O aviso apoia a construção no Trentino de novas infraestruturas privadas de teste e experimentação destinadas a testar soluções inovadoras e aplicações de abordagens interdisciplinares com fortes ligações entre setores estratégicos e tecnologias facilitadoras.
O auxílio concedido no âmbito do Programa FEDER 2021-2027 e da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" é regido pelo Aviso e pelas disposições de natureza geral comuns a todas as medidas.
O que ele financia
São subsidiados projetos para a construção de novas infraestruturas privadas de teste e experimentação no Trentino.
As infraestruturas subsidiadas devem ser usadas para atividades de teste e experimentação com o objetivo de desenvolver produtos, processos e serviços novos ou aprimorados e testar e atualizar tecnologias para obter progresso na pesquisa industrial e no desenvolvimento experimental.
O uso deve ser aberto a vários usuários e concedido de forma transparente e não discriminatória.
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento de avaliação.
Incentivo
A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis e é determinada em relação ao tamanho da empresa da seguinte forma
- micro e pequena empresa: 45%;
- média empresa: 35%;
- grande empresa: 25%.
O incentivo é concedido ao abrigo de um regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.
Limite mínimo e máximo de despesas
A despesa mínima elegível deve ser maior ou igual a 200.000 euros.
O limite máximo de despesas elegíveis é de 6 milhões de euros.
Os projetos elegíveis devem
- ser realizados em uma unidade operacional localizada no território da província de Trento;
- ser concluídos no prazo de 12 meses a partir da data de concessão do subsídio, sem prejuízo de qualquer prorrogação por um período não superior a 6 meses
- ser iniciado após a data de apresentação do pedido de incentivo.
Attenzione
A unidade operacional onde a iniciativa sujeita ao incentivo é realizada deve atender a requisitos específicos.
Consulte o ponto 3(8) das disposições gerais comuns a todas as medidas para conhecer as condições e os requisitos a serem cumpridos pela unidade operacional.
Outras obrigações são estabelecidas no aviso e nas disposições gerais comuns a todas as intervenções. Entre elas estão as obrigações de manter a unidade operacional no território da província e de estar regular com as instituições de previdência social e assistência social.