Descrição
Com a apresentação do pedido de registro, o procedimento de registro é iniciado. Dentro da estrutura do procedimento tavolare, que não é administrativo, mas de natureza judicial, o juiz tavolare exerce controle sobre a validade e a eficácia das escrituras com base nas quais um registro específico é solicitado. O procedimento em assuntos de tavolari é regido pelas regras contidas no capítulo III da Lei Tavolare (anexo ao Decreto Real nº 499 de 28 de março de 1929), pela Lei Regional nº 4 de 14 de agosto de 1999, a lei de informatização, e pelo regulamento de implementação relevante aprovado pelo Decreto Presidencial nº 6/L de 19.04.2007.
Sujeito às exceções estabelecidas pela lei, o procedimento tavolare começa após a apresentação de um requerimento por escrito endereçado ao juiz tavolare territorialmente competente, ou seja, o juiz em cujo distrito a propriedade à qual o requerimento se refere está localizada.
A partir de 6 de abril de 2020, de acordo com a Resolução do Conselho Provincial nº 339, de 13 de março de 2020, e a consequente Determinação do Diretor do Serviço de Registro de Imóveis nº 2, de 26 de março de 2020, o único método de transmissão do pedido de registro é on-line. Quaisquer solicitações de registro de terras em papel, enviadas em mãos ou por serviço postal, que chegarem aos escritórios não serão registradas.
A parte interessada pode preparar a solicitação de forma independente e enviá-la eletronicamente. O envio eletrônico é feito por meio do portal Openkat www.openkat.tn.it.
A solicitação deve conter
- a indicação do juiz a quem é dirigida
- o nome, o sobrenome, a data, o local de nascimento e o código fiscal, se for uma pessoa física, o nome ou o nome da empresa e o número de IVA, se for uma pessoa jurídica, do solicitante
- as referências dos títulos com base nos quais o registro é solicitado
- os dados cadastrais da propriedade (município cadastral, lote cadastral e parcelas)
- o conteúdo do registro solicitado
- o nome, o sobrenome e a residência das pessoas a quem o decreto deve ser notificado
- a assinatura do solicitante; a autenticação da assinatura não é necessária
Os documentos com base nos quais o registro é solicitado devem ser anexados à solicitação, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei Tavolare (art. 26 e 27, art. 31 e seguintes)
Restrições
Para poder preencher e enviar uma solicitação de registro de imóveis eletronicamente, é necessário obter acesso ao portal Openkat assinando o contrato 'F', que é isento de taxas de assinatura (entre em contato com a operadora pelo e-mail openkat@provincia.tn.it). Após a assinatura do contrato, o operador do Openkat fornece ao usuário um nome de usuário e uma senha para acessar o portal.