Descrição
A construção de novos edifícios e as alterações no status dos edifícios existentes devem ser declaradas no registro de imóveis.
Os titulares de direitos reais sobre imóveis que tenham sofrido alteração em decorrência de edificação, alteração (reconstrução ex novo, ampliações, fusão, fracionamento, mudança de uso, nova distribuição de espaços internos, alteração de porções materiais etc.) ou demolição, deverão apresentar requerimento de atualização cadastral elaborado com o software DOCFA (detalhes em https://www.provincia.tn.it/News/Docfa ) por técnico habilitado.
Estão excluídos da obrigação de registro
- edifícios isolados com uma área de superfície coberta inferior a 8 metros quadrados, somente se não constituírem acessórios que sirvam a unidades de propriedade comuns;
- estufas usadas para o cultivo e a proteção de plantas em solo natural sem cobertura permanente
- tanques de aquicultura ou tanques de armazenamento para irrigação de terras, somente se não constituírem acessórios que sirvam a unidades de construção comuns;
- artefatos isolados sem telhado;
- coberturas, pocilgas, galinheiros, esterqueiras, poços e assemelhados, com altura útil inferior a 1,80 metro, desde que tenham volume inferior a 150 metros cúbicos, somente se não constituírem acessórios que sirvam a unidades prediais comuns
- artefatos precários, sem fundação, não fixados permanentemente ao solo;
A categoria da unidade de construção é atribuída com base na estrutura geral de categorias.
Restrições
O prazo para apresentação é fixado em 30 dias a partir da data de usufruto em decorrência de obras, abertura de sucessão na Agência da Receita Federal, em caso de falecimento ou tomada de posse de um imóvel em decorrência de escrituras.
As taxas calculadas para cada unidade de propriedade são devidas para cada declaração, que pode ser repetida uma segunda vez sem o pagamento de taxas adicionais, no prazo de 60 dias da notificação de não registro.
Em caso de atraso na apresentação, serão aplicadas penalidades de acordo com os regulamentos em vigor.