Descrição
Auxílio concedido para apoiar investimentos em transição energética,proteção ambiental,economia circular eeficiência energética realizados por empresas.
O que é financiado
É possível obter um incentivo para iniciativas de investimento relacionadas a:
- instalações de biomassa lenhosa para processos produtivos (submedida C1);
- instalações de aquecimento urbano (submedida C2);
- instalações de cogeração de alto rendimento para processos produtivos (submedida C3);
- requalificação profunda da envolvente – instalações do setor não hoteleiro (submedida C4);
- requalificação profunda da envolvente – instalações do setor de hospedagem (submedida C5);
- instalações de cogeração a biogás (submedida C6);
- instalações de hidrogênio renovável (submedida C7);
- instalações fotovoltaicas (submedida C8);
- investimentos para a proteção do meio ambiente (submedida C9);
- eficiência dos processos produtivos (submedida C10).
As iniciativas de investimento devem ser iniciadas após a data de apresentação do pedido, com exceção das iniciativas relacionadas a instalações de biomassa lenhosa para processos produtivos, instalações de cogeração de alto rendimento para processos produtivos, instalações de cogeração a biogás, instalações de hidrogênio renovável e instalações fotovoltaicas. Nesse caso, as obras da iniciativa podem ser iniciadas mesmo antes da data de apresentação do pedido, mas as despesas devem, de qualquer forma, ser realizadas após a data de apresentação do pedido.
Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
Incentivos e limites de despesas
Consulte aqui as medidas de incentivo e os limites de despesa relativos a cada submedida.
O incentivo é concedido sob o regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Não serão aceitos pedidos com valor de despesa superior a 10 milhões de euros.
Atenção!
- Para pedidos com valor de despesa admitida superior a 2,5 milhões de euros, a medida de incentivo é reduzida conforme previsto no ponto 9, parágrafo 2, das disposições específicas em matéria ambiental.
- As iniciativas de investimento de valor limitado relacionadas a caldeiras a biomassa, geradores de cogeração de alto rendimento e sistemas fotovoltaicos podem ser beneficiadaspelo Auxílio Anual Crescimento Trentino — Lei Provincial 6/2023, desde que estejam dentro dos limites e condições permitidos.
Restrições
Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção na área ambiental.
Entre elas, destacam-se as seguintes obrigações:
- de conclusão da iniciativa;
- de manutenção da unidade operacional no território provincial e de não desviar a finalidade dos bens que receberam incentivo;
- relacionadas ao emprego;
- econômicas e patrimoniais.
As iniciativas de investimento com valor de despesa admitida superior a 1 milhão de euros estão, além disso, sujeitas, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa requerente do incentivo. No Pacto, podem ser previstos obrigações e restrições adicionais.
Prestação de contas
As iniciativas elegíveis para o incentivo devem ser concluídas até 31 de dezembro do terceiro ano seguinte à data de concessão do incentivo.
A prestação de contas das despesas incorridas para as quais foi solicitado o incentivo deve ser apresentada no prazo de um ano a partir da data de conclusão da iniciativaindicada na concessão.
São permitidas prorrogações dos prazos para a conclusão da iniciativa e/ou prestação de contas das despesas, mediante a apresentação de um pedido justificado ao órgão responsável pela análise.