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Aplicativo único - Campanha 2026

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Solicitação de pagamentos diretos na agricultura

Em destaque

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O prazo para o envio do Pedido Único - Campanha 2026 foi oficialmente prorrogado para 30 de junho de 2026, enquanto a prorrogação para pedidos atrasados foi adiada para 25 de julho de 2026.

Descrição

O Aplicativo Agrícola Único é a ferramenta que permite que os agricultores se beneficiem dos prêmios vinculados aos"Pagamentos Diretos" (fundo EAGF IACS) e obtenham a alocação de novos direitos de pagamento.

A quem se destina

Para se beneficiar dos Pagamentos Diretos previstos pela Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, é necessário, em ordem cronológica, ser um agricultor ativo nos termos do artigo 4 do Decreto Ministerial MASAF prot. nº 660087 de 23 de dezembro de 2022, ser titular de um Dossiê Agrícola validado e apresentar o Pedido Agrícola Único nos termos do artigo 11 do Decreto Ministerial MASAF prot. nº 660087 de 23 de dezembro de 2022 e o possível Pedido de Acesso à Reserva Nacional (DAR) nos termos do artigo 12 do mesmo Decreto Ministerial prot. nº 660087.

Como fazer

O Pedido Único, a ser apresentado apenas eletronicamente, pode ser apresentado de forma autônoma, após o credenciamento no Sistema Informativo Integrato Agricoltura da Província Autônoma de Trento (A4G), ou por meio do Centro de Assistência Agrícola (CAA) ao qual o agricultor atribuiu a tarefa.

Para obter a solicitação de credenciamento e as instruções de operação para acessar o Sistema Informativo Integrato Agricoltura (A4G), consulte as seções "Accesso al servizio" e "Documenti". Para obter as instruções de operação para o preenchimento do Aplicativo Único no A4G, consulte a seção "Documentos".

Tempos e prazos

Atualização dos prazos do Formulário de Solicitação Única
Inicialmente, a Circular de Coordenação da AGEA prot. nº 12953, de 13 de fevereiro de 2026, estabeleceu o prazo para o envio do Formulário de Solicitação Única em 15 de maio de 2026 (com um prazo para solicitações atrasadas de 9 de junho de 2026).
Posteriormente, a Circular AGEA prot. nº 41793 de 15 de maio de 2026 determinou uma extensão dos prazos.
Os novos prazos são:

  • Envio normal até 30 de junho de 2026.
  • Envio tardio até 25 de julho de 2026.

Resultado e liquidação do Pedido Único
A liquidação dos prêmios é considerada um resultado positivo do Pedido Agrícola Único apresentado pelo beneficiário. No portal Open Data Trentino, você pode encontrar detalhes das liquidações feitas pela Agência de Pagamentos Provinciais para o atual e os dois anos financeiros anteriores(link).

As solicitações sem sucesso, tanto da Solicitação Agrícola Única quanto da possível Solicitação de Acesso à Reserva Nacional (DAR), serão comunicadas à parte diretamente interessada por meio de uma carta PEC (Correio Eletrônico Certificado).

Custos

Dependendo de quem envia o Pedido Agrícola Único (fazendeiro ou CAA para ele), haverá diferentes custos a serem arcados.

Acesse o serviço

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Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 1

Documentos

Normas de referência

Disposizioni nazionali di applicazione del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 2 dicembre 2021 per quanto concerne i pagamenti diretti

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Documentos de apoio

Il manuale illustra e disciplina le modalità di presentazione della domanda unica di pagamento per richiedere gli aiuti diretti finanziati tramite il Fondo FEAGA (Fondo Europeo di Garanzia Agricola)

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Manuale operativo per la compilazione della domanda di pagamenti diretti

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Linee guida per la richiesta di abilitazione al Sistema Informativo Integrato Agricoltura

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Lista dei Centri autorizzati di assistenza agricola (CAA) - referenti, contatti, sedi e orari

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