Aprimoramento da profissão de artesão: liquidação do subsídio concedido

  • Ativo

Os órgãos e associações sem fins lucrativos que organizam iniciativas para aprimorar a profissão de artesão, aos quais o subsídio foi concedido, devem apresentar suas contas para fins de pagamento do subsídio, dentro do prazo estabelecido pela medida de concessão.

Descrição

As organizações e associações sem fins lucrativos que foram notificadas da decisão de concessão de subvenção para as iniciativas propostas devem apresentar uma declaração de despesas para liquidação ou solicitar uma prorrogação do prazo de relatório, dentro do prazo estabelecido na decisão de concessão de subvenção.

Para subsídios não inferiores a 40.000 euros, também é possível solicitar um adiantamento, de até 60%, antes da data final da iniciativa.

Restrições

Somente em solicitação de prorrogação do prazo de relatório deve ser afixado o selo fiscal.

A quem se destina

As organizações e associações sem fins lucrativos às quais o subsídio foi concedido deverão apresentar a declaração de despesas para fins de pagamento do subsídio dentro do prazo estabelecido na decisão do subsídio ou, em qualquer caso, dentro do prazo prorrogado.

As faturas e as declarações de despesas deverão ser datadas após a data do pedido de subsídio. Caso, durante o processo de relatório do subsídio, as despesas elegíveis sejam inferiores ao valor indicado na estimativa, o valor do subsídio será recalculado proporcionalmente às despesas relatadas.

O subsídio não pode gerar um superávit, portanto, o subsídio pago não pode exceder a despesa líquida, sendo a despesa líquida entendida como a diferença, no balanço, entre receitas e despesas.

O subsídio não será pago se a iniciativa não for realizada e se a iniciativa realizada for substancialmente diferente daquela prevista na solicitação; nesses casos, o subsídio será perdido.

Em caso de não cumprimento do prazo para apresentação de relatórios, que pode ser prorrogado, o subsídio será totalmente cancelado.

As despesas relatadas devem ser devidamente comprovadas. Não são permitidos pagamentos em dinheiro.

Como fazer

O formulário de declaração para fins de liquidação, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, deve ser enviado para o endereço PEC indicado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser enviados ao formulário de relatório, preenchidos e assinados pelo representante legal

- para contribuições concedidas no valor de até 78.000,00 euros (inclusive):

  1. relatório final da iniciativa (já incluído no formulário);
  2. declaração da iniciativa (já incluída no formulário);
  3. declaração de imposto retido na fonte sobre as contribuições (já incluída no formulário);
  4. cópia da documentação fiscal certificada como fiel ao original de acordo com o Artigo 19 do Decreto Presidencial 445/00.

- para subsídios superiores a €78.000,00 deve ser anexado um dos seguintes relatórios

  • relatório do órgão de controle interno
  • relatório juramentado de uma pessoa inscrita no registro de auditores ou no registro de contadores credenciados;
  • relatório emitido por uma empresa de auditoria de acordo com a Lei nº 1966 de 23 de novembro de 1939;
  • para empresas cooperativas: relatório de auditoria emitido pela Federação de Cooperativas do Trentino ou pela Liga de Cooperativas;
  • para entidades e organizações que utilizam os serviços de seus órgãos representativos: certificação, emitida por meio do mesmo órgão, assinada por um funcionário ou colaborador dos órgãos mencionados acima, inscrito no registro de auditores ou no registro de contadores credenciados;

Em ambos os casos (seja para contribuições concedidas em uma medida menor e maior que 78.000 euros), o relatório deve apresentar um relato

  1. da atribuibilidade da receita obtida e das despesas efetivamente incorridas no ano fiscal em que a facilitação foi concedida ou à atividade que está sendo facilitada;
  2. da consistência das despesas incorridas com os critérios de elegibilidade para a facilidade;
  3. os critérios adotados para a divisão e alocação da receita e das despesas gerais à atividade subsidiada.

Além disso, devem ser anexados os seguintes itens

  • declaração de imposto retido na fonte sobre as contribuições (já incluída na solicitação).

Para a solicitação de um adiantamentoos seguintes itens devem ser anexados ao formulário

  1. garantia bancária;
  2. política de privacidade.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

Para a liquidação e o adiantamento da mesma, o prazo é de 30 dias a partir do dia seguinte ao pedido.Para o pedido de prorrogação, o prazo para o procedimento é de 90 dias a partir do dia seguinte ao pedido.O não cumprimento pela estrutura do prazo para o procedimento de concessão da prorrogação pode permitir que a parte interessada solicite ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo que insista na conclusão do procedimento.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'impresa artigiana nella provincia autonoma di Trento

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Aggiornamento dei criteri e modalità per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di qualificazione e valorizzazione dell'artigianato ai sensi della L.P. 1 agosto 2002, n. 11, articolo 17, comma 1, lettera b). Approvazione del nuovo testo.

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Modifica dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di qualificazione e valorizzazione dell'artigianato ai sensi della L.P. 1 agosto 2002, n. 11, articolo 17, comma 1, lettera b).

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Modifica dell'allegato A) concernente 'Criteri e modalità per la concessione dei contributi previsti dall'articolo 17 della Legge Provinciale 1 agosto 2002, n. 11' approvato con deliberazione della Giunta provinciale del 24 novembre 2014, n. 2005, così come modificata dalla deliberazione della Giunta provinciale del 24 giugno 2022, n. 1120.

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