Solicitação de liquidação de saldo e envio de anexos: relatório final e modelo de dedução

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

A Província Autônoma de Trento aprovou incentivos para frequentar a escola no exterior em países fora da União Europeia. Essa é uma contribuição direta para incentivar a frequência do:

  • III ano para alunos que frequentam escolas de ensino médio de quatro anos de Trentino
  • Ano IV para alunos que frequentam outras escolas secundárias em Trento ou em outras províncias/regiões italianas em um país fora da União Europeia (excluindo o Reino Unido).

Todas as informações relativas à bolsa de estudos e ao pagamento do saldo estão contidas no Anúncio 2024/2025.

Quando enviar a solicitação de pagamento do saldo

A Solicitação de Pagamento de Saldo com os respectivos anexos deve ser enviada de acordo com o seguinte cronograma

  • para os alunos que frequentam o percurso parcial com início em 2025 ou o percurso de um ano, a documentação acima mencionada deve ser enviada até 30 de setembro de 2025. Somente no caso de o curso escolar terminar próximo ao prazo acima mencionado, a documentação acima mencionada poderá ser enviada após esse prazo e, em qualquer caso, até o 20º dia após o último dia de aula frequentado pelo aluno no exterior
  • para os alunos que estiverem cursando a rota parcial a partir de 2024, a documentação mencionada acima deverá ser enviada até 29 de março de 2025. Somente no caso de o curso escolar terminar próximo ao prazo acima mencionado, a documentação acima mencionada poderá ser enviada após esse prazo e, em qualquer caso, até o 20º dia após o último dia de aula frequentado pelo aluno no exterior

N.B. A documentação solicitada neste parágrafo é específica para a bolsa concedida e, portanto, é adicional e não substitui qualquer documentação exigida pela escola de origem para o retorno do aluno à próxima turma no ano letivo de 2025/2026.

Restrições

O aluno é obrigado a

  • frequentar a escola estrangeira durante todo o período indicado na inscrição (anual ou parcial)
  • apresentar, ao final do curso escolar, o formulário de avaliação/relatório final, elaborado pela instituição estrangeira (de acordo com os procedimentos estabelecidos), certificando o período de frequência escolar e uma avaliação positiva.

A quem se destina

A solicitação pode ser enviada por pais de alunos que estejam cursando o terceiro ou quarto ano do ensino médio em uma instituição de ensino estrangeira em um país fora da UE e por beneficiários de subsídios.

Como fazer

A solicitação de pagamento do SALDO deve ser enviada ONLINE.
O serviço estará ativo até a meia-noite de terça-feira, 30 de setembro de 2025.

Casos específicos

  • no caso de qualquer mudança de escola estrangeira, um Relatório Final deverá ser anexado à Solicitação de pagamento acima mencionada para cada escola frequentada
  • em caso de não conclusão do curso de estudos no exterior, o aluno deverá notificar imediatamente a Administração (serv.formazione@pec.provincia.tn.it)

Se, no período entre a data de apresentação da Solicitação de pagamento do adiantamento da bolsa e a data de apresentação da Solicitação de pagamento do saldo, o aluno atingir a maioridade

  1. o aluno deverá comunicar, no formulário de Solicitação de Pagamento, sua conta bancária

    ou

  2. o aluno deve apresentar uma procuração para o pagamento da bolsa na conta bancária de outra pessoa (por exemplo, pai ou mãe), usando o formulário a ser solicitado à Administração. A autenticação da assinatura pode ser realizada nos balcões periféricos do PAT, no Serviço de Treinamento Profissional, Treinamento Terciário e Funções do Sistema (Via Gilli, 3 38121 Trento 0461.497234 - com hora marcada) ou nos municípios.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para fins de desembolso da parcela final, os seguintes documentos devem ser apresentados

  1. o "Solicitação de pagamento do saldo"
  2. os anexos à solicitação:
  • Relatório Final redigido em papel timbrado da instituição estrangeira, de acordo com fac-símile preparado pela Administração, certificando o período de frequência escolar do aluno no exterior e a avaliação positiva do mesmo em relação ao curso educacional realizado.
    O estudante deve prestar atenção especial ao preenchimento correto do Relatório Final, que deve ser assinado pelo responsável ou por uma pessoa de contato do instituto estrangeiro ao final do curso, pois o reconhecimento do benefício concedido depende desse cumprimento;
  • Deduções do modelo deduções fiscais para o ano em questão.

Formulários

Tempos e prazos

2025 30 Set

Termini per la presentazione della domanda di saldo per la borsa di studio (percorsi scolastici extra UE) 15/04/2025 ⇢ 30/09/2025

Observações

Fino alle ore 24:00 di martedì 30 settembre 2025

60 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do saldo será feito dentro de um período máximo de 60 dias a partir da apresentação da solicitação de liquidação do saldo, exceto por quaisquer períodos de suspensão devido à falta de documentação ou documentação incompleta. Nos casos em que a Administração tiver que adotar medidas específicas (delegação a terceiros, aniversário de dezoito anos do aluno etc.) relacionadas ao pagamento do saldo, o pagamento do saldo deverá ser feito em até 30 dias após a adoção da medida relativa.

O subsídio é pago em duas parcelas:

  • a primeira, como adiantamento, é de 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência). Consulte a Convocação para Propostas para obter detalhes e prazos
  • a segunda parcela como saldo, igual a 50% do valor total (incluindo qualquer valor adicional concedido pela Administração no caso de alunos com deficiência), após a conclusão do curso escolar, sujeita à verificação do formulário de avaliação/relatório final (Relatório final) preenchido pela escola estrangeira

Acesse o serviço

Acesso à solicitação de saldo de bolsa de estudos de fora da UE

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Approvazione del Bando contenente i criteri e le modalità per la concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in paesi extra Unione Europea durante l'anno scolastico 2024/2025

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Nota Prot. 843 del 10 aprile 2013 del Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca - Dipartimento per l’Istruzione, contenente una rassegna della normativa di riferimento e indicazioni operative che possano facilitare le istituzioni scolastiche nella organizzazione di attività finalizzate a sostenere sia gli studenti italiani partecipanti a soggiorni di studio e formazione all’estero

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Approvazione delle 'Linee guida per la valutazione degli studenti delle scuole secondarie di secondo grado della Provincia di Trento rientranti dai soggiorni-studio all'estero di un anno scolastico o di un periodo inferiore all'interno dell'anno scolastico'.

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Approvazione della modulistica per l'attuazione dell'intervento previsto dal Bando per la concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in Paesi extra Unione europea durante l'anno scolastico 2024/2025 approvato con deliberazione della Giunta provinciale n. 1976 di data 20 ottobre 2023

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Concessione di una borsa di studio agli studenti della scuola secondaria di secondo grado per la frequenza di percorsi scolastici all'estero in paesi extra Unione europea durante l'anno scolastico 2024/2025. Approvazione della graduatoria delle domande ammesse e relativa assegnazione delle borse di studio.

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Mais informações

Links para sites externos

Serviços relacionados/outros serviços

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Última atualização: 10/07/2025 12:03

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