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Aplicativo único - Campanha 2026

  • Ativo

Solicitação de pagamentos diretos na agricultura

Descrição

O Aplicativo Agrícola Único é a ferramenta que permite que os agricultores se beneficiem dos prêmios vinculados aos"Pagamentos Diretos" (fundo EAGF IACS) e obtenham a alocação de novos direitos de pagamento.

A quem se destina

Para se beneficiar dos Pagamentos Diretos previstos pela Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, é necessário, em ordem cronológica, ser um agricultor ativo nos termos do artigo 4 do Decreto Ministerial MASAF prot. nº 660087 de 23 de dezembro de 2022, ser titular de um Dossiê Agrícola validado e apresentar o Pedido Agrícola Único nos termos do artigo 11 do Decreto Ministerial MASAF prot. nº 660087 de 23 de dezembro de 2022 e o possível Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR) nos termos do artigo 12 do mesmo Decreto Ministerial prot. nº 660087.

Como fazer

O Pedido Único, a ser apresentado apenas eletronicamente, pode ser apresentado de forma autônoma, após o credenciamento no Sistema Informativo Integrato Agricoltura da Província Autônoma de Trento (A4G), ou por meio do Centro de Assistência Agrícola (CAA) ao qual o agricultor atribuiu a tarefa.

Para obter a solicitação de credenciamento e as instruções de operação para acessar o Sistema Informativo Integrato Agricoltura (A4G), consulte as seções "Accesso al servizio" e "Documenti". Para obter as instruções de operação para o preenchimento do Aplicativo Único no A4G, consulte a seção "Documentos".

Tempos e prazos

A Circular de Coordenação da AGEA nº 12.953, de 13 de fevereiro de 2026, estabeleceu o prazo para o envio da campanha do Aplicativo Agrícola Único - 2026 em 15 de maio de 2026 e, para aqueles enviados com atraso, em 9 de junho de 2026.

O pagamento dos prêmios é considerado como um resultado positivo do Pedido Agrícola Único apresentado pelo beneficiário. No portal Open Data Trentino estão disponíveis os detalhes das liquidações emitidas pela Agência Provincial para os pagamentos do ano fiscal atual e dos dois anteriores(link).

Por outro lado, a não aceitação tanto do Pedido Agrícola Único quanto do possível Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR) será comunicada por carta PEC (Certified Electronic Mail).

Custos

Dependendo de quem envia o Pedido Agrícola Único (fazendeiro ou CAA para ele), haverá diferentes custos a serem arcados.

Acesse o serviço

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Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 1

Documentos

Normas de referência

Disposizioni nazionali di applicazione del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 2 dicembre 2021 per quanto concerne i pagamenti diretti

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Documentos de apoio

Il manuale illustra e disciplina le modalità di presentazione della domanda unica di pagamento per richiedere gli aiuti diretti finanziati tramite il Fondo FEAGA (Fondo Europeo di Garanzia Agricola)

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Manuale operativo per la compilazione della domanda di pagamenti diretti

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Linee guida per la richiesta di abilitazione al Sistema Informativo Integrato Agricoltura

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Lista dei Centri autorizzati di assistenza agricola (CAA) - referenti, contatti, sedi e orari

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