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Autorização Integrada para a Energia (AIE)

  • Ativo

Pedido de Autorização Integrada de Energia para a instalação de usinas de produção de energia a partir de fontes renováveis, nos termos do art. 3 da Lei Provincial nº 4, de 2 de maio de 2022.

Descrição

Estão sujeitos à autorização integrada a construção, a operação e a modificação dasinstalações de produção de energia alimentadas por fontes renováveis listadas no anexo A da Lei Provincial nº 4, de 2 de maio de 2022, a saber:

Letra Tipo de fonte renovável Tipo de intervenção e respectivos limites de potência
A Energia solar fotovoltaica Sistemas fotovoltaicos, que não estejam instalados na cobertura de edifícios, com potência igual ou superior a 50 kW
B Energia solar térmica Sistemas solares térmicos, que não estejam instalados no telhado de edifícios, com potência igual ou superior a 50 kW
C Eólica Instalações eólicas com potência igual ou superior a 60 kW e até 300 MW
D Hidrelétrica Usinas hidrelétricas com potência média nominal anual igual ou superior a 220 kW e até 300 MW, que já possuam autorização para captação de água
E Biomassa Usinas de biomassa com potência igual ou superior a 200 kW de produção elétrica e 1.000 kW de produção térmica máxima na fornalha
F Gás de aterro, gases residuais de processos de depuração e biogás Instalações alimentadas por gás de aterro, gases residuais de processos de depuração e biogás com potência igual ou superior a 300 kW
G Geotérmica, hidrotermal e aerotérmica Instalações de fontes geotérmicas, hidrotermal e aerotérmica com potência igual ou superior a 1.000 kW
H Instalações de biometano Instalações de biometano com capacidade de produção superior a 500 metros cúbicos padrão/hora
I eletrolisadores Eletrolisadores, incluindo compressores e tanques de armazenamento, com potência superior a 10 MW, exceto aqueles localizados em áreas industriais ou em áreas onde estejam situadas instalações industriais, inclusive para a produção de energia a partir de fontes renováveis"

Além disso, a autorização integrada se aplica às obras conexas e às infraestruturas indispensáveis à construção e à operação das próprias instalações, incluindo as intervenções — mesmo aquelas que consistam na demolição de obras ou na recuperação ambiental — necessárias para a requalificação das áreas de implantação das instalações.
O procedimento para a concessão da Autorização Integrada para a Energia (AIE) é de competência do Serviço de Gestão Integrada de Energia e Grandes Usinas Hidrelétricas da Agência Provincial de Recursos Hídricos e Energia.

A quem se destina

O pedido pode ser apresentado por entidades públicas e privadas que pretendam instalar instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis na Província de Trento

Como fazer

O órgão provincial competente em matéria de energia emite a autorização integrada em conformidade com as normas vigentes relativas à proteção ambiental, à proteção da paisagem e do patrimônio histórico-artístico e arqueológico, ao plano urbanístico provincial (PUP) e ao plano geral de utilização das águas públicas. A autorização integrada abrange e substitui todas as licenças e atos de aprovação, independentemente de sua denominação, necessários para a realização da obra e constitui, se for o caso, uma alteração aos instrumentos urbanísticos subordinados ao PUP, bem como uma declaração de utilidade pública, urgência e indiferibilidade.

 A autorização integrada é concedida na sequência de uma conferência de serviços decisória da qual participam todas as administrações envolvidas, incluindo o município territorialmente competente. O procedimento único é concluído no prazo máximo de noventa dias. A decisão fundamentada de conclusão positiva da conferência de serviços constitui autorização para construir e operar a instalação em conformidade com o projeto aprovado e contém a obrigação de restabelecimento do estado original dos locais, a cargo do operador, após o desmantelamento da instalação.
Para a construção de usinas movidas a biomassa, incluindo usinas de biogás de nova construção, e para usinas fotovoltaicas instaladas no solo, o proponente deve comprovar, no pedido, a disponibilidade do terreno onde a usina será construída.

Casos específicos

Para instalações localizadas nas “Áreas adequadas” previstas no art. 4 da Lei Provincial nº 4, de 2 de maio de 2022, o procedimento é simplificado, uma vez que:
a) a autorização paisagística prevista no artigo 64 da Lei Provincial de Ordenamento do Território de 2015 é substituída por um parecer obrigatório, mas não vinculativo. Caso o prazo para a emissão do parecer não vinculativo venha a expirar sem que haja resposta, o município ou o órgão provincial competente em matéria de energia deliberará, de qualquer forma, sobre o pedido;
b) os prazos do procedimento são reduzidos em um terço.

O pedido de autorização deve ser apresentado em formato digital, acessando a área pessoal da “Stanza del Cittadino” (Sala do Cidadão), na seção denominada “Acesse o serviço” desta página.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO INTEGRADA DE ENERGIA (AIE)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL:
requisitos subjetivos do requerente
documento de origem ou outro documento que comprove a disponibilidade da área objeto da obra;
projeto definitivo contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
- relatório técnico-descritivo da obra, com especial referência aos aspectos energéticos e de compatibilidade com os instrumentos de planejamento urbano;
- cartografia de contextualização da obra, com referência especial aos instrumentos urbanísticos vigentes;
- extrato do mapa cadastral da área, com a localização da obra (incluindo as obras e infraestruturas necessárias à construção e ao funcionamento da instalação proposta) e lista dos proprietários de todas as parcelas envolvidas;
- planta geral da instalação;
- desenhos técnicos (plantas, seções, elevações, etc.) que representem adequadamente a extensão da obra e das obras conexas;
Exige-se que o projeto da instalação contenha todas as intervenções indispensáveis à construção e à operação da própria instalação (obras, infraestruturas, demolições, intervenções de recuperação ambiental, etc.);
2. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
2.1 ANTIMÁFIA
Se aplicável, documentação antimáfia pertinente, nos termos do Decreto Legislativo n.º 159, de 6 de setembro de 2011, conhecido como Código Antimáfia
2.2 TRIAGEM VIA
Caso o projeto preliminar tenha sido submetido a um procedimento de triagem (Lei Provincial 19/2013)
- eventual relatório contendo os elementos úteis para verificar o cumprimento das condições ambientais / prescrições contidas na decisão de verificação da sujeição à VIA (triagem)
2.3 AUTORIZAÇÃO D.P.R. n.º 53/1998 e D.P.P. 9-99/Leg de 13/05/2002
Caso seja solicitada a autorização para a construção e operação de usinas de geração de energia elétrica e térmica nos termos do D.P.R. n.º 53, de 11/02/1998, e do D.P.P. 9-99/Leg, de 13/05/2002:
relatório técnico com desenhos da instalação, nos quais sejam indicados: a atividade específica a que a usina se destina, o ciclo produtivo, a indicação do prazo previsto para a entrada em operação da usina, o uso da energia elétrica produzida, as necessidades que motivam a construção da usina, as características de conexão à rede elétrica nacional, as modalidades de operação e a quantidade, o tipo e as características comerciais dos combustíveis cuja utilização está prevista, as técnicas adotadas para limitar as emissões e a quantidade e a qualidade dessas emissões, bem como, para as instalações sujeitas a tal condição, o mínimo técnico definido por meio dos parâmetros da instalação que a caracterizam;
relatório técnico específico que comprove o cumprimento das disposições do DPP 29-136/Leg. de 30/07/2008 e do anexo 2 do Plano Energético e Ambiental Provincial 2013-2020 ou suas alterações posteriores;
laudo pericial autenticado que ateste a qualidade e a quantidade das emissões poluentes na atmosfera;
2.4 OBRAS E INFRAESTRUTURAS RELACIONADAS ÀS INSTALAÇÕES
Se o projeto previr a realização de obras relacionadas, tais como linhas de transmissão/obras elétricas sujeitas ao âmbito de aplicação da LP 7/1995:
Pedido de autorização para a construção e operação de linhas de transmissão de energia elétrica, assinado diretamente pela distribuidora de energia elétrica da região.
No caso de instalação pré-existente e alterações limitadas na tipologia da instalação ou no traçado, desde que estas se mantenham dentro de um raio de 50 metros em relação ao traçado original, nos limites do art. 61 do Decreto-Lei de 16 de julho de 2020, n.º 76:
Documento de autocertificação nos termos da Lei Provincial 7/95, assinado diretamente pela distribuidora de energia elétrica da região.
2.5 OBSTÁCULOS PARA VÔO DE BAIXA ALTITUDE (Se o obstáculo tiver altura superior a 15 m):
Eventual documento de autocertificação de que não é necessário realizar a avaliação de compatibilidade de obstáculos e perigos à navegação aérea prevista pela ENAC, assinado pelo projetista.
2.6 FENÔMENOS DE ENCANDILAMENTO
Eventual documento de autocertificação de que não é necessário realizar a avaliação das instalações fotovoltaicas nas imediações do aeroporto (aeroporto e helipontos de resgate), prevista pela ENAC, assinada pelo projetista.
2.7 INSTALAÇÃO EM ÁREAS ADEQUADAS (Anexo B da Lei Provincial n.º 4, de 2 de maio de 2022)
Para todos: relatório de verificação do cumprimento das normas urbanísticas e uma verificação da compatibilidade com o uso previsto da área, de modo a que não haja limitação do uso original.
Casos específicos:

  • áreas para serviços de infraestrutura e aterros sanitários:
    • áreas para aterro de resíduos sólidos urbanos
      • depósito de resíduos em operação com projeto de cobertura: documentação técnica apresentada à APPA para fins da AIA (Autorização Integrada de Atividade) relativa ao projeto de cobertura
      • depósito com cobertura já concluída: documentos exigidos pela legislação ambiental para atualização da AIA, caso o requerente seja o operador
      • depósito de resíduos planejado e não em operação: declaração de desinteresse em realizá-lo
    • áreas destinadas a aterros de resíduos inertes:
      • depósito ativo com projeto de cobertura: documentos técnicos exigidos pelo município competente para a autorização de sua competência
      • aterro com cobertura já concluída: documentos exigidos pelo município competente para alteração da autorização de cobertura
      • aterro planejado e não em operação: declaração de desinteresse em realizá-lo
    • áreas destinadas a outros serviços de infraestrutura (por exemplo, estação de tratamento de esgoto)
      • em instalação existente: eventuais documentos exigidos pela legislação ambiental; se necessário, atualização da AIA (Autorização Integrada de Atividades), relatório de compatibilidade com o uso da área
    • planejada: declaração de desinteresse em realizar outros serviços de infraestrutura
  • áreas de extração em operação e pedreiras: projeto definitivo da instalação
  • locais ainda a serem recuperados: projeto de recuperação aprovado

2.8 ÁREAS NÃO INCLUÍDAS NA LISTA DO ANEXO “B” DA LEI PROVINCIAL N.º 4, DE 2 DE MAIO DE 2022
para as áreas não incluídas na lista do anexo B da Lei Provincial de 2 de maio de 2022, n.º 4, nem entre aquelas identificadas pelos Municípios nos termos do art. 4, parágrafo 5, da referida lei (áreas elegíveis), a documentação indicada no art. 24 da Lei Provincial de 4 de agosto de 2015, n.º 15, para fins de alteração urbanística. A documentação anexada ao projeto deverá ser elaborada com os conteúdos previstos no mesmo artigo e em conformidade com os “Princípios gerais em matéria de planejamento territorial” de que trata o Capítulo I do Título I da referida Lei Provincial 15/2015.
2.9 DOCUMENTAÇÃO SETORIAL
Documentação específica para as autorizações a serem incluídas no AIE, de acordo com a lista fornecida pelos órgãos competentes (APPA, Corpo de Bombeiros, outros serviços provinciais, municípios etc.), nos termos do ponto 5 da deliberação. A título de exemplo, incluem-se aqui as documentações relativas aos processos de autorização referentes às emissões na atmosfera, autorização integrada para o meio ambiente, plano de pedreiras, etc.

2.10 DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
A documentação adicional está especificada no modelo de solicitação aprovado comoanexo 9da determinação do diretor do Serviço de Gestão Integrada de Energia e Grandes Usinas Hidrelétricas nº 7020, de 30/06/2026.

Formulários

Tempos e prazos

No balcão

90 dias

Dias máximos de espera

Recebimento do pedido com todos os anexos

Custos

selo fiscal
16,00 Euro

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Misure per la promozione dell'uso dell'energia da fonti rinnovabili per il raggiungimento degli obiettivi di sviluppo delle fonti rinnovabili previsti dal decreto legislativo 8 novembre 2021, n. 199 (Attuazione della direttiva (UE) 2018/2001 del Parlamento europeo e del Consiglio, dell'11 dicembre 2018, sulla promozione dell'uso dell'energia da fonti rinnovabili), e modifiche di disposizioni connesse

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Individuazione della documentazione concernente l'Autorizzazione integrata per gli impianti di produzione di energia da fonti rinnovabili ai sensi dell'art. 3 della legge provinciale 2 maggio 2022, n. 4 'Legge provinciale sulle fonti rinnovabili 2022'.

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