Descrição
Quaisquer cruzamentos ou uso do leito da estrada das ciclovias com obras de qualquer tipo, sejam elas de natureza permanente ou temporária, só podem ser realizados com a autorização do órgão proprietário.
Para a execução de obras ao longo das rotas ciclo-pedestres gerenciadas pela Província Autônoma de Trento, que não envolvam o estabelecimento de uma concessão com o órgão gestor, deve ser apresentado um pedido de autorização.
Para a construção e manutenção de obras ao longo de ciclovias e vias para pedestres em terrenos pertencentes à propriedade estatal provincial ou ao patrimônio não autorizado atribuído ao Serviço de Apoio ao Emprego e Melhoria Ambiental, deve ser apresentado um pedido de concessão. As concessões são concedidas somente em casos de absoluta necessidade, sujeitas à avaliação técnica pela autoridade competente, e podem ser renovadas mediante solicitação.