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Auxílios na área ambiental - Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Apoio para incentivar investimentos na área ambiental.

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Descrição

Auxílio concedido para apoiar investimentos em transição energética,proteção ambiental,economia circular eeficiência energética realizados por empresas.
   

O que é financiado

É possível obter um incentivo para iniciativas de investimento relacionadas a:

  • instalações de biomassa lenhosa para processos produtivos (submedida C1);
  • instalações de aquecimento urbano (submedida C2);
  • instalações de cogeração de alto rendimento para processos produtivos (submedida C3);
  • requalificação profunda da envolvente – instalações do setor não hoteleiro (submedida C4);
  • requalificação profunda da envolvente – instalações do setor de hospedagem (submedida C5);
  • instalações de cogeração a biogás (submedida C6);
  • instalações de hidrogênio renovável (submedida C7);
  • instalações fotovoltaicas (submedida C8);
  • investimentos para a proteção do meio ambiente (submedida C9);
  • eficiência dos processos produtivos (submedida C10).

As iniciativas de investimento devem ser iniciadas após a data de apresentação do pedido, com exceção das iniciativas relacionadas a instalações de biomassa lenhosa para processos produtivos, instalações de cogeração de alto rendimento para processos produtivos, instalações de cogeração a biogás, instalações de hidrogênio renovável e instalações fotovoltaicas. Nesse caso, as obras da iniciativa podem ser iniciadas mesmo antes da data de apresentação do pedido, mas as despesas devem, de qualquer forma, ser realizadas após a data de apresentação do pedido.

Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
   

Incentivos e limites de despesas

Consulte aqui as medidas de incentivo e os limites de despesa relativos a cada submedida.

O incentivo é concedido sob o regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Não serão aceitos pedidos com valor de despesa superior a 10 milhões de euros.

Atenção! 

  • Para pedidos com valor de despesa admitida superior a 2,5 milhões de euros, a medida de incentivo é reduzida conforme previsto no ponto 9, parágrafo 2, das disposições específicas em matéria ambiental.
  • As iniciativas de investimento de valor limitado relacionadas a caldeiras a biomassa, geradores de cogeração de alto rendimento e sistemas fotovoltaicos podem ser beneficiadaspelo Auxílio Anual Crescimento Trentino — Lei Provincial 6/2023, desde que estejam dentro dos limites e condições permitidos.
       

Restrições

Obrigações específicas estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções e nas disposições específicas de cada intervenção na área ambiental.

Entre elas, destacam-se as seguintes obrigações:

  • de conclusão da iniciativa;
  • de manutenção da unidade operacional no território provincial e de não desviar a finalidade dos bens que receberam incentivo;
  • relacionadas ao emprego;
  • econômicas e patrimoniais.

As iniciativas de investimento com valor de despesa admitida superior a 1 milhão de euros estão, além disso, sujeitas, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa requerente do incentivo. No Pacto, podem ser previstos obrigações e restrições adicionais. 

   

Prestação de contas

As iniciativas elegíveis para o incentivo devem ser concluídas até 31 de dezembro do terceiro ano seguinte à data de concessão do incentivo.

A prestação de contas das despesas incorridas para as quais foi solicitado o incentivo deve ser apresentada no prazo de um ano a partir da data de conclusão da iniciativaindicada na concessão.

São permitidas prorrogações dos prazos para a conclusão da iniciativa e/ou prestação de contas das despesas, mediante a apresentação de um pedido justificado ao órgão responsável pela análise.
   

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas que atendam aos requisitos e condições previstos nas disposições específicas de cada intervenção do programa “Crescita+Trentino” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

Entre os requisitos e condições de acesso, estão previstos também:

  • estar em situação de regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social, conforme comprovado por um DURC válido no portal desses órgãos;
  • adotar, em relação aos seus funcionários, um dos contratos entre aqueles identificados pelo Conselho Provincial por meio da deliberação nº 1758, de 31 de outubro de 2024, e suas alterações e aditamentos;
  • a celebração de contratos de seguro para cobertura de danos, conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.

Como fazer

Cada empresa pode apresentar um pedido de incentivo por ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, para cada iniciativa de investimento específica (submedida).

O pedido deve ser enviado — pelo proprietário/representante legal ou por um de seus delegados - ao órgão responsável pela análise — Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) — por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Cada pedido deve referir-se a uma única iniciativa e a uma única unidade operacional. 

ATENÇÃO!

Se as declarações que você preencheu estiverem no formato PDF preenchível, lembre-se de que VOCÊ DEVE enviar o arquivo na forma estática (PDF/A), não preenchível. Isso porque o PDF preenchível não garante a imutabilidade do documento administrativo eletrônico.
A assinatura digital deve ser aplicada exclusiva e somente na versão do arquivo em formato estático.
Os ARQUIVOS anexados às comunicações devem respeitar os FORMATOS PERMITIDOS (por exemplo, PDF/A, JPG). Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de incentivo deve ser acompanhado de documentos específicos relativos à iniciativa de investimento para a qual o incentivo é solicitado, ao valor das despesas e aos tipos de despesas.

À prestação de contas das despesas devem ser anexados:

  • a lista resumida das despesas elegíveis incorridas;
  • documentação técnica específica para cada tipo de iniciativa
  • no caso de aquisição do imóvel e do terreno, a apresentação da escritura de transferência de propriedade devidamente registrada, bem como os laudos de avaliação, quando previstos.

Verifique a documentação na seção “Formulários” abaixo.

Formulários

Tempos e prazos

  • Análise preliminar: o processo de análise preliminar é iniciado no dia seguinte à data de apresentação do pedido.
    A decisão de concessão é adotada no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido ao órgão responsável pela instrução e, para a submedida de investimentos para a proteção do meio ambiente (C9), após a emissão do parecer vinculativo da A.P.P.A..
    Para investimentos sujeitos à assinatura de um Pacto com a Província, a decisão de concessão é adotada no prazo de 60 dias a partir da assinatura do mesmo.
  • Liquidação: o incentivo é liquidado pelo órgão responsável pela instrução do processo após a apresentação do relatório das despesas incorridas pela empresa requerente do incentivo e a obtenção da declaração que ateste o cumprimento das obrigações e restrições vencidas às quais a própria empresa está sujeita.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

Ler mais

Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per gli investimenti nell'economia.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per investimenti aziendali per la transizione energetica, la tutela dell'ambiente, l'economia circolare e l'efficienza energetica.

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Disposizioni contratti collettivi.

Ler mais

Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

Ler mais

Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio investimenti fissi

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Contatti di Ufficio valutazioni tecniche e vigilanza

Email - Segreteria:
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Pec - Segreteria:
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