Descrição
O início da atividade é simultâneo à transmissão da SCIA para o município onde a estrutura destinada à acomodação externa está localizada.
Consequentemente, o Serviço de Turismo registra a instalação de acomodação no Sistema de Informações Turísticas da província e comunica as credenciais de acesso ao sistema STU.
As obrigações regulatórias no gerenciamento de uma instalação de acomodação são:
- Aquisição, indicação e exibição do Código de Identificação Nacional (NIC), seguindo as instruções deste link https://www.provincia.tn.it/Servizi/Come-ottenere-il-Codice-Identificativo-Nazionale-CIN-per-strutture-ricettive.
- Declaração on-line dos detalhes pessoais dos hóspedes acomodados à Polícia Estadual. A obrigação legal de enviar a declaração on-line dos detalhes dos hóspedes hospedados para todos os estabelecimentos que oferecem acomodação entrou em vigor em 22 de dezembro de 2011 com a lei nº 214 e foi reforçada com as disposições do decreto-lei de 7 de janeiro de 2013.
- Comunicação on-line dos movimentos turísticos ao ISTAT. Essa obrigação regulamentar é estabelecida pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2011 - Artigo 1, que prevê, a partir de 1º de julho de 2013, o intercâmbio de dados para fins estatísticos entre empresas e administrações públicas exclusivamente por meios telemáticos.
- Pagamento do IMPOSTO DE TURISMO ao Trentino Riscossioni. O Imposto Provincial de Turismo é devido à Província Autônoma de Trento e é recolhido pelos gerentes dos estabelecimentos de hospedagem, que assumem a função de substituto tributário nos termos do art. 64 do Decreto Presidencial nº 600/1973. A cobrança, o controle, o reembolso e qualquer outra atividade de gestão do imposto, incluindo sanções administrativas, são confiados à Trentino Riscossioni S.p.A.