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Esses critérios não estão mais em vigor. Novos critérios com formulários atualizados serão publicados em breve.
Atualização da planilha e dos formulários com base nos novos critérios aprovados
Organizações e associações sem fins lucrativos que realizam iniciativas de interesse provincial destinadas a qualificar e aprimorar a profissão de artesão podem se candidatar a um subsídio.
Esses critérios não estão mais em vigor. Novos critérios com formulários atualizados serão publicados em breve.
Para qualificar e valorizar a profissão de artesão, a Província pode conceder uma contribuição de 20% a 70% das despesas elegíveis, em relação à pontuação geral atribuída ao evento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos critérios em vigor, que deve ser igual ou superior a 11 pontos, para a implementação de iniciativas de interesse provincial com alto grau de relevância do ponto de vista profissional, cultural ou de treinamento. Em especial para
Essas contribuições, concedidas em uma base "de minimis", não podem ser acumuladas com outras contribuições concedidas pela Província e referentes às mesmas despesas dentro da mesma iniciativa. No entanto, elas podem ser acumuladas com financiamento direto concedido pela província e relacionado genericamente à iniciativa.
As despesas diretamente relacionadas à iniciativa proposta são elegíveis; se essas despesas também estiverem relacionadas a outras atividades, em particular àquelas normalmente realizadas pelo órgão ou associação ou a iniciativas diferentes da proposta, elas devem ser divididas entre a iniciativa que é objeto da solicitação e as outras atividades ou iniciativas, e somente a parte relacionada ao projeto pode ser elegível para auxílio.
No caso de iniciativas que não estejam relacionadas exclusivamente ao setor de artesanato, somente a parte especificamente "artesanal" é levada em consideração.
Para obter a lista de despesas elegíveis e as regras às quais se deve fazer referência para todos os fins, consulte a Resolução nº 2005/2014 do Conselho Provincial.
Empresas e consórcios não são elegíveis para o subsídio.
Os beneficiários do subsídio devem destacar o apoio da Província Autônoma de Trento às iniciativas financiadas.
A solicitação pode ser enviada a qualquer momento, desde que seja enviada antes da data de início da iniciativa.
As faturas e declarações de custos devem ser posteriores à data da solicitação.
Organizações e associações sem fins lucrativos que realizam iniciativas de interesse provincial podem se candidatar a um subsídio.
A iniciativa é elegível para um subsídio se
A solicitação, com carimbo de receita, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal, pode ser
1. enviado por e-mail para o endereço do PEC indicado no formulário;
2. entregue diretamente à estrutura provincial competente ou a qualquer outro escritório periférico da província
3. enviado por carta registrada com aviso de recebimento (para fins de admissão, a data do carimbo do correio da agência de aceitação será considerada a data oficial de postagem).
A parte interessada deve apresentar, como anexo ao pedido de subsídio
1. declaração em substituição à declaração juramentada de auxílio "de minimis
2. fotocópia do documento de identidade válido do abaixo-assinado;
3. política de privacidade.
Atualização
A parte interessada é notificada do resultado do procedimento pelo PEC. Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato são fornecidos nesta folha de informações). Se a estrutura não cumprir o prazo do procedimento, a parte interessada poderá solicitar ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo a conclusão do procedimento.
Após a comunicação da concessão do subsídio, o beneficiário deverá apresentar a declaração para liquidação (ou possível prorrogação ou adiantamento) dentro do prazo estabelecido para a prestação de contas da iniciativa.
Disciplina dell'impresa artigiana nella provincia autonoma di Trento
Ler maisModifica dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di qualificazione e valorizzazione dell'artigianato ai sensi della L.P. 1 agosto 2002, n. 11, articolo 17, comma 1, lettera b).
Ler maisAggiornamento dei criteri e modalità per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di qualificazione e valorizzazione dell'artigianato ai sensi della L.P. 1 agosto 2002, n. 11, articolo 17, comma 1, lettera b). Approvazione del nuovo testo.
Ler maisModifica dell'allegato A) concernente 'Criteri e modalità per la concessione dei contributi previsti dall'articolo 17 della Legge Provinciale 1 agosto 2002, n. 11' approvato con deliberazione della Giunta provinciale del 24 novembre 2014, n. 2005, così come modificata dalla deliberazione della Giunta provinciale del 24 giugno 2022, n. 1120.
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