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Auxílio para projetos que receberam a Marca de Excelência - L.p. 6/2023

  • Ativo

Medida de facilitação para apoiar projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental, estudos de viabilidade de empresas, com a marca de excelência certificando sua qualidade (antigo Auxílio a Empresas para Pesquisa e Desenvolvimento, Capítulo III da Lei Provincial 6/99)

Em destaque

Em destaque
  • Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos
  • Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais comuns a todas as intervenções, com a redação dada pela Resolução nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade das contribuições às instituições de previdência e assistência social pressupõe a presença de um DURC válido na data de apresentação da solicitação.

Descrição

A medida de facilitação apoia projetos de pesquisa e desenvolvimento de empresas, a serem realizados no território da Província de Trento, que tenham obtido a marca de excelência atestando sua qualidade no máximo 6 meses antes da data da solicitação.

A medida de facilitação, que é implementada de acordo com a Lei Provincial nº 6/2023 "Intervenções de apoio ao sistema econômico trentino", é regida pelas disposições específicas das intervenções individuais relacionadas à medida de facilitação"Auxílio para projetos premiados com a Marca de Excelência" e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções.

O que é financiado

O auxílio é concedido a projetos de pesquisa e desenvolvimento, também realizados em conjunto com outras entidades, aos quais foi atribuída a marca de excelência que atesta sua qualidade no âmbito do programa Horizon 2020 ou do programa Horizon Europe e que pertencem às áreas prioritárias/projetos estratégicos definidos pelo Programa Plurianual de Pesquisa (P.P.R.) referido no artigo 18 da Lei Provincial nº 14/2005.

Os projetos de pesquisa e desenvolvimento devem estar relacionados às seguintes atividades

  • pesquisa industrial
  • desenvolvimento experimental;
  • estudos de viabilidade.

As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.

Incentivo

A medida de incentivo é igual à medida de incentivo reconhecida pela Comissão Europeia para a iniciativa de acordo com as regras do programa Horizon 2020 ou Horizon Europe. No entanto, o incentivo não pode exceder 2,5 milhões de euros por projeto e assunto individual.

O incentivo é concedido ao abrigo de uma isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Limite mínimo e máximo de despesas

Não há limites mínimos e máximos de despesas.

Restrições

Os projetos elegíveis devem

  • ser realizados em uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento, de acordo com os requisitos específicos (verifique o ponto 3, parágrafo 8, das disposições gerais comuns a todas as intervenções)
  • ser iniciados após a data de apresentação do pedido à Comissão Europeia e dentro de 3 meses a partir da data de concessão do incentivo;
  • ser concluído no prazo de três anos a partir da data de concessão do incentivo ou a partir da data de início, caso seja posterior à data de concessão.

Outras obrigações são estabelecidas nas disposições gerais comuns a todas as medidas e nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio a projetos que receberam a Marca de Excelência". Essas incluem as obrigações de manter a unidade operacional no território provincial, as obrigações de emprego e capital econômico e as obrigações de usar os resultados do projeto para fins produtivos no território provincial.

Os projetos com despesas elegíveis superiores a 1 milhão de euros também estão sujeitos, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa que solicita o incentivo. No Pacto, os objetivos e as obrigações para o desenvolvimento do território são compartilhados.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas das medidas individuais relacionadas à medida de auxílio "Auxílio a projetos que receberam a Marca de Excelência" ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas.

O pedido pode ser apresentado por

  • Proprietário, representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

As solicitações podem ser enviadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

A solicitação deve ser enviada ao órgão examinador - Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas (APIAE) - por correio eletrônico certificado (PEC) para o endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Contrato de seguro cobrindo danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).

    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.

Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

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