As organizações e associações sem fins lucrativos às quais o subsídio foi concedido deverão apresentar a declaração de despesas para fins de pagamento do subsídio dentro do prazo estabelecido na decisão do subsídio ou, em qualquer caso, dentro do prazo prorrogado.
As faturas e as declarações de despesas deverão ser datadas após a data do pedido de subsídio. Caso, durante o processo de relatório do subsídio, as despesas elegíveis sejam inferiores ao valor indicado na estimativa, o valor do subsídio será recalculado proporcionalmente às despesas relatadas.
O subsídio não pode gerar um superávit, portanto, o subsídio pago não pode exceder a despesa líquida, sendo a despesa líquida entendida como a diferença, no balanço, entre receitas e despesas.
O subsídio não será pago se a iniciativa não for realizada e se a iniciativa realizada for substancialmente diferente daquela prevista na solicitação; nesses casos, o subsídio será perdido.
Em caso de não cumprimento do prazo para apresentação de relatórios, que pode ser prorrogado, o subsídio será totalmente cancelado.
As despesas relatadas devem ser devidamente comprovadas. Não são permitidos pagamentos em dinheiro.