DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EMISSÃO DE UMA AUTORIZAÇÃO INTEGRADA DE ENERGIA (IEA)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL:
requisitos subjetivos do solicitante
título de propriedade ou outra escritura que ateste a disponibilidade da área sujeita à intervenção;
projeto final contendo, no mínimo, o seguinte
- relatório técnico-descritivo da intervenção, com referência especial aos aspectos energéticos e à compatibilidade com os instrumentos de planejamento urbano
- cartografia de enquadramento da intervenção, com referência especial aos instrumentos de planejamento urbano em vigor
- extrato do mapa cadastral da área, com a localização da intervenção (incluindo as obras e as infraestruturas necessárias para a construção e a operação da usina proposta) e a lista dos proprietários de todas as parcelas envolvidas
- planimetria geral da usina
- desenhos gráficos (planos, seções, elevações, ...) adequados para representar adequadamente a extensão da intervenção e os trabalhos relacionados;
Estipula-se que o projeto da usina deve conter todos os trabalhos necessários para a construção e operação da própria usina (obras, infraestruturas, demolições, trabalhos de restauração ambiental, ...);
2. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
2.1 ANTI-MÁFIA
Se aplicável, documentação antimáfia relevante de acordo com o Decreto Legislativo nº 159 de 6 de setembro de 2011, o chamado Código Antimáfia
2.2 TRIAGEM VIA
Se o projeto preliminar tiver sido submetido ao procedimento de triagem (l.p. 19/2013)
- qualquer relatório que contenha os elementos úteis para verificar a conformidade das condições/prescrições ambientais contidas na medida de verificação da VIA (triagem)
2.3 AUTORIZAÇÃO D.P.R. nº 53/1998 e D.P.P.9-99/Leg de 13/05/2002
Caso seja solicitada autorização para a construção e operação de usinas de produção de energia elétrica e térmica nos termos do Decreto Presidencial nº 53 de 11/02/1998 e do Decreto Presidencial 9-99/Leg de 13/05/2002
relatório técnico com desenhos gráficos da usina, indicando a atividade específica a que se destina a usina, o ciclo de produção, a indicação do tempo previsto para que a usina esteja totalmente operacional, o uso da energia elétrica produzida, os requisitos para os quais a usina será construída, as características da conexão com o sistema elétrico nacional, os métodos de operação e a quantidade, o tipo e as características dos combustíveis a serem utilizados, as técnicas adotadas para limitar as emissões e a quantidade e a qualidade dessas emissões e, para as usinas sujeitas a essa condição, o mínimo técnico definido por meio dos parâmetros da usina que a caracterizam
relatório técnico específico que demonstre a conformidade com as disposições do DPP 29-136/Leg. de 30/07/2008 e do Anexo 2 do Plano Provincial de Energia Ambiental 2013-2020 ou alterações posteriores
laudo pericial juramentado atestando a qualidade e a quantidade de emissões poluentes na atmosfera;
2.4 OBRAS E INFRAESTRUTURAS LIGADAS ÀS USINAS
Se o projeto prevê a construção de obras conectadas, como linhas de energia/obras elétricas sujeitas ao escopo de aplicação da LP 7/1995:
Pedido de autorização para a construção e operação de linhas elétricas assinado diretamente pelo distribuidor local de eletricidade.
No caso de instalações pré-existentes e modificações limitadas ao tipo de instalação ou à rota, sendo as mesmas contidas dentro de 50 metros da rota original, dentro dos limites do art. 61 da L.D: 16 de julho de 2020 nº 76:
Documento de autocertificação de acordo com a L.P. 7/95 assinado diretamente pelo distribuidor local de eletricidade.
2.5 OBSTÁCULOS PARA VÔO BAIXO (se o obstáculo for maior que 15 m):
Possível documento de autocertificação de não necessidade de realizar a avaliação de compatibilidade de obstáculos e perigos para a navegação aérea exigida pela ENAC, assinado pelo projetista.
2.6 FENÔMENOS DE OFUSCAMENTO
Possível documento de autocertificação de que não é necessário realizar a avaliação dos sistemas fotovoltaicos nos arredores do aeroporto (aeroporto e estandes de heli-salvamento) prevista pela ENAC, assinado pelo projetista.
2.7 INSTALAÇÃO EM ÁREAS ADEQUADAS (Anexo B. L.P. 2 de maio de 2022 nº 4)
Para todos: relatório de verificação do cumprimento das normas urbanísticas e verificação da compatibilidade com o uso pretendido da área, de modo que não haja limitação do uso original pretendido.
Casos especiais:
- áreas para serviços de infraestrutura e aterros sanitários:
- áreas para aterro de resíduos sólidos urbanos
- aterro sanitário ativo com projeto de capeamento: desenhos técnicos apresentados à APPA para fins de AIA para projeto de capeamento
- Aterro sanitário com cobertura já implantada: documentos exigidos pelas normas ambientais para atualização do AIA, caso o solicitante seja o operador
- aterro planejado e inativo: declaração de não interesse em construí-lo
- áreas para aterro de resíduos inertes
- aterro ativo com projeto de nivelamento: documentos técnicos exigidos pelo município competente para autorização
- aterro com capeamento já concluído: documentos exigidos pelo município competente para modificação da autorização de capeamento
- aterro planejado e inativo: declaração de que não há interesse em construí-lo
- áreas para outros serviços de infraestrutura (por exemplo, estação de tratamento de esgoto)
- na planta existente: quaisquer documentos exigidos pelas regulamentações ambientais, se necessário, atualização do AIA, relatório de compatibilidade com o uso da área
- planejada: declaração de que não há interesse em realizar outros serviços de infraestrutura
- áreas de mineração e pedreiras atuais: projeto final da planta
- locais ainda a serem recuperados: projeto de recuperação aprovado
2.8 ÁREAS NÃO INCLUÍDAS NA LISTA ANEXA "B" P.L. 2 de maio de 2022, nº 4
Para as áreas não incluídas na lista do anexo B da Lei Provincial de 2 de maio de 2022, n. 4, nem entre aquelas identificadas pelas Prefeituras nos termos do art. 4, parágrafo 5, da lei acima mencionada (áreas adequadas), a documentação indicada no art. 24 da Lei Provincial de 4 de agosto de 2015, n. 15, para fins da variante de planejamento urbano. A documentação anexada ao projeto deve ser elaborada com os conteúdos previstos no mesmo artigo e em conformidade com os "Princípios gerais em matéria de planejamento territorial" referidos no Capítulo I do Título I da mesma Lei Provincial 15/2015.
2.9 DOCUMENTAÇÃO SETORIAL
Documentação específica para as autorizações a serem incluídas na AIE de acordo com a lista fornecida pelas estruturas competentes (APPA, VVF, Outros serviços provinciais, Municípios, etc.) nos termos do ponto 5 da resolução. A título de exemplo, isso inclui documentos referentes a procedimentos de autorização relativos a emissões na atmosfera, autorização ambiental integrada, plano de pedreira, etc.