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Autorização na área fluvial hidráulica do PGUAP

  • Ativo

Apresentação do pedido de autorização para obras de construção na área fluvial de interesse hidráulico do Plano Geral para o Uso de Águas Públicas (D.P.R. 15 de fevereiro de 2006), de acordo com o art. 32 das respectivas Regras de Implementação.

Descrição

As áreas fluviais hidráulicas (FIAs), juntamente com as áreas fluviais ecológicas e paisagísticas, são introduzidas pela Parte VI do Plano Geral de Uso das Águas Públicas (PGUAP), regidas pelo art. 32 das Regras de Implementação do mesmo Plano e relatadas no Mapa de Risco Sumário (CSP).

Representam as áreas nas quais a possibilidade de expansão dos cursos de água e, portanto, de transbordamento de inundações desempenha um papel proeminente e sua identificação (perímetro) é realizada em conformidade com os princípios gerais estabelecidos pelo PGUAP de acordo com os critérios definidos no parágrafo 3.1 do documento "Disposições técnicas para a elaboração do Mapa de Risco Sumário" aprovado com a resolução nº 785 de 19 de maio de 2017, e posteriormente mantido atualizado.

Conforme previsto no parágrafo 4º do art. 32 das Normas de Execução do PGUAP, a realização de qualquer intervenção ou artefato em áreas fluviais de interesse hidráulico é permitida em conformidade com as seguintes condições

  1. a capacidade geral de armazenamento da área não seja sensivelmente reduzida ou sejam previstas intervenções hidráulicas compensatórias, sujeitas ao consentimento específico da autoridade hidráulica competente
  2. as condições de risco hidrogeológico não são aumentadas;
  3. não seja determinado o agravamento das condições de risco nos territórios localizados a jusante, mesmo fora do território da província;
  4. não exclui a possibilidade de mitigar ou eliminar as causas que determinam a condição perigosa.

Os casos de exclusão são regidos pela Resolução do Conselho Provincial nº 1387, de 30 de maio de 2008, conforme alterada.

A quem se destina

Entidades privadas e públicas que pretendem realizar obras de construção em áreas identificadas como área fluvial de interesse hidráulico (FIA).

Como fazer

O pedido de autorização deve ser enviado ao Mountain Basin Service, preenchendo o formulário apropriado preparado pela administração e anexando o relatório técnico e outros documentos considerados necessários.

A documentação deve ser transmitida por e-mail certificado para serv.bacinimontani@pec.provincia.tn.it ou pela interoperabilidade PiTre (para municípios e outras entidades públicas).

A solicitação deve ser enviada exclusivamente em formato digital.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes itens devem ser anexados ao formulário de inscrição

  • relatório técnico em formato digital, assinado digitalmente pelo técnico nomeado
  • desenhos do projeto da intervenção em formato digital, assinados digitalmente pelo técnico designado;
  • fotocópia de um documento de identidade do(s) candidato(s) (se a inscrição for assinada à mão).

Formulários

Tempos e prazos

A autorização é concedida por uma determinação do Diretor do Mountain Basin Service.

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

La norme di attuazione del PGUAP sono state rese efficaci tramite una serie di deliberazioni della Giunta provinciale

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Approvazione del nuovo piano urbanistico provinciale

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Direttive per l'applicazione degli articoli 16, 17, 19, 21, 29 e 32 delle Norme di attuazione del Piano Generale di utilizzazione delle acque pubbliche e modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 1984 del 22 settembre 2006 con oggetto: 'Metodologia per l'aggiornamento della cartografia del rischio idrogeologico del Piano Generale di utilizzazione delle acque pubbliche'.

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Misure di semplificazione a modificazione e integrazione della deliberazione della Giunta provinciale n. 1387 di data 30 maggio 2008 (Direttive per l'applicazione degli articoli 16, 17, 19, 21, 29 e 32 delle norme di attuazione del Piano generale di utilizzazione delle acque pubbliche e modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 1984 del 22 settembre 2006 con oggetto: 'Metodologia per l'aggiornamento della cartografia del rischio idrogeologico del Piano generale di utilizzazione delle acque pubbliche').

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Secondo aggiornamento della carta di sintesi della pericolosità ai sensi del Capo IV delle Norme di attuazione (Allegato B) del Piano urbanistico provinciale approvato con la legge provinciale 27 maggio 2008, n. 5 e dell''articolo 31, comma 3bis, della legge provinciale 4 agosto 2015, n. 15 compresa la riperimetrazione degli ambiti fluviali d''interesse idraulico, ai sensi dell''art. 35 delle Norme di attuazione (Parte VIII) del Piano generale per l''utilizzazione delle acque pubbliche, approvato con D.P.R. 15 febbraio 2006 e approvazione delle modifiche apportate al documento di ''Indicazioni e precisazioni per l''applicazione delle disposizioni concernenti le aree con penalità elevate medie o basse e le aree con altri tipi di penalità (Allegato C)'' approvato da ultimo con deliberazione della Giunta provinciale n. 379 di data 18 marzo 2022.

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Modifiche alle Disposizioni tecniche per la redazione della Carta di Sintesi della Pericolosità in attuazione di quanto disposto dall'articolo 14 della legge provinciale 27 maggio 2008, n.5 'Approvazione del nuovo piano urbanistico provinciale', approvate con deliberazione della Giunta Provinciale n. 1078 del 19 luglio 2019.

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