Avaliação preliminar para identificar o procedimento a ser iniciado (a chamada consulta)

  • Ativo

O proponente ou o projetista, a fim de identificar o possível procedimento a ser iniciado, pode apresentar uma solicitação detalhada ao Escritório de Avaliações Ambientais referente ao projeto de uma nova obra ou ao projeto de modificação/extensão de uma obra existente (art. 3 L.P. 19 de setembro de 2013, nº 19).

A quem se destina

Assunto, público ou privado.

A solicitação pode ser enviada pelo proponente ou pelo projetista do trabalho.

Como fazer

O proponente ou o projetista da obra deverá enviar o formulário de solicitação, devidamente preenchido, e a documentação técnica necessária para o enquadramento das obras planejadas à U.O. para Avaliações Ambientais.

O formulário de candidatura e a documentação anexa devem ser enviados preferencialmente por correio eletrônico certificado para o endereço valamb.appa@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação técnica deve conter os seguintes elementos

  • localização precisa do trabalho, indicando também os dados cadastrais (município cadastral e lista de parcelas de edifícios e terrenos em questão);
  • breve ilustração do estado atual dos locais e estruturas, especificando as atividades existentes, bem como as características dimensionais das obras e/ou instalações existentes (por exemplo, comprimentos, superfícies, volumes, capacidade de produção diária e anual, potência do maquinário existente etc.)
  • breve descrição dos objetivos do projeto;
  • ilustração do status do projeto previsto para os locais e estruturas, especificando as atividades que serão instaladas, bem como as características dimensionais relativas (comprimentos, superfícies, volumes, capacidade de produção diária e anual, potência do maquinário existente), a serem comparadas com as existentes no caso de modificações nas mesmas;
  • para as obras que se enquadram no tipo 7.o) do anexo IV da parte II do decreto legislativo nº 152 de 2006, relativo a "Obras de canalização e regulação de cursos d'água", deve-se fazer referência às Diretrizes aprovadas pela resolução do Conselho Provincial nº 911 de 9 de junho de 2017; em particular, para os fins desta pergunta, a apresentação do "Quadro de intervenção e elementos ambientais" (Parte II da resolução acima mencionada) deve ser preenchida corretamente.

Ferramentas de apoio
VIA webgis transversal - CORER
Aplicativo estruturado para responder à necessidade de informações sobre as características da sensibilidade ambiental das áreas geográficas afetadas pela localização dos projetos que poderiam determinar a redução de 50% do possível limite previsto para as obras no Anexo IV da Parte II do Decreto Legislativo nº 152/2006 (obras a serem submetidas ao procedimento de verificação da VIA).

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao envio da solicitação.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina provinciale della valutazione dell'impatto ambientale. Modificazioni della legislazione in materia di ambiente e territorio e della legge provinciale 15 maggio 2013, n. 9 (Ulteriori interventi a sostegno del sistema economico e delle famiglie)

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Última atualização: 10/06/2025 14:37

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