Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Autorização Integrada de Energia (IEA)

  • Ativo

Pedido de Autorização Integrada de Energia para a instalação de usinas de produção de energia a partir de fontes renováveis, nos termos do artigo 3 da Lei Provincial nº 4, de 2 de maio de 2022.

Descrição

A autorização integrada é necessária para a construção, operação e modificação de usinas de produção de energia alimentadas por fontes renováveis listadas no Anexo A da Lei Provincial nº 15 de 2 de maio de 2022, ou seja

Letra Tipo de fonte renovável Tipo de intervenção e limites de potência relativa
A Solar fotovoltaica Instalações fotovoltaicas, não no telhado de edifícios, com potência de saída igual ou superior a 50 kW
B Solar térmico Sistemas solares térmicos, não instalados no telhado de edifícios, com potência igual ou superior a 50 kW
C Eólica Instalações de energia eólica com potência de 60 kW ou mais, até 300 MW
D Hidrelétrica Instalações hidrelétricas com capacidade nominal média anual igual ou superior a 220 kW e até 300 MW, já em posse do direito de desvio
E Biomassa Instalações de biomassa com uma potência elétrica igual ou superior a 200 kW e uma potência térmica máxima de 1.000 kW
F Gás de aterro, gás, resíduos de processos de purificação e biogás Usinas alimentadas por gás de aterro, gás de tratamento de esgoto e biogás com potência igual ou superior a 300 kW
G Geotérmica, hidrotérmica e aerotérmica Instalações geotérmicas, hidrotérmicas e aerotérmicas com potência igual ou superior a 1000 kW
H Instalações de biometano Instalações de biometano com capacidade de produção superior a 500 metros cúbicos padrão por hora
I eletrolisadores Eletrolisadores, incluindo compressores e armazenamento, com capacidade superior a 10 MW, com exceção daqueles localizados em áreas industriais ou em áreas onde também estão localizadas instalações industriais para a produção de energia de fontes renováveis".

A autorização integrada também se aplica às obras e infraestruturas conectadas que são indispensáveis para a construção e a operação das próprias usinas, incluindo intervenções, que também consistem na demolição de edifícios ou na restauração ambiental, necessárias para o redesenvolvimento das áreas onde as usinas estão localizadas.
O procedimento para a emissão da Autorização Integrada de Energia (IEA) está a cargo do Serviço de Gerenciamento de Recursos Energéticos da Agência Provincial de Água e Energia.

A quem se destina

O pedido pode ser apresentado por entidades públicas e privadas que pretendam instalar instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis na Província de Trento

Como fazer

O solicitante, preenchendo o formulário de solicitação em anexo e anexando o projeto e todos os documentos necessários para os setores em questão, envia a solicitação para o site serv.acquenergia@pec.provincia.tn.it.

A estrutura provincial responsável pela energia emite a autorização integrada em conformidade com os regulamentos em vigor relativos à proteção ambiental, à proteção da paisagem e do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, ao plano urbano provincial (PUP) e ao plano geral para o uso de águas públicas. A autorização integrada engloba e substitui todas as permissões e atos de consentimento, independentemente da denominação, necessários para a realização da intervenção e constitui, se necessário, uma variante dos instrumentos de planejamento urbano subordinados ao PUP e uma declaração de utilidade pública, urgência e não-deferibilidade.

A autorização integrada é emitida após uma conferência de serviços decisiva da qual participam todas as administrações envolvidas, incluindo o município territorialmente competente. O procedimento único é concluído em um prazo máximo de noventa dias. A determinação fundamentada da conclusão positiva da conferência de serviços constitui uma licença para construir e operar a usina em conformidade com o projeto aprovado e contém a obrigação de restaurar o estado do local às custas do operador após o descomissionamento da usina.
Para a construção de usinas movidas a biomassa, incluindo usinas de biogás recém-construídas, e para usinas fotovoltaicas instaladas no solo, o proponente, no requerimento, deve demonstrar a disponibilidade do terreno onde a usina será construída.
A Autorização de Energia Integrada inclui as infraestruturas relacionadas, dentro dos limites do Artigo 38 do Decreto Legislativo nº 199 de 2021.

Casos específicos

Para as plantas instaladas nas "Áreas Adequadas" previstas no artigo 4 da Lei Provincial nº 4 de 2 de maio de 2022, o procedimento é simplificado na medida em que
(a) a autorização paisagística prevista no artigo 64 da Lei Provincial para o Governo do Território de 2015 é substituída por um parecer obrigatório não vinculativo. Uma vez expirado o prazo para a expressão do parecer não vinculativo, o município ou a estrutura provincial responsável por questões de energia deverá, em qualquer caso, dar prosseguimento ao pedido;
(b) o prazo para os procedimentos será reduzido em um terço.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EMISSÃO DE UMA AUTORIZAÇÃO INTEGRADA DE ENERGIA (IEA)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL:
requisitos subjetivos do solicitante
título de propriedade ou outra escritura que ateste a disponibilidade da área sujeita à intervenção;
projeto final contendo, no mínimo, o seguinte
- relatório técnico-descritivo da intervenção, com referência especial aos aspectos energéticos e à compatibilidade com os instrumentos de planejamento urbano
- cartografia de enquadramento da intervenção, com referência especial aos instrumentos de planejamento urbano em vigor
- extrato do mapa cadastral da área, com a localização da intervenção (incluindo as obras e as infraestruturas necessárias para a construção e a operação da usina proposta) e a lista dos proprietários de todas as parcelas envolvidas
- planimetria geral da usina
- desenhos gráficos (planos, seções, elevações, ...) adequados para representar adequadamente a extensão da intervenção e os trabalhos relacionados;
Estipula-se que o projeto da usina deve conter todos os trabalhos necessários para a construção e operação da própria usina (obras, infraestruturas, demolições, trabalhos de restauração ambiental, ...);
2. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
2.1 ANTI-MÁFIA
Se aplicável, documentação antimáfia relevante de acordo com o Decreto Legislativo nº 159 de 6 de setembro de 2011, o chamado Código Antimáfia
2.2 TRIAGEM VIA
Se o projeto preliminar tiver sido submetido ao procedimento de triagem (l.p. 19/2013)
- qualquer relatório que contenha os elementos úteis para verificar a conformidade das condições/prescrições ambientais contidas na medida de verificação da VIA (triagem)
2.3 AUTORIZAÇÃO D.P.R. nº 53/1998 e D.P.P.9-99/Leg de 13/05/2002
Caso seja solicitada autorização para a construção e operação de usinas de produção de energia elétrica e térmica nos termos do Decreto Presidencial nº 53 de 11/02/1998 e do Decreto Presidencial 9-99/Leg de 13/05/2002
relatório técnico com desenhos gráficos da usina, indicando a atividade específica a que se destina a usina, o ciclo de produção, a indicação do tempo previsto para que a usina esteja totalmente operacional, o uso da energia elétrica produzida, os requisitos para os quais a usina será construída, as características da conexão com o sistema elétrico nacional, os métodos de operação e a quantidade, o tipo e as características dos combustíveis a serem utilizados, as técnicas adotadas para limitar as emissões e a quantidade e a qualidade dessas emissões e, para as usinas sujeitas a essa condição, o mínimo técnico definido por meio dos parâmetros da usina que a caracterizam
relatório técnico específico que demonstre a conformidade com as disposições do DPP 29-136/Leg. de 30/07/2008 e do Anexo 2 do Plano Provincial de Energia Ambiental 2013-2020 ou alterações posteriores
laudo pericial juramentado atestando a qualidade e a quantidade de emissões poluentes na atmosfera;
2.4 OBRAS E INFRAESTRUTURAS LIGADAS ÀS USINAS
Se o projeto prevê a construção de obras conectadas, como linhas de energia/obras elétricas sujeitas ao escopo de aplicação da LP 7/1995:
Pedido de autorização para a construção e operação de linhas elétricas assinado diretamente pelo distribuidor local de eletricidade.
No caso de instalações pré-existentes e modificações limitadas ao tipo de instalação ou à rota, sendo as mesmas contidas dentro de 50 metros da rota original, dentro dos limites do art. 61 da L.D: 16 de julho de 2020 nº 76:
Documento de autocertificação de acordo com a L.P. 7/95 assinado diretamente pelo distribuidor local de eletricidade.
2.5 OBSTÁCULOS PARA VÔO BAIXO (se o obstáculo for maior que 15 m):
Possível documento de autocertificação de não necessidade de realizar a avaliação de compatibilidade de obstáculos e perigos para a navegação aérea exigida pela ENAC, assinado pelo projetista.
2.6 FENÔMENOS DE OFUSCAMENTO
Possível documento de autocertificação de que não é necessário realizar a avaliação dos sistemas fotovoltaicos nos arredores do aeroporto (aeroporto e estandes de heli-salvamento) prevista pela ENAC, assinado pelo projetista.
2.7 INSTALAÇÃO EM ÁREAS ADEQUADAS (Anexo B. L.P. 2 de maio de 2022 nº 4)
Para todos: relatório de verificação do cumprimento das normas urbanísticas e verificação da compatibilidade com o uso pretendido da área, de modo que não haja limitação do uso original pretendido.
Casos especiais:

  • áreas para serviços de infraestrutura e aterros sanitários:
    • áreas para aterro de resíduos sólidos urbanos
      • aterro sanitário ativo com projeto de capeamento: desenhos técnicos apresentados à APPA para fins de AIA para projeto de capeamento
      • Aterro sanitário com cobertura já implantada: documentos exigidos pelas normas ambientais para atualização do AIA, caso o solicitante seja o operador
      • aterro planejado e inativo: declaração de não interesse em construí-lo
    • áreas para aterro de resíduos inertes
      • aterro ativo com projeto de nivelamento: documentos técnicos exigidos pelo município competente para autorização
      • aterro com capeamento já concluído: documentos exigidos pelo município competente para modificação da autorização de capeamento
      • aterro planejado e inativo: declaração de que não há interesse em construí-lo
    • áreas para outros serviços de infraestrutura (por exemplo, estação de tratamento de esgoto)
      • na planta existente: quaisquer documentos exigidos pelas regulamentações ambientais, se necessário, atualização do AIA, relatório de compatibilidade com o uso da área
    • planejada: declaração de que não há interesse em realizar outros serviços de infraestrutura
  • áreas de mineração e pedreiras atuais: projeto final da planta
  • locais ainda a serem recuperados: projeto de recuperação aprovado

2.8 ÁREAS NÃO INCLUÍDAS NA LISTA ANEXA "B" P.L. 2 de maio de 2022, nº 4
Para as áreas não incluídas na lista do anexo B da Lei Provincial de 2 de maio de 2022, n. 4, nem entre aquelas identificadas pelas Prefeituras nos termos do art. 4, parágrafo 5, da lei acima mencionada (áreas adequadas), a documentação indicada no art. 24 da Lei Provincial de 4 de agosto de 2015, n. 15, para fins da variante de planejamento urbano. A documentação anexada ao projeto deve ser elaborada com os conteúdos previstos no mesmo artigo e em conformidade com os "Princípios gerais em matéria de planejamento territorial" referidos no Capítulo I do Título I da mesma Lei Provincial 15/2015.
2.9 DOCUMENTAÇÃO SETORIAL
Documentação específica para as autorizações a serem incluídas na AIE de acordo com a lista fornecida pelas estruturas competentes (APPA, VVF, Outros serviços provinciais, Municípios, etc.) nos termos do ponto 5 da resolução. A título de exemplo, isso inclui documentos referentes a procedimentos de autorização relativos a emissões na atmosfera, autorização ambiental integrada, plano de pedreira, etc.

Formulários

Tempos e prazos

De venda livre

90 dias

Dias máximos de espera

Recebimento da solicitação completa com os anexos

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Misure per la promozione dell'uso dell'energia da fonti rinnovabili per il raggiungimento degli obiettivi di sviluppo delle fonti rinnovabili previsti dal decreto legislativo 8 novembre 2021, n. 199 (Attuazione della direttiva (UE) 2018/2001 del Parlamento europeo e del Consiglio, dell'11 dicembre 2018, sulla promozione dell'uso dell'energia da fonti rinnovabili), e modifiche di disposizioni connesse

Ler mais

Individuazione della documentazione concernente l'Autorizzazione integrata per gli impianti di produzione di energia da fonti rinnovabili ai sensi dell'art. 3 della legge provinciale 2 maggio 2022, n. 4 'Legge provinciale sulle fonti rinnovabili 2022'.

Ler mais

Contatos

Contatti di Agenzia provinciale per le risorse idriche e l'energia (aprie)

Email - Segreteria:
aprie@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
aprie@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.497310

Fax - Segreteria:
0461.497301

Contatti di Servizio gestione risorse idriche ed energetiche - aprie

Email - Segreteria:
serv.acquenergia@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.acquenergia@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492930

Fax - Segreteria:
0461.492931

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site