Descrição
Os regulamentos de implementação do Plano Urbano Provincial estabelecem que as obras de construção a serem realizadas em áreas designadas para agricultura devem ser autorizadas pela Subcomissão da CUP, integrada pelo gerente do serviço provincial responsável pela agricultura, com base na investigação preliminar realizada pelo Serviço de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem.
Para edifícios de tamanho limitado construídos em áreas agrícolas por pessoas que não exercem atividade agrícola de forma profissional, a emissão da autorização é de responsabilidade da estrutura provincial responsável pela proteção da paisagem, após obter o parecer da estrutura provincial responsável pela agricultura.