Autorização para sinalização de ciclovias

  • Ativo

Solicitação de autorização para instalar placas de sinalização turística em rotas de bicicletas e pedestres de interesse provincial.

Descrição

A instalação de placas ou outros meios de publicidade fora de áreas construídas está sujeita à emissão prévia de uma licença de paisagem pela comissão de planejamento territorial e paisagem (CPC) responsável pela área. Os seguintes tipos de placas se enquadram na definição de placas de estradas turísticas
- placas direcionais indicando serviços ou atividades colocadas ao longo ou perto da rota;
- sinais ou elementos de sinalização destinados a anunciar serviços ou atividades colocados nas proximidades do sinal
- elementos informativos instalados por órgãos públicos ou instituições de natureza educacional ou que contenham informações de interesse público sobre o território.
De acordo com o Art. 23(4) do Código da Estrada, a colocação de sinais ou outros meios de publicidade ao longo das estradas ou à vista delas está, em qualquer caso, sujeita à autorização do proprietário da estrada.

O procedimento consiste em
- a instrução do pedido, tanto para a emissão da autorização paisagística para a colocação de placas como para a emissão da autorização exigida pelo Código da Estrada, pela entidade proprietária da estrada (Serviço de Apoio ao Emprego e Valorização Ambiental)
- avaliação da documentação e dos documentos do projeto; visita ao local para verificar os pré-requisitos;
- avaliação positiva da conformidade com o Código da Estrada;
- obtenção dos pareceres de mérito pela Comissão de Planejamento Territorial e Paisagismo (CPC) territorialmente competente;
- comunicação do resultado ao candidato com uma cópia da decisão da CPC.

Como fazer

A solicitação deve ser preenchida e enviada, juntamente com todos os documentos previstos na solicitação, por um dos seguintes meios
- enviando-a por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário, anexando um documento de identidade da pessoa física que faz a solicitação
- por entrega em mãos, pelo solicitante, diretamente à estrutura provincial competente;
- enviando-a por correio registrado, juntamente com uma cópia do documento de identidade da pessoa física solicitante.

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Custos

selo de receita

16.00 Euro

por solicitação

selo de receita

16.00 euros

de acordo com os regulamentos, por resposta

Documentos

Normas de referência

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Última atualização: 10/06/2025 9:50

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